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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 217

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Doc. VP 184.5500.0001.8900

21 - STJ. Ação de inventário. Registro público. Civil e processual civil. Omissão. Inocorrência. Fundamentação adequada sobre a questão suscitada. Determinação judicial de suspensão da ação de inventário até que sejam regularizados os bens imóveis do de cujus. Possibilidade. Restrição admissível do direito de acesso à justiça. Necessidade de identificação do exato conteúdo do monte partível como condição da partilha e da atribuição do quinhão de cada herdeiro. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, art. 535, II. CPC, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.784. CPC, art. 993, IV, «g. CPC, art. 1.026. Lei 6.015/1973, art. 167. Lei 6.015/1973, art. 169. CF/88, art. 217, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXV.

«1 - Ação distribuída em 29/08/2013. Recurso especial interposto em 31/01/2014 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 184.7705.9010.0000

22 - STJ. Ação de inventário. Registro público. Civil e processual civil. Omissão. Inocorrência. Fundamentação adequada sobre a questão suscitada. Determinação judicial de suspensão da ação de inventário até que sejam regularizados os bens imóveis do de cujus. Possibilidade. Restrição admissível do direito de acesso à justiça. Necessidade de identificação do exato conteúdo do monte partível como condição da partilha e da atribuição do quinhão de cada herdeiro. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, art. 535, II. CPC, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.784. CPC, art. 993, IV, «g. CPC, art. 1.026. Lei 6.015/1973, art. 167. Lei 6.015/1973, art. 169. CF/88, art. 217, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... Os propósitos recursais consistem em definir: [...] se a ausência de averbação, no respectivo registro, das modificações realizadas nos bens imóveis que formam o acervo partível, configura uma condição essencial para a tramitação da ação de inventário. ... ()

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Doc. VP 182.0755.4000.1500

23 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Revisão cível-desportiva. O CF/88, art. 217, I não permite transformar entidade desportiva em instância revisora de pronunciamento judicial alcançado pela preclusão maior.

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Doc. VP 172.2692.2000.0700

24 - TRT2. Indenização por dano moral. Direito ao lazer e à desconexão do trabalho. Não observância por parte do empregador. Danos morais. Cabimento. O direito ao lazer está expressamente previsto na CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 217, § 3º e CF/88, art. 227, estando alçado à categoria de direito fundamental. Também está previsto no art. 4º do Complemento da Declaração dos Direitos do Homem (elaborado pela Liga dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1936), no art. XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no art. 7º do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, ratificado pelo Brasil, e no art. 7º , «g» e «h» do Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), ratificado pelo Brasil (Decreto 3.321/1999) . Ao empregador incumbe organizar a jornada de trabalho de modo a assegurar ao trabalhador a preservação da sua vida privada, social e familiar, assegurando-lhe a desconexão do trabalho. Ao impedir o efetivo descanso do empregado, o empregador exerce o poder empregatício de forma abusiva, e sua conduta caracteriza ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 187. Cabível, nesse caso, indenização por danos morais, pois o trabalho invade a vida privada do trabalhador, atingindo sua esfera íntima e personalíssima, nos termos do CF/88, art. 5º. V e X e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. No caso em tela, ficou provado que o autor era escalado para plantões que duravam quatorze dias seguidos, vinte e quatro horas, podendo ser chamado pelo telefone a qualquer momento, inclusive de madrugada, para dar suporte na área de tecnologia de informação. Recurso provido.

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Doc. VP 162.6842.5000.0500

25 - STF. Agravo regimental na reclamação. Negativa de aplicação de dispositivo do Código Civil por fundamento constitucional (CF/88, art. 217, I). Providência realizada por decisão de órgão fracionário. Ofensa à Súmula Vinculante 10/STF configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A violação ao princípio da reserva de plenário se configura quando uma norma é declarada inconstitucional ou tem sua aplicação negada pelo Tribunal de origem sob fundamento extraído, da CF/88, conforme disposto pela Súmula Vinculante 10/STF («Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte). ... ()

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Doc. VP 160.1400.4000.0000

26 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Terceiro setor. Marco legal das organizações sociais. Lei 9.637/1998 e nova redação, conferida pela Lei 9.648/1998, ao Lei 8.666/1993, art. 24, XXIv. Moldura constitucional da intervenção do estado no domínio econômico e social. Serviços públicos sociais. Saúde (CF/88, art. 199, «caput), educação (CF/88, art. 209, «caput), cultura (CF/88, art. 215), desporto e lazer (art. 217), ciência e tecnologia (CF/88, art. 218) e meio ambiente (CF/88, art. 225). Atividades cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. Disciplina de instrumento de colaboração público-privada. Intervenção indireta. Atividade de fomento público. Inexistência de renúncia aos deveres estatais de agir. Margem de conformação constitucionalmente atribuída aos agentes políticos democraticamente eleitos. Princípios da consensualidade e da participação. Inexistência de violação ao CF/88, art. 175, «caput. Extinção pontual de entidades públicas que apenas concretiza o novo modelo. Indiferença do fator temporal. Inexistência de violação ao dever constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI). Procedimento de qualificação que configura hipótese de credenciamento. Competência discricionária que deve ser submetida aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, à luz de critérios objetivos (CF/88, art. 37, «caput). Inexistência de permissivo à arbitrariedade. Contrato de gestão. Natureza de convênio. Celebração necessariamente submetida a procedimento objetivo e impessoal. Constitucionalidade da dispensa de licitação instituída pela nova redação do Lei 8.663/1993, art. 24, XXIv (licitações) e pelo Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º. Função regulatória da licitação. Observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da motivação. Impossibilidade de exigência de licitação para os contratos celebrados pelas organizações sociais com terceiros. Observância do núcleo essencial dos princípios da administração pública (CF/88, art. 37, «caput). Regulamento próprio para contratações. Inexistência de dever de realização de concurso público para contratação de empregados. Incidência do princípio constitucional da impessoalidade, através de procedimento objetivo. Ausência de violação aos direitos constitucionais dos servidores públicos cedidos. Preservação do regime remuneratório da origem. Ausência de submissão ao princípio da legalidade para o pagamento de verbas, por entidade privada, a servidores. Interpretação dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Controles pelo Tribunal de Contas da união e pelo Ministério Público. Preservação do âmbito constitucionalmente definido para o exercício do controle externo (CF/88, arts. 70, 71, 74 e 127 e seguintes). Interferência estatal em associações e fundações privadas (CF/88, art. 5º, XVII e XVIII). Condicionamento à adesão voluntária da entidade privada. Inexistência de ofensa à constituição. Ação direta julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme aos diplomas impugnados.

«1. A atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva. ... ()

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Doc. VP 156.4705.5005.1100

27 - STJ. Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais.

«1. A suspensão da restrição para a transferência de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios trata de norma de direito financeiro e é exceção à regra, estando limitada às situações previstas no próprio Lei 10.522/2002, art. 26 (execuções de ações sociais ou ações em faixa de fronteira). A interpretação da expressão «ações sociais não pode ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu. Sendo assim, o conceito da expressão «ações sociais, para o fim da Lei 10.522/2002, deve ser resultado de interpretação restritiva, teleológica e sistemática, mormente diante do fato de que qualquer ação governamental em prol da sociedade pode ser passível de enquadramento no conceito de ação social. ... ()

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Doc. VP 142.9444.1000.9900

28 - STJ. Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Ação movida por município que objetiva a liberação de verba federal objeto de contrato de repasse firmado com a União. Pavimentação de vias urbanas. Inscrição no siafi/cauc. Obrigação de fazer. Lei 10.522/2002, art. 26. Controvérsia sobre a abrangência do conceito de «ações sociais.

«1. A legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal foi reconhecida em razão de constar, no contrato de repasse, como representante da União e agente operador do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte, sendo, assim, responsável pelas medidas de repasse de verbas. Essa premissa fática, que, pontua-se, não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme entendimentos das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, denota a necessidade de a Caixa Econômica Federal figurar no pólo passivo de ação que objetiva a liberação de valores constantes do contrato que firmou com a municipalidade autora. ... ()

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Doc. VP 140.8133.0020.8800

29 - TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Pretensão de torcedor de afastar dirigentes da Federação Paulista de Futebol e da Comissão de arbitragem, além de indenização por dano moral, por considerar que houve fraude na escolha de árbitro, que teria tido conduta prejudicial à agremiação de sua predileção. Alegação de fraude na escolha de árbitro e falha proposital na sua atuação. Temáticas que exigem prévia deliberação na Justiça Desportiva. Inteligência do § 1º do CF/88, art. 217. Arbitragem isenta. Questão que possui natureza de interesse difuso. Impossibilidade de divisão e determinação dos titulares. Descabe subjetivamente a um torcedor pretender discutir pela via judicial quanto à isenção na arbitragem, ainda que seja referente a uma determinada partida de futebol, uma vez que essa questão atenta a todos os apreciadores do esporte, não sendo possível extrair de uma demanda individual decisão que interfira na esfera fática e jurídica de um número indeterminado de pessoas. Inexistência de prejuízo imanente. Aspecto coletivo do certame futebolístico que depende de deliberação em seara própria e legitimação específica. Inteligência dos arts. 30, ««caput, e 40 do Estatuto do Torcedor e 81 do CDC. Honorários advocatícios. Excesso configurado. Redução. Cabimento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 124.3562.4000.0000

30 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa da União. Esporte. Estatuto de Defesa do Torcedor. Alegação de incompetência legislativa da União, ofensa à autonomia das entidades desportivas, e de lesão a direitos e garantias individuais. Lei 10.671/2003, art. 8º, I, Lei 10.671/2003, art. 9º, § 5º, I e II, e § 4º, Lei 10.671/2003, art. 11, «caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, Lei 10.671/2003, art. 12, Lei 10.671/2003, art. 19, Lei 10.671/2003, art. 30, parágrafo único, Lei 10.671/2003, art. 32, «caput e §§ 1º e 2º, Lei 10.671/2003, art. 33, parágrafo único, II e III, e Lei 10.671/2003, art. 37, «caput, I e II, § 1º e II, e § 3º. CF/88, art. 5º, X, XVII, XVIII, LIV, LV e LVII, e § 2º, CF/88, art. 18, «caput, CF/88, art. 24, IX e § 1º, e CF/88, art. 217, I. Inexistência de violação. CDC, art. 28, «caput, e § 5º.

«Normas de caráter geral, que impõem limitações válidas à autonomia relativa das entidades de desporto, sem lesionar direitos e garantias individuais. Ação julgada improcedente. São constitucionais as normas constantes dos arts. 8º, I, 9º, § 5º, I e II, e § 4º, 11, «caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, 12, 19, 30, parágrafo único, 32, «caput e §§ 1º e 2º, 33, parágrafo único, incs. II e III, e 37, «caput, incs. I e II, § 1º e inc. II, e § 3º, da Lei 10.671/2003, denominada Estatuto de Defesa do Torcedor.... ()

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