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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 173

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Doc. VP 190.1071.8003.1400

51 - TST. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Infraero. Sistema de progressão especial. Exercício de função de confiança após a revogação do ato que instituiu à progressão. Incorporação ao contrato de trabalho. Distinguishing. Mera expectativa de direito. Não aplicação da Súmula 51/TST, I.

«1. Discute-se a extensão dos efeitos do Sistema de Progressão Especial instituído na Infraero por meio de norma regulamentar (IP 320/DARH/2004), em que se assegurou a incorporação de 70,26% da remuneração global percebida pelo exercício de função de confiança ao empregado que a exerceu pelo período consecutivo de três anos após a norma ter sido anulada por atos da própria reclamada. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9010.6400

52 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Apelo desfundamentado.

«A autora alega que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao deixar de examinar: «o fato de a recorrida ser uma empresa de economia mista, com regime próprio da empresas privadas, não se aplicando as normas constitucionais de revisão de remuneração próprias de funcionários públicos, mas sim a CF/88, art. 173. Requer, assim, seja sanada a omissão quanto à natureza jurídica da empresa ré, bem como quanto à incidência ou não do princípio da isonomia. Nos termos da Súmula 459/TST, «o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação da CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou do CF/88, art. 93, IX. Deixando a parte de indicar violação de qualquer dos preceitos de Lei ou, da CF/88 antes apontado, tornou o seu apelo desfundamentado. Nesse esteio, o recurso de revista não merece conhecimento, quanto ao aspecto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8006.1100

53 - TST. Cef. Concurso público para o cargo de técnico bancário novo. Cadastro de reserva. Terceirização de serviços. Preterição dos candidatos aprovados no certame. Direito subjetivo à nomeação em observância à ordem de classificação.

«A aprovação em concurso público realizado a título de preenchimento de cadastro de reserva, em regra, não gera, para os aprovados, o direito subjetivo à nomeação. Contudo, a prévia realização do certame, nos moldes da CF/88, art. 37, II, por certo, impõe obrigações para a Administração Pública, de modo a não se admitir a conduta da entidade estatal que traduza preterição direta ou indireta, quanto à convocação dos aprovados. Assim, surgindo a necessidade da prestação do serviço público afeta ao cargo para o qual os candidatos foram regularmente aprovados no certame, não é dado à Administração Pública preterir a nomeação dos aprovados em prol da contratação de terceirizados. Em sendo demonstrada a nítida opção pela preterição indireta, via terceirização, é certo que, aos aprovados no concurso público, assistiria o direito à nomeação no cargo para o qual se verificou a aprovação. Pontue-se que o fato de a Caixa Econômica Federal, diante da sua natureza de empresa pública, encontrar-se submetida à diretriz prevista no CF/88, art. 173, § 1º, II, não afasta a sua subsunção às regras gerais e aos princípios envoltos à Administração Pública, máxime no tocante à premência de respeitar as regras relativas à submissão ao concurso público, consoante o disposto na CF/88, art. 37, II. Ademais, é certo que a mencionada necessidade de observância ao concurso público não se configura em regra meramente formal, sendo imperioso o respeito ao resultado dele decorrente. Vale dizer, não se coaduna com os princípios da Administração Pública a conduta da Recorrente de, a pretexto de realizar concurso público para o cargo de Técnico Bancário Novo, o faz apenas a título de preenchimento de cadastro de reserva, sendo que, na vigência do referido certame, finda por terceirizar os serviços bancários, mediante contratação de integrantes de empresa terceirizada. Tal comportamento, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e do concurso público, culmina por converter o que seria mera expectativa em direito subjetivo à nomeação. Por outro lado, é certo que a teor da Súmula 15/TST do STF, «dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. Assim, no caso dos autos, cabe dar parcial provimento ao recurso de revista interposto pela CEF, tão somente para declarar que a autora - classificada 577ª posição - tem direito à nomeação, mas apenas em estrita observância à ordem de classificação, a fim de que não haja preterição dos demais candidatos aprovados em melhor classificação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()

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Doc. VP 181.9292.5010.7400

54 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Caixa econômica federal. Empresa pública. Juros de mora. Redução. Impossibilidade.

«As empresas públicas sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, e não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Assim, o Regional, ao autorizar a Caixa Econômica Federal a aplicação dos juros moratórios reduzidos e limitados a 0,5% ao mês, consoante Lei 9.494/1997, art. 1º-F, violou o disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II, e § 2º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.9900

55 - TST. Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Infraero. Sistema de progressão especial. Exercício de função de confiança após a anulação do ato que instituiu à progressão. Incorporação ao contrato de trabalho. Distinguishing. Mera expectativa de direito. Não aplicação da Súmula 51/TST, I.

«1. Discute-se a extensão dos efeitos do Sistema de Progressão Especial instituído na Infraero por meio de norma regulamentar (IP 320/DARH/2004), em que se assegurou a incorporação de 70,26% da remuneração global percebida pelo exercício de função de confiança ao empregado que a exerceu pelo período consecutivo de três anos após a norma ter sido anulada por atos da própria reclamada. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.5500

56 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Sexta-parte. Adicional por tempo de serviço. Extensão a empregados públicos. Constituição do estado de São Paulo. Orientação Jurisprudencial transitória 75/TST-SDI-i.

«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os quinquênios e o benefício denominado sexta-parte, previstos pela Constituição do Estado de São Paulo, são devidos aos servidores estaduais (celetistas ou estatutários) da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações estaduais (excetuando-se dessa extensão os empregados das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas, que são regidos pelo regime jurídico próprio das empresas privadas - CF/88, art. 173, § 1º, II). Na presente hipótese, o Reclamante é servidor público contratado pelo regime da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.3700

57 - TST. Cef. Concurso público para técnico bancário novo. Cadastro de reserva. Terceirização de atividade-fim. Preterição de candidata aprovada no certame. Direito subjetivo à nomeação em observância à ordem de classificação.

«A aprovação em concurso público realizado a título de preenchimento de cadastro de reserva, em regra, não gera, para os aprovados, o direito subjetivo à nomeação. Contudo, a prévia realização do certame, nos moldes do CF/88, art. 37, II, por certo, impõe obrigações para a Administração Pública, de modo a não se admitir a conduta da entidade estatal que traduza preterição direta ou indireta, quanto à convocação dos aprovados. Assim, surgindo a necessidade da prestação do serviço público afeta ao cargo para o qual a candidata foi regularmente aprovada no certame, não é dado à Administração Pública preterir a nomeação dos aprovados em prol da contratação de terceirizados. Em sendo demonstrada a nítida opção pela preterição indireta, via terceirização, é certo que, aos aprovados no concurso público, assistiria o direito à nomeação no cargo para o qual se verificou a aprovação. Pontue-se que o fato de a Caixa Econômica Federal, diante da sua natureza de empresa pública, encontrar-se submetida à diretriz prevista no CF/88, art. 173, § 1º, II, não afasta a sua subsunção às regras gerais e aos princípios envoltos à Administração Pública, máxime no tocante à premência de respeitar as regras relativas à submissão ao concurso público, consoante o disposto no CF/88, art. 37, II. Ademais, é certo que a mencionada necessidade de observância ao concurso público não se configura em regra meramente formal, sendo imperioso o respeito ao resultado dele decorrente. Vale dizer, não se coaduna com os princípios da Administração Pública a conduta da Recorrente de, a pretexto de realizar concurso público para o cargo de advogado, o faz apenas a título de preenchimento de cadastro de reserva, sendo que, na vigência do referido certame, finda por terceirizar os serviços de advocacia, mediante contratação de integrantes de escritório terceirizado. Tal comportamento, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e do concurso público, culmina por converter o que seria mera expectativa em direito subjetivo à nomeação. Por outro lado, é certo que a teor da Súmula 15/STF, «dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. Assim, no caso dos autos, cabe dar parcial provimento ao recurso de revista interposto contra a CEF, tão somente para declarar que a Autora - classificada na 165ª posição PCD (Pessoas com Deficiência) - tem direito à nomeação, mas apenas em estrita observância à ordem de classificação, a fim de que não haja preterição dos demais candidatos aprovados em melhor classificação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.8800

58 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Cagepa. Sociedade de economia mista. Dispensa de custas e depósito recursal. Deserção do recurso órdinário. Execução por precatórios. Benefícios da Fazenda Pública.

«O Tribunal Regional rejeitou a alegação de deserção do recurso ordinário da reclamada suscitada em contrarrazões pelo autor. E manteve a execução da presente ação por precatórios, ao fundamento de que a reclamada detém as prerrogativas de Fazenda Pública. Para esta Corte Superior, as sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta, caso da reclamada CAGEPA, Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba, não são contempladas pelas prerrogativas típicas da Fazenda Pública, não havendo falar em execução pelo rito do CF/88, art. 100 ou isenção das despesas processuais, permanecendo submetidas ao regime jurídico próprio de empresas privadas, na forma do CF/88, art. 173, § 1º, II e da Súmula 170/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9007.5200

59 - TST. Serpro. Empresa pública. Benefícios da Fazenda Pública. Não conhecimento.

«Esta Corte Superior tem entendimento de que o SERPRO sendo pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica de empresa pública, se submete à previsão estabelecida no CF/88, art. 173, § 2º, não usufruindo, portanto, dos privilégios da Fazenda Pública. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.4000

60 - TST. Recurso de revista. Engenheiro agrônomo. Salário profissional. Fixação. Diferenças salariais. Múltiplo de salário mínimo. Possibilidade. Ausência de indexação.

«1. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e reformou a sentença, por entender que o art. 5º da Lei 4.950-A de 1996, que fixa o salário mínimo profissional de determinadas categorias, confronta a regra constitucional que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. ... ()

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