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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 201

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Doc. VP 103.1674.7479.3500

431 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Estabilidade provisória. Conversão em indenização com pagamento das contribuições previdenciárias relativas ao período estabilitário. Necessidade de anotação do tempo de serviço na CTPS do empregado para fins de comprovação perante a previdência social. Efetividade do provimento jurisdicional. Irrenunciabilidade do direito. CLT, art. 29, § 2º, «d. Decreto 3.048/99, art. 62, §§ 1º e 2º, I. CF/88, art. 201, «caput.

«Convertida a estabilidade em indenização, com pagamento das contribuições previdenciárias relativas ao período da estabilidade, torna-se obrigatória a anotação da CTPS para fins de comprovação do tempo de serviço junto à Previdência Social (arts. 29, § 2º, «d, da CLT e 62, §§ 1º e 2º, I, do Decreto 3.048/99) , em razão do caráter exclusivamente contributivo, ditado pelo CF/88, art. 201, «caput, sob pena de ineficácia do provimento jurisdicional que constituiu o direito do empregado em permanecer no emprego até aposentar-se. Resta patente a repercussão das referidas anotações em esfera «ultra partes, gerando o interesse público que impede a renúncia do empregado em relação às mesmas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.3400

432 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Cômputo do tempo de serviço. Requisitos. RGPS. Emenda Constitucional 20/98, art. 3º. Concessão até 16/12/98. Direito adquirido. Requisito temporal. Insuficiente. Emenda Constitucional 20/98, art. 9º. Observância obrigatória. Regras de transição. Idade e pedágio. Período anterior e posterior à Emenda Constitucional 20/98. Somatório. Impossibilidade. Aposentadoria integral. Requisitos. Inobservância. CF/88, art. 201, § 7º.

«A questão posta em debate restringe-se em definir se é possível a obtenção de aposentadoria proporcional após a vigência da Emenda Constitucional 20/98, sem o preenchimento das regras de transição ali estabelecidas. Ressalte-se que as regras aplicáveis ao regime geral de previdência social encontram-se no CF/88, art. 201, sendo que as determinações sobre a aposentadoria estão em seu § 7º, que, mesmo após a Emenda Constitucional 20/98, manteve a aposentadoria por idade e a por tempo de serviço, esta atualmente denominada por tempo de contribuição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.0500

433 - TRT2. Seguridade social. Salário-família. Supressão em face do teto fixado no Emenda Constitucional 20/1998, art. 13. Inexistência de ilegalidade. CF/88, art. 201, IV. Lei 8.213/91, art. 65.

«... O benefício foi pago ao recorrente até janeiro/99 (fl. 188). Foi legal o ato da recorrente que suprimiu o pagamento do salário-família com base no art. 13 da Emenda Constitucional 20, de 15/12/98. O referido artigo expressamente fixou o limite de R$ 360,00 como teto para recebimento do salário-família, considerando esse teto como qualificativo do trabalhador de baixa renda. A redação do inciso IV do art. 201 da CF, com a redação dada pela emenda constitucional, ficou assim: «salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. E o art. 13 da EC estabeleceu que os referidos benefícios «serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Como o recorrente ganhava salário acima do novo teto previsto na lei (R$.1.579,08), não tinha direito ao benefício. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.5400

434 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Contagem do tempo de serviço. Período anterior à edição da Lei 8.213/91. Recolhimento de contribuição. Pressuposto para a concessão de aposentadoria. Impossibilidade. Lei 8.213/91, arts. 48, 55, § 2º e 96, IV. CF/88, art. 201, § 9º.

«Tempo de serviço rural anterior à edição da Lei 8.213/91. Exigência de recolhimento de contribuição como pressuposto para a concessão de aposentadoria. Impossibilidade. Norma destinada a fixar as condições de encargos e benefícios, que traz em seu bojo proibição absoluta de concessão de aposentadoria do trabalhador rural, quando não comprovado o recolhimento das contribuições anteriores. Vedação não constante da Constituição do Brasil. Precedente: ADI 1.664, Relator o Ministro Octavio Gallotti, DJ de 19/12/97.... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.3700

435 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Correção monetária. Aplicação do índice IGP-DI nos reajustamentos de 06/97, 06/99, 06/2000 e 06/2001. Impossibilidade. Preservação do valor real do benefício. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 10. CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.213/91, art. 41, II. Lei 8.880/1994, art. 20 e Lei 8.880/1994, art. 29. Lei 8.542/92, art. 9º.

«O reajustamento dos benefícios previdenciários deve obedecer, a partir de 1º de maio de 1996, à variação acumulada do IGP-DI. Nos anos posteriores, até junho de 2001, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, em obediência ao disposto no CF/88, art. 201, § 4º, por meio das Medidas Provisórias 1.572-1/97 (7,76%), 1.663-10/98 (4,81%), 1.824/99 (4,61%), 2.022-17/2000 (5,81%) e 2.187-11/2001 (7,66%). Não há que se falar em ausência de preservação do valor real do benefício, por força do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a aplicação dos índices legais pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários, não constitui ofensa às garantias de irredutibilidade do valor do benefício e preservação de seu valor real.... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.7700

436 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Cômputo do tempo de serviço. Requisitos. RGPS. Emenda Constitucional 20/98, art. 3º. Concessão até 16/12/1998. Direito adquirido. Requisito temporal. Insuficiente. Emenda Constitucional 20/98, art. 9º. Observância obrigatória. Regras de transição. Idade e pedágio. Período anterior e posterior à Emenda Constitucional 20/98. Somatório. Impossibilidade. CF/88, art. 201, § 7º.

«A questão posta em debate restringe-se em definir se é possível a obtenção de aposentadoria proporcional após a vigência da Emenda Constitucional 20/98, sem o preenchimento das regras de transição ali estabelecidas. Ressalte-se que as regras aplicáveis ao regime geral de previdência social encontram-se no CF/88, art. 201, sendo que as determinações sobre a aposentadoria estão em seu § 7º, que, mesmo após a Emenda Constitucional 20/98, manteve a aposentadoria por idade e a por tempo de serviço, esta atualmente denominada por tempo de contribuição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.1500

437 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de Emprego. Tempo de contribuição. A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. CF/88, art. 201. CLT, arts. 2º, 3º e 29. Decreto 3.048/99, art. 60. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43.

«O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória... , portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta de assistência do Estado nos casos estipulados nos incisos do referido artigo, prejuízos que vão mais além e remetem à contagem de tempo para a aposentadoria. E o gravame é tão mais evidente se consideradas as disposições da Emenda Constitucional 20/1998 que considera o tempo de serviço como tempo de contribuição - Decreto 3.048/1999, art. 60 (RPS) - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII Reconhecido o vínculo de emprego com o agravado pessoa física, o período de prestação de serviços, assim considerado como tempo de contribuição, gerou a obrigação fiscal no tocante ao recolhimento das contribuições. A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que neglicenciam esta condição, afasta o empregado dapercepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdenciária, em desfavor de toda a Sociedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.3200

438 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício concedido após a vigência das leis regulamentadoras dos planos de custeios e benefícios. Aplicação dos critérios de correção previstos no Lei 8.213/1991, art. 41, II. Preservação do valor real dos benefícios. Precedentes do STJ. CF/88, art. 201, § 4º.

«O entendimento dominante desta Corte é no sentido de que, a partir de janeiro de 1992, os reajustamentos devem ser feitos de acordo com os critérios estabelecidos no Lei 8.213/1991, art. 41, II, em suas alterações posteriores, e não mais pelo salário mínimo. A modificação substancial trazida pela Lei 8.542/1992 foi a de alterar o índice de correção para o IRSM, em substituição ao INPC previsto na redação original do inc. II do Lei 8.213/1991, art. 41. Conforme entendimento já consolidado neste STJ, não houve violação ao princípio da preservação do valor real dos benefícios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2000

439 - STJ. Seguridade social. Previdenciária. Salário mínimo. Hermenêutica. Princípio da suficiência. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, arts. 7º, IV, 195 e 201, § 2º e § 5º.

«... Constituição da República, definindo o salário mínimo como aquele do trabalhador «fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidade vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (art. 7º, IV), e estabelecendo que «nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º), acolheu, na previdência social, o princípio da suficiência, do qual decorre que o benefício previdenciário deve atender às necessidades vitais básicas do beneficiário e de sua família, não podendo ser inferior ao valor mensal do salário mínimo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.1500

440 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Contribuição previdenciária. Trabalhador rural. Recolhimento em atraso, incidência de juros moratórios. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º. CF/88, art. 201, § 9º. Lei 8.213/91, art. 96, IV.

«O reconhecimento, pelo INSS, de tempo de serviço prestado por servidor rural, implica exigência do recolhimento das contribuições do período. Incidência dos acréscimos decorrentes da mora, configurada - Lei 8.212/1991, art. 45, § 3º.... ()

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