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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 197

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Doc. VP 144.0245.3000.2700

61 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sistema único de saúde. Execução direta de ações e serviços de saúde. Fornecimento de medicamentos. Atribuição legal dos órgãos locais, e não da União.

«1. Segundo a Constituição, «a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). Todavia, cumpre ao legislador dispor sobre a «regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde, «devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF/88, art. 197). Relativamente ao sistema único de saúde (SUS), ele é formado, segundo a Constituição, por «uma rede rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, observadas, entre outras diretrizes, a da «descentralização, com direção única em cada esfera de governo (art. 198). ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.3300

62 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 2.586/1996 que estabelece normas de prevenção relativas às atividades que possam desencadear lesões por esforços repetitivos. Lei 2.586/1996, art. 3º, III, «b da que regula jornada e intervalos de trabalho. Violação da competência exclusiva da união para legislar sobre direito do trabalho (CF/88, art. 22, I). CF/88, art. 21, XXIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 24, XII. CF/88, art. 195. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, parágrafo único. CF/88, art. 200, II e III.

«Cautelar deferida para suspender, sem redução de texto, quanto aos empregados celetistas, a alínea «b, do III, da Lei 2.586/1996, art. 3º.... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.6500

63 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Prestação de serviço de saúde. Direito fundamental. Direito econômico. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 170, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197. Lei 8.078/90.

«A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual CF/88 à condição de direito fundamental do homem. Assim, ela não pode ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas. O particular que presta uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde possui os mesmos deveres do Estado, ou seja, prestar assistência médica integral aos consumidores dos seus serviços, entendimento esse que não se sustenta somente no texto constitucional ou no Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90) , mas, principalmente, na lei de mercado de que quanto maior o lucro, maior também é o risco. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.6700

64 - TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Direito econômico. Princípio da livre iniciativa. Pretensão de ver o setor privado desobrigado de custerar tratamento de doenças onerosas. Rejeição dessa pretensão. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 197 e CF/88, art. 199.

«... Assim, afirmar que o princípio da livre iniciativa garante aos particulares o direito de não assumirem e de se recusarem a prestar o tratamento de determinadas doenças onerosas, é atribuir ao referido princípio um conteúdo que, inequivocamente, a Constituição Federal não adotou - nem podia adotar -, que é aquele da economia liberal clássica baseado no anacrônico laissez-faire, laissez-passer. Desse modo, dúvida não há de que o preceito constitucional que assegura que «a assistência à saúde é livre à iniciativa privada «(art. 199, «caput) possui a sua eficácia e o seu alcance limitados, não só pelas exigências a que se refere o art. 197 da CF, mas, também, pelos requisitos genericamente impostos pela Lei Fundamental, condicionadores do válido desempenho de qualquer atividade econômica. Inexiste, portanto, substrato jurídico, no texto constitucional, para a tese que pretende ver o setor privado desobrigado de prestar serviços de saúde referentes a moléstias que tenham tratamento oneroso. ... (Juíza Maria Elza).... ()

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Doc. VP 103.2110.5035.8000

65 - TJRJ. Seguridade social. Saúde. Tutela antecipatória. Medicamento. Antecipação obrigando o Estado a entregar remédios e garantir exames médicos a portadores do vírus da AIDS. Viabilidade. Direito constitucional à vida e à saúde. CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197. CPC/1973, art. 273.

«As vítimas da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), por serem doentes portadores de gravíssima doença, hão de merecer, de toda a sociedade, de cada ser humano, um pensamento isento de preconceito, e impregnado de compreensão, de solidariedade e de amor cristão. Em obediência à Constituição Federal e à lei infraconstitucional, a ajuda aos aidéticos ou às vítimas de doenças ameaçadoras de morte, não pode compactuar com delongas ou lentidão de providências.... ()

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Doc. VP 103.2110.5036.2400

66 - TJSP. Tutela antecipatória. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Antecipação obrigando a empresa administradora a manter paciente em UTI, embora ultrapassado o prazo contratual. Gestão de negócios. Legitimidade ativa do autor, agindo como gestor de negócios em face do estado de saúde da mãe. Tutela concedida. CF/88, art. 197. CCB, art. 1.331. (Com doutrina). CPC/1973, art. 6º.

«Gestor de negócios. Legitimidade processual. Plano de saúde. Associada que sofreu acidente vascular cerebral, entrando em estado de coma. Hipótese de ação de obrigação de fazer com vistas à permanência da paciente em UTI, visto que ultrapassado o prazo de horas na Unidade de Terapia Intensiva estipulado no contrato. Ação proposta por filho em nome próprio. Natureza substancial da legitimação. CCB, art. 1.331. Ilegitimidade afastada. Decisão mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.8900

67 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Unidade de Terapia Intensiva - UTI. Associada em provável estado comatoso. Cláusula limitativa. Abusividade. Tutela antecipatória deferida. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 197. CDC, art. 51, IV.

«...Quem se associa aos denominados planos de saúde ou seguro-doença, quase sempre atraído por intensa propaganda divulgada pelos meios de comunicação, busca amparo e seguridade para a vida. No caso, a prestadora de serviços de saúde, considerados de alta relevância pública (CF/88, art. 197), defende, em essência, o direito de interromper o tratamento de associada em estado provavelmente comatoso, como se detivesse o poder contratual de num dado momento retirar a vida da paciente, porque subordinada a prazo fixo sua obrigação de conjurar a morte dentro dos limites humanamente possíveis. Seria o mesmo que limitar a garantia de assistência à vida por apenas duzentos e quarenta horas. Evidentes, portanto, as ofensas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ..... (Des. Vasconcellos Pereira).... ()

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