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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 400

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Doc. VP 231.1160.6659.6266

21 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Estupro de vulnerável. Paciente que dopava sua enteada. Indeferimento de diligências. CPP, art. 400, § 1º. Decisão fundamentada. Cerceamento de defesa não verificado. 2. Relevância da palavra da vítima. Existência de vasta prova testemunhal. Conjunto probatório harmônico. 3. Dispensa de diligências na fase do CPP, art. 402. Inércia defensiva. CPP, art. 565. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - «Pacífico é o entendimento, nesta Corte Superior, de que o CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova, de modo que o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua prescindibilidade para o deslinde da controvérsia (EDcl no HC 411.833/SP, Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 6/6/2018)". (AgRg no RHC 157.660/RS, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.) - O Magistrado de origem rejeitou a preliminar de nuli dade pelo indeferimento de realização de estudo psicossocial da vítima, registrando que, «além da confecção do Teste de Rorscharch e do estudo não serem obrigatórios, já que não contemplados nas hipóteses dispostas do CPP, art. 159, é sabido que outros elementos de provas podem suprir a ausência, o que será verificado por ocasião da análise meritória do caso em concreto « (e/STJ fl. 1.019). - Ademais, ficou consignado que a vítima «foi submetida a avaliação psicológica pela psicóloga Divanete de Medeiros Góis, a qual confeccionou relatório psicológico pormenorizado, ora acostado na movimentação 3 (ff. 29/36), bem como que a testemunha Hewdy Lobo Ribeiro, arrolada pela defesa, elaborou parecer técnico psiquiátrico e psicológico forense do acusado W. B. J. e, portanto, foi ouvida em Juízo para detalhar a avaliação e conclusão do laudo que subscreveu (movimentação 25) (e/STJ fl. 1.021). - A Corte local, por seu turno, destacou que «o ato que reconheceu a inviabilidade da produção da prova e que indeferiu as perguntas requestadas encontra-se fundamentada, sendo explicitado nos autos as razões pelas quais não seria possível o acolhimento dos pleitos". C onstata-se, portanto, sem maior esforço, que o indeferimento das diligências requeridas pela defesa encontra-se concretamente motivada, não havendo se falar, portanto, em cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8945.2330

22 - STJ. Processual penal. Agravo regimental recurso especial. Crime de homicídio qualificado. Chacina de tumiritinga. Pronúncia. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8265.1154

23 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento de provas. Decisão fundamentada. Nulidade não verificada. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que ele é o destinatário da prova. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9727.9611

24 - STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Ausência de laudo definitivo. Mero erro material. Ausência de nulidade. Invasão de domicílio. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - «[A] Terceira Seção do STJ (STJ), no julgamento da RvCr 5563/DF, reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório - prevista no CPP, art. 400 - está sujeita à preclusão e demanda a demonstração de prejuízo, sendo esta a orientação do Supremo Tribunal Federal « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). ... ()

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Doc. VP 231.0260.9715.4119

25 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Esbulho possessório. Roubo circunstanciado. Organização criminosa. Prescrição. Acordão condenatório é marco interruptivo. Detração penal. Ausente o prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. STJ. Nulidade na inversão da ordem do interrogatório. Não ocorrência. CPP, art. 400. CPP. Preclusão e ausência de prejuízo. Autoria e materialidade. Reconchecimento pessoal. Outras provas. Súmula 7/STJ. Crime de esbulho possessório. Ausência do elemento subjetivo. Absolvição. Reexame de provas. CPP, art. 383, § 2º. Competência do juízado especial afastada. Quantum da pena. Agravo desprovido.

1 - Esta Corte firmou entendimento de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 01/8/2022, DJe de 22/8/2022). ... ()

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Doc. VP 231.0260.9445.5165

26 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferido liminarmente. Nulidade. Inversão da ordem de interrogatório. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Vício não arguido no momento oportuno. Preclusão. Inevidência de flagrante ilegalidade.

1 - A Corte local, apesar de provocada, não analisou a tese defensiva - cerceamento de defesa, em decorrência de inversão da ordem contida no CPP, art. 400 -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer a impetração, sob pena de vedada supressão de instância. Ademais, a defesa não opôs embargos de declaração, a fim de provocar a análise dos temas. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9377.3145

27 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade. Inversão da ordem de interrogatório do réu. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo desprovido.

1 - Como se sabe, a Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC 585.942/MT, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, publicado no DJe em 14/12/2020, revendo o entendimento até então adotado, firmou a orientação de que, ainda que haja inquirição de testemunhas por carta precatória, o interrogatório do réu deve ser realizado por último. No referido julgado, contudo, foi destacado que a matéria deve ser suscitada oportunamente, sob pena de preclusão, bem como que a Defesa deve demonstrar, concretamente, o prejuízo causado pela inobservância da referida regra. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7147.0213

28 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 213, caput, na forma do art. 71, ambos do CP. Indevida produção antecipada de provas. Oitiva de testemunhas de acusação. Tema não abordado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Nulidade da citação por edital. Matéria já decidida nesta corte. Prejudicialidad e do exame pretendido. Nova oitiva de testemunhas. Indeferimento. Decisão fundamentada. CPP, art. 400, § 1º. Agravo regimental improvido. 1. O tema relativo à indevida produção antecipada de provas, diante da oitiva das testemunhas da acusação, não foi objeto de exame pelo tribunal de origem, o que inviabiliza a análise por esta corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Como é cediço, matéria não enfrentada na corte de origem não pode ser analisada diretamente neste tribunal superior, sob pena de supressão de instância. (hc 378.585/SP, relator Ministro nefi cordeiro, sexta turma, julgado em 6/04/2017, DJE 20/4/2017). 3. A alegada nulidade decorrente da citação editalícia do paciente foi objeto de exame nos autos do habeas corpus 726.188/SP, com decisão que transitou em julgado em 12/4/2022, de forma que efetivamente prejudicada a pretensão defensiva no ponto.

4 - O indeferimento de nova oitiva de testemunhas decorreu do fato de que o réu estava foragido, não podendo se valer do argumento de que teria que ter participado da colheita da prova oral, sob pena de beneficiá-lo com a própria torpeza. Demais disso, a realização de uma nova inquirição das testemunhas e da vítima, afrontaria o espírito protetor da Lei 13.431/2017, ocasionando a chamada revitimização ou vitimização secundária, situação que não pode ser aceita, sob pena de violação aos interesses da criança. 5. Verificado que o indeferimento da prova requerida pela defesa decorreu de decisão fundamentada, consoante o que preconiza o CPP, art. 400, § 1º, não há ilegalidade a ser sanada. 6. Agravo regimental improvido. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7995.6430

29 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídios qualificados, tentado e consumado. Suposto cerceamento de defesa. Inexistência. Diligência considerada protelatória. Pronúncia. Presença de provas capazes de demonstrar os indícios de autoria delitiva. Afastamento. Via inadequada. Demais questões suscitadas. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem, ao rechaçar o pleito de nulidade da decisão de pronúncia, deixou assente, tal como o Magistrado singular, que a diligência requerida pela Defesa é meramente protelatória, em nada contribuindo para o deslinde da causa, o que não destoa da jurisprudência desta Corte e do disposto no CPP, art. 400, § 1º. Outrossim, a análise da alegação de que não haveria elementos satisfatórios para o convencimento do Juízo é descabida na via eleita. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7339.2989

30 - STJ. Pedido de reconsideração em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Busca pessoal e domiciliar. Ilicitude das provas. Presença de fundadas razões. Justa causa constatada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Indeferimento fundamentado de diligência. CPP, art. 400, § 1º. Regime mais gravoso fundado na reincidência específica.

1 - Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal, que deve ser recebido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade das formas processuais. ... ()

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