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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 2º

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Doc. VP 172.5333.2000.0900

91 - STJ. Penal e execução penal. Habeas corpus. Indulto. Retroatividade. Inaplicabilidade do princípio disposto no CP, art. 2º. Ordem denegada. CF/88, art. 84, XII.

«1. O indulto, ato político, está previsto no CF/88, art. 84, XII, e é privativo do Presidente da República. Tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, isto é, a pena, de forma plena ou parcial. ... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.5700

92 - STJ. Estupro. Pena. Crime hediondo. Aumento previsto no Lei 8.072/1990, art. 9º. Violência real e grave ameaça. Incidência. Hermenêutica. Lei mais benéfica. Superveniência da Lei 12.015/2009. CP, arts. 2º, parágrafo único, 213 e 217-A.

«I - Esta Corte firmou orientação de que a majorante inserta no Lei 8.072/1990, art. 9º, nos casos de presunção de violência, consistiria em afronta ao princípio ne bis in idem. Entretanto, tratando-se de hipótese de violência real ou grave ameaça perpetrada contra criança, seria aplicável a referida causa de aumento. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.4700

93 - STJ. Tóxicos. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL) que impõe o exame, no caso concreto, de qual regra legal, em sua integralidade, é mais favorável ao paciente. Lei 6.368/76, art. 12, «caput, c/c art. 18, IV (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. CP, art. 2º.

«A CF/88 reconhece, no art. 5º, XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga. A norma insculpida no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º inovou no ordenamento jurídico pátrio ao prever uma causa de diminuição de pena explicitamente vinculada ao novo apenamento previsto no «caput do art. 33. III - Portanto, não há que se admitir sua aplicação em combinação ao conteúdo do preceito secundário do tipo referente ao tráfico na antiga lei (Lei 6.368/1976, art. 12) gerando daí uma terceira norma não elaborada e jamais prevista pelo legislador. Dessa forma, a aplicação da referida minorante, inexoravelmente, deve incidir tão somente em relação à pena prevista no «caput do Lei 11.343/2006, art. 33. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7010.0700

94 - TJRS. Direito criminal. Estupro. Não caracterização. Emprego de violência ou grave ameaça. Inocorrência. Namoro. Caracterização. Consentimento dos responsáveis. Ac 70.020.907.895 ac/m 3.212. S 12.05.2011. P 06 apelação criminal. Estupros mediante violência presumida. Novo julgamento da apelação, em face de acórdão do STJ, afirmativo do caráter absoluto da presunção de violência escrita, ao tempo da denúncia, no agora revogado CP, art. 224, alínea «aBrasileiro. Denúncia que acusa o réu de manter coitos vagínicos mediante violência presumida (art. 213, c/c o art. 224, «a, ambos do c.p.b. Então vigente), não lhe imputando a prática de qualquer violência ou grave ameaça contra a vítima. Fatos ocorridos no curso de 2004, com prova cabal do relacionamento sexual consentido entre réu e vítima, em decorrência de namoro havido entre ambos, com a concordãncia familiar dela, ao que se alia a absoluta ausência de violência ou grave ameaça contra a ofendida. Reclassificação dos fatos denunciados, em face do princípio da correlação, para os lindes do vigente art. 213, «caput, do c.p.b. na nova redação que lhe deu o art. 3º (1ª hip.), da Lei 12.015/2009, todavia afastada a presunção de violência, e suas figuras típicas, então previstas no CP, art. 224, «caput, e alíneas, por força da revogação abolicionista escrita, modo expresso, no art. 7º (4ª hip.), da mesma Lei 12.015/2009 (d.o.u. De 10/08/2009). Vedação de aplicação, ao caso, do novel art. 217-A, «caput, do c.p.b. na redação que lhe deu o art. 3º (1ª hip.), da precitada Lei 12.015/2009, por caracterizar regra penal nova cujos preceitos primário e secundário são mais gravosos ao réu. Inteligência das garantias constitucionais esculpidas no art. 5º, XXXIX e XL, da carta republicana, combinados com os mandamentos sufragados nos CP, art. 1º e CP, art. 2ºem vigor. Manutenção do veredicto absolutório recorrido sob fundamentação diversa e suporte no art. 386, III, do c.p.p. Apelo improvido.

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Doc. VP 103.1674.7539.3800

95 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.

«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.5600

96 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Delitos cometidos, em tese, antes da edição da Lei 10.259/01. Sentença proferida após a vigência da novel legislação somente quanto ao crime de calúnia. Pleito de aplicação do benefício da suspensão condicional do processo. Infração de menor potencial ofensivo. Lei dos juizados especiais federais. Normas processuais. O tempo rege o ato. Processo que deve permanecer na jurisdição ordinária. Institutos despenalizadores. Exceção ao princípio. Normas de natureza penal ou mista. Retroatividade. Normais mais benéficas. Inexistência de limite temporal. Instituto mais benéfico ao acusado. Decreto condenatório anulado. Lei 10.259/2001, art. 25. Lei 9.099/95, arts. 74, parágrafo único, 76, 88 e 89. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º, parágrafo único.

«Hipótese em que contra o paciente foi oferecida queixa-crime pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, tendo sido posteriormente condenado, já sob a vigência da Lei 10.259/2001, apenas pelo cometimento do delito de calúnia. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, iniciado o processo criminal na jurisdição ordinária, nela deve permanecer, em atenção ao disposto nos arts. 92 da Lei 9.099/1995 e 25 da Lei 10.259/2001 e ao princípio segundo o qual o tempo rege o ato. Precedentes do STJ e do STF. Exceção ao princípio no tocante aos institutos despenalizadores introduzidos no ordenamento jurídico nacional pelos arts. 74, parágrafo único, 76, 88 e 89 da Lei criadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais, pois dotados, estes últimos, de natureza jurídica de direito material, ou mista. A lei penal mais benéfica deve retroagir aos fatos anteriores à sua vigência, de acordo com os arts. 5º, XL, da CF/88, 2º, parágrafo único, do CP. A Carta Magna não impõe limite temporal para a retroatividade da lei penal mais benigna e o Estatuto Repressor, ao esclarecer a questão, faz a ressalva de que, ainda na hipótese da ocorrência de trânsito em julgado de decisão condenatória, lei posterior de qualquer modo favorável ao agente deve ser aplicada aos fatos anteriores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.6200

97 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.

«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.5000

98 - TAPR. Crime contra economia popular. Café. Alteração do produto. Existência de fato típico. Lei penal em branco. Hermenêutica. Norma administrativa. Lei mais benéfica. Retroatividade. «Abolitio criminis. Incidência. CP, art. 2º. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.

«... A alteração promovida pelo Regulamento Administrativo superveniente incide diretamente na concepção abstrata de tipicidade e não em meras circunstâncias secundária. Trata-se de uma nova concepção de ilícito e o que necessita de maior proteção Estatal. O doutrinador Damásio E. de Jesus ministra que: «(...) só tem influência a variação da norma complementar na lei de «tipicidade carecedora de complemento (norma penal em branco) quando importe em real modificação da figura abstrata do Direito Penal (como disse Mayer), e não quando importe a mera modificação de circunstâncias que, na realidade, deixa subsistente a norma. (JESUS, Damásio E. de, Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1999. p .101.) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.5100

99 - TAPR. Crime contra economia popular. Café. Alteração do produto. Adição de milho e cevada. Existência de fato típico. Laudo que não informa o percentual. Irrelevância. Condenação mantida. CP, art. 2º. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CDC, art. 18, § 6º.

«... Quanto à argumentação da Apelante dizendo que o laudo não informa o percentual de cevada e milho encontrado no café, o que é indispensável. Destacando-se que é tolerável até 1% de impurezas. Logo, faz-se necessário saber a quantidade de impurezas, para realmente constatar que estava impróprio para consumo. Não assiste razão à Recorrente, posto que a adição de milho e cevada no café, demonstra que está impróprio para consumo, não necessitando demonstrar a quantidade de impurezas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.3900

100 - STJ. Hermenêutica. Crime ambiental. Meio ambiente. Poluição ambiental. Lixo. «Abolitio criminis. Lei 6.938/1981 e Lei 9.605/98. Inocorrência concreta de descontinuidade normativa-típica. Ocorrência de «novatio legis in pejus. Aplicação da lei antiga mais benéfica. Lei 6.938/81, art. 15, § 2º. Lei 9.605/98, art. 54. CP, arts. 2º e 107, III.

«Não se conhece de «abolitio criminis quando, na sucessão de leis penais, inexiste a descontinuidade normativa-típica. A «abolitio criminis ocorre quando não há previsão, na «novatio legis, da hipótese tratada - afastada, pois, do campo penal - na lei anterior. Caso contrário, sendo esta apenas mais benéfica, persiste a incriminação até pela via da ultra-atividade da «lex mitior.... ()

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