CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 201
+ de 490 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
481 - STF. Seguridade social. Previdência social. Benefício previdenciário. Majoração ou extensão. Vinculação constitucional. Auto-aplicabilidade. CF/88, arts. 195, § 5º e 201, §§ 5º e 6º
«O preceito inserto no CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º, é auto-aplicável, porque se qualifica como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa. O disposto no § 5º do CF/88, art. 195 não constitui óbice à sua incidência, vez que é dirigido ao legislador ordinário, tão-somente no que vincula a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social à correspondente fonte de custeio. Precedentes.... ()
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482 - STF. Seguridade social. Previdência social. Proibição de acúmulo de aposentadorias. Medida Provisória 1.523-13/1997. CF/88, art. 194, parágrafo único, I, CF/88, art. 201, caput e § 1º e CF/88, art. 202, I. Lei 8.213/1991, art. 48.
«Relevância jurídica da impugnação, perante a CF/88, art. 194, parágrafo único, I, CF/88, art. 201, caput e § 1º e CF/88, art. 202, I, da proibição de acumular a aposentadoria por idade, do regime geral da previdência, com a de qualquer outro regime (redação dada, ao Lei 8.213/1991, art. 48, pela Medida Provisória 1.523-13/1997).»... ()
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483 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Complementação de proventos. Salário mínimo. Hermenêutica. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Aplicação imediata.
«Jurisprudência do STF firmada no sentido da eficácia plena e aplicação imediata do CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º.... ()
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484 - STF. Administrativo. Aposentadoria. Décimo 13º salário. CF/88, art. 201, § 6º. Eficácia plena.
«A norma inserta no § 6º do CF/88, art. 201 não veio à baila como, sujeita à regulamentação. O décimo-terceiro salário é devido considerado o valor dos proventos do mês de dezembro.... ()
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485 - STF. Seguridade social. Benefício previdenciário de prestação continuada. Concessão desse benefício após a promulgação da CF/88. ADCT da CF/88, art. 58. CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 41 e Lei 8.213/1991, art. 144.
«Inaplicabilidade do critério previsto pelo ADCT/88, art. 58. Função jurídica da norma de direito transitório. Preservação do valor real dos benefícios. CF/88, art. 201, § 2º. Invocação, ainda, de matéria não prequestionada. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05/10/88. A aplicação de uma regra de direito transitório a situações que se formaram posteriormente ao momento de sua vigência subverte a própria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional, destinado, em sua específica função jurídica, a reger situações já existentes à época de sua promulgação. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF/88, art. 201, § 2º). O preceito inscrito no CF/88, art. 201, § 2º - constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do legislador («interpositio legislatoris). Existência da Lei 8.213/1991 (LBJ 3/106), que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos benefícios previdenciários (arts. 41 e 144).... ()
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486 - STF. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Arguição de inconstitucionalidade, no inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º da expressão «avulsos, autônomos e administradores. Procedência do pedido. CF/88, art. 114. CF/88, art. 145. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 148. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 156. CF/88, art. 159, I, «c. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195, I, II e §§ 4º, 5º e 6º. CF/88, art. 198, parágrafo único. CF/88, art. 201, § 1º. CF/88, art. 204. ADCT/88, art. 34, §§ 3º e 4º. CTN, art. 2º. CTN, art. 43. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Lei 8.213/1991, art. 11.
«- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade do inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º, quanto aos termos «autônomos e administradores, porque não estavam em causa os avulsos. A estes, porém, se aplica a mesma fundamentação que levou a essa declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a relação jurídica mantida entre a empresa e eles não resulta de contrato de trabalho, não sendo aquela, portanto, sua empregadora, o que afasta o seu enquadramento no inciso I da CF/88, art. 195, e, consequentemente, impõe, para a criação de contribuição social a essa categoria, a observância do disposto no § 4º. desse dispositivo, ou seja, que ela se faça por lei complementar e não - como ocorreu - por lei ordinária. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade dos termos «avulsos, autônomos e administradores contidos no inciso I da Lei 7.787/1989, art. 3º.... ()
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487 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Piso salarial. CF/88, art. 201, § 5º. Dispositivo auto-aplicável.
«A norma do dispositivo acima mencionado, que estabelece piso igual ao salário-mínimo para os benefícios previdenciários, é auto-aplicável, independendo sua eficácia de edição de lei ordinária regulamentadora. Precedente plenário do STF: RE 159.413.... ()
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488 - STF. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Valor mínimo do benefício. Fonte de custeio. CF/88, art. 195, § 5º. Aplicabilidade imediata da norma inscrita no CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Precedentes (plenário e turmas do STF). Agravo regimental improvido.
«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. ... ()
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489 - 2TACSP. Seguridade social. Previdência social. Acidente de trabalho. INSS. Caracterização como segurador obrigatório dos riscos decorrentes de acidentes do trabalho. Lei 8.212/91, art. 3º. CF/88, art. 201, I.
«... Assim, porque a satisfação do benefício acidentário decorre da função securitária, prevista no art. 3º, da Lei 8.212, de 24/07/91, que tornou o INSS segurador obrigatório dos riscos infortunísticos laborais e o investiu nas funções de administrador das contribuições e dos pagamentos dos benefícios pertinentes à proteção securitária, em consonância com o disposto no CF/88, art. 201, I. ... (Juiz Adail Moreira).... ()
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490 - STJ. Mandado de injunção. Legitimidade passiva. Obtenção de aposentadoria com os benefícios garantidos pela CF/88, dependentes de regulamentação. Impetração contra o INPS. Descabimento. Omissão do Congresso Nacional a quem compete fazer tal legislação. Extinção do processo. CF/88, art. 201 e CF/88, art. 202. ADCT/88, art. 59. (Há votos vencidos declinando da competência para o STF).
«Constitucional e Processual Civil. Mandado de Injunção. Ilegitimidade passiva ad causam do impetrado configurada. Processo extinto, sem julgamento do mérito.»... ()
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