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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 16

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Doc. VP 108.1491.6000.0200

121 - TJRJ. Denunciação caluniosa. Família. Comunicação de falsa ameaça de morte. Condenação. Inconformismo da defesa, que pleiteia o reconhecimento das atenuantes da confissão e do arrependimento posterior. Conduta criminosa levada a efeito em período de brigas do casal, por disputa pela guarda da filha em comum. Apelante que se arrependeu dias após os fatos, procurando a autoridade policial para se retratar. Casal que se reconciliou posteriormente. Pleito de reconhecimento da confissão. Impossibilidade. Magistrado de 1º Grau que reconheceu a confissão, deixando de reconhecê-la por ter sido fixada a pena em seu mínimo legal, a teor da Súmula 231/STJ. Pedido de incidência da causa de diminuição do CP, art. 16, tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa - arrependimento posterior. Possibilidade. Absolvição com base no CPP, art. 386, III. CP, art. 15.

«Cabível sua aplicação também em relação a crimes não patrimoniais. Dispositivo legal que não especifica a espécie de crime para seu reconhecimento. Reparação do dano que se consubstanciou no fato de que a retratação evitou a deflagração da ação penal em desfavor do incriminado. Apelante que em seu interrogatório narra detalhadamente seu agir e informa ter havido reconciliação com seu ex-companheiro, o que foi por ele ratificado também em Juízo. Sequer houve procedimento contra o ex-companheiro da apelante, eis que o fato não saiu da esfera policial. Não se configurou o delito capitulado na denúncia, mas sim, se fosse o caso, o injusto de falsa comunicação de crime. Todavia, a recorrente se retratou antes do oferecimento da denúncia, que foi elaborada sem que houvesse justa causa, tendo o Magistrado de 1º Grau agido em total erro ao recebê-la, posto que inepta. Magistrado prolator da sentença que não só deixou de verificar a errônea capitulação, como também que se tratava de arrependimento eficaz, na medida em que ao se retratar, o inquérito instaurado teve fim, em nada prejudicando a pretensa vítima. Enganou-se o Magistrado sentenciante no que se refere a não aplicação do CP, art. 16, pretendido pelo Ministério Público e pela defesa, ao argumento de que somente é aplicável aos crimes contra o patrimônio e todos os demais em que ocorra prejuízo patrimonial à vítima. Instituto que é admissível em relação a todo e qualquer delito, desde que não seja praticado com violência ou grave ameaça. Aplicação do CP, art. 15. O arrependimento foi eficaz, não havendo a apelante que responder a qualquer fato praticado, considerando-se que o registro de ocorrência nenhum efeito surtiu, diante de sua retratação quase que imediata, sete dias após. Casal que voltou a conviver. Apelante que depois do fato teve outro filho, como dito pelo próprio companheiro e, se cabível fosse, uma condenação somente viria a prejudicar a vida da família e caberia o perdão judicial. Evidenciada a ausência da prova de dolo da apelante necessário à configuração do crime. I. Magistrado que não só deixou de verificar o arrependimento eficaz, como também as peculiaridades que o caso exige. Dra. Defensora Pública que por seu turno, também deixou de analisar os autos com a devida cautela, limitando-se a recorrer pretendendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal, o que é vedado pela Súmula 231/STJ e o reconhecimento do arrependimento posterior previsto no CP, art. 16. RECURSO PROVIDO para absolver a apelante com fulcro no CPP, art. 386, III.... ()

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Doc. VP 111.1494.7000.1100

122 - STF. Revisão criminal. «Habeas corpus. Decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça indeferitória de liminar em revisão criminal. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16(ressarcimento do dano). Peculiaridades do caso concreto. Possibilidade de suspensão da execução da pena para aguardar o julgamento da ação revisional em liberdade. Precedentes do STF. CPP, art. 621.

«1. Decisão indeferitória de liminar requerida em revisão criminal, na qual se busca aplicar a causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, segundo o qual, «nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços, em virtude de o impetrante ter, antes do recebimento da denúncia, celebrado acordo amigável com a vítima, visando o ressarcimento da quantia indevidamente apropriada. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.1100

123 - TRF4. Penal. Peculato furto. CP, art. 312, § 1º. Modificação Não autorizada em Sistema de Informações. CP, art. 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações). Materialidade. Autoria. Dolo. Dosimetria das reprimendas. Pena-base. Confissão. Arrependimento posterior. CP, art. 16. Concurso material. Substituição. CP, art. 44. CP, art. 69. Súmula 231/STJ.

«1 - Pratica o delito de peculato furto (impróprio) o funcionário de instituição financeira que, utilizando-se da facilidade proporcionada por seu cargo, faz uso de numerário pertencente a cliente bancário para pagar dívidas pessoais. Não há falar em cometimento de peculato apropriação (próprio), pois o assenhoramento dos valores por parte do réu foi, desde a origem, viciado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.1100

124 - TJRJ. Corrupção passiva. Arrependimento posterior. Crime contra a administração pública. Inaplicabilidade. Reparação do dano. Pena. Minorante do CP, art. 65, III, «b. Aplicação. CP, art. 16 e CP, art. 317.

«Quanto ao raio de aplicabilidade do arrependimento posterior, entendo que não se mostra razoável sua aplicação nos crimes cometidos contra a Administração Pública, sob pena de encerrar um perigo manifesto. Outrossim, diante da forte jurisprudência beneficiando os agentes que, de alguma forma, tentavam minorar as consequências de seus atos, o legislador introduziu no Código Penal, através da Lei 7.209/84, a figura do arrependimento posterior, registrando a tendência jurisprudencial da época, todavia, não por inteiro. Nesse passo, surgiram vários entendimentos quanto às hipóteses de incidência da minorante. ... ()

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Doc. VP 144.4062.6000.1600

125 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Peculato. Prescrição antecipada. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Pleito de trancamento da ação penal em razão do reconhecimento da excludente de ilicitude. Impossibilidade. Tipo doloso. Ausência de previsão legal.

«1. O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado, reiteradamente, o entendimento de que não é possível o reconhecimento da prescrição «antecipada, ou «em perspectiva, ou «virtual, considerando-se a pena a ser aplicada no futuro, por não ter sido albergada pelo ordenamento jurídico pátrio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.6600

126 - TJRJ. Arrependimento posterior. Ausência de voluntariedade. CP, art. 16.

«Não cabe aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 16, CP quando ausente o elemento da voluntariedade exigido por lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.7100

127 - STJ. Estelionato. Reparação do dano antes do oferecimento da denúncia. Súmula 554/STF. Inaplicabilidade. Réu absolvido pelo tribunal «a quo. Sentença condenatória restabelecida. CP, art. 16 e CP, art. 171, «caput e § 2º, VI.

«Hipótese na qual o recorrido foi denunciado pela prática, em tese, do delito de estelionato, em sua modalidade fundamental, por ter supostamente obtido vantagem ilícita em prejuízo de estabelecimento comercial, ao pagar as despesas efetuadas com cheques furtados, falsificando a assinatura do correntista. A orientação contida na Súmula 554/STF, é restrita ao crime de estelionato na modalidade de emissão de cheques sem fundos, prevista no CP, art. 171, § 2º, VI. O ressarcimento do prejuízo antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de estelionato cometido na sua forma fundamental (CP, art. 171, «caput), apenas influindo na fixação da pena, nos termos do CP, art. 16.... ()

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Doc. VP 211.5472.7000.1000

128 - TJMG. Penal. Apelação criminal. Roubo. Confissão judicial e reconhecimento da vítima. Autoria comprovada. Emprego de grave ameaça. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Arrependimento posterior. Natureza do crime. Não cabimento. Reincidência. Transação penal. Aumento decotado. CP, art. 16. CP, art. 157.

«A confissão judicial ratificada pelo reconhecimento do réu pela vítima é suficiente para a condenação. Valendo-se os agentes de grave ameaça para melhor realizar a subtração, entende-se que o delito é de roubo, sendo inviável sua desclassificação para infração menos gravosa. O roubo, por sua própria natureza, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não é compatível com o instituto do arrependimento posterior. Inteligência do CP, art. 16. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.2300

129 - STJ. Pena. Aplicação. Restituição parcial do valor desviado. Arrependimento posterior. Inocorrência. CP, art. 16.

«Não há falar na incidência do CP, art. 16, que trata de redução de pena em face de arrependimento posterior, quando a restituição da res apropriada é apenas parcial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.1800

130 - TJRJ. Advogado. Crime contra o patrimônio. Apropriação indébita em razão do ofício. Repasse ao cliente muito tempo após e em face de providências tomadas pelo Juiz cível junto à OAB e ao Ministério Público. Arrependimento posterior não caracterizado. CP, art. 168, § 1º, III.

«Pratica o crime de apropriação indébita pela violação do dever decorrente do seu ofício, o advogado que levanta a quantia depositada em nome do cliente em instituição bancária e não repassa à credora, somente vendo a fazê-lo muito tempo depois, em decorrência das providências tomadas pelo Juiz cível junto a OAB e o Ministério Público. Inaplicação do CP, art. 16, pois o ressarcimento não foi voluntário.... ()

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