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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 581

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Doc. VP 103.1674.7520.0400

101 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. Nulidade da citação por edital. Arguição. Conhecimento do recurso com fundamento no CPP, art. 581, XVI. Princípio da fungibilidade dos recursos. Interpretação extensiva. Considerações da Desª. Leila Albuquerque sobre o tema.

«... Inicialmente cabe tecer consideração acerca do argumento central do recurso - nulidade da citação editalícia -, ante a enumeração taxativa do CPP, art. 581. Sustenta a ilustrada Defesa técnica do Réu que fundamenta o seu pedido no inciso XVI do referido artigo, tendo sido decretada a suspensão do processo e do prazo prescricional após não atendida a citação editalícia. Com efeito, se em tese o edital de citação é nulo como alegado pela Defesa - objeto principal do presente recurso - a nulidade terá contaminado os atos que lhe sucederam em relação ao Réu, pois foi declarado revel com apoio no não atendimento à citação e, no mesmo ato, foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional. Verifica-se, assim, que a suspensão do processo foi decretada com base em questão prejudicial, qual seja, a revelia do réu, por sua vez fincada em citação supostamente nula, admitindo-se, pelo princípio da fungibilidade dos recursos e da interpretação extensiva admitida em favor da Defesa, como adequado o presente recurso em sentido estrito com fundamento no inc. XVI do CPP, art. 581. ...(Desª. Leila Albuquerque).... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4300

102 - STJ. Recurso em sentido estrito. Cabimento. Produção antecipada de prova (indeferimento). Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CPP, art. 581.

«... Pretende o recorrente seja conhecido o recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que não admitiu a produção antecipada de prova. Concluiu o acórdão impugnado não ser possível seu manejo, anotando: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.8300

103 - STJ. Recurso em sentido estrito. Cabimento. Produção antecipada de prova (indeferimento). CPP, art. 581.

«Não obstante predomine o entendimento de ser taxativo o rol de hipóteses de utilização do recurso em sentido estrito, esse rigor vem sendo abrandado, porque não se revela razoável sua estagnação, notadamente diante de constantes mudanças na legislação processual, sendo prudente, em determinadas situações, permitir que a ele se recorra. Mostra-se possível a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão que indefere o pedido de produção antecipada de prova, para que, em cada caso concreto, se identifique ou não a necessidade dessa providência processual.... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.7400

104 - STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Homicídio qualificado. Trancamento da ação penal. Aditamento à denúncia. Cabimento. Ofensa ao princípio do promotor natural. Ocorrência. Ordem parcialmente concedida. CPP, art. 581.

«1. É cabível o aditamento à denúncia, antes de editada a sentença final, para inclusão de corréu em relação ao qual o inquérito policial não fora arquivado por decisão judicial. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.3800

105 - STJ. Recurso em sentido estrito. Julgamento. Nulidade. Advogado. Intimação. Estagiárias intimadas da sessão de julgamento e do acórdão. Impossibilidade. Falta de capacidade postulatória. Ausência de defesa. Prejuízos comprovados. Nulidade configurada. CPP, art. 581. CF/88, art. 5º, LV.

«Evidencia-se a ausência de defesa ao acusado durante o período compreendido entre a renúncia do advogado anteriormente constituído e a nomeação do defensor dativo, pois as estagiárias que supostamente patrocinavam sua defesa, as quais foram intimadas da sessão de julgamento do RSE, não podiam exercer esta incumbência, por não possuírem capacidade postulatória. A capacidade postulatória só é atribuída aos advogados legalmente habilitados perante a Ordem dos Advogados do Brasil - não sendo este o caso dos estagiários de direito. Comprovada a existência de prejuízos à defesa do paciente, pois o recurso em sentido estrito foi parcialmente provido pelo Tribunal «a quo, para incluir novos crimes na sentença de pronúncia proferida em seu desfavor, sem que fosse dada oportunidade à defesa para apresentar memoriais ou realizar sustentação oral no julgamento. Deve ser anulado o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, para que outro seja realizado, com a observância da prévia intimação pessoal do defensor dativo nomeado ao paciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.7200

106 - STJ. Recurso em sentido estrito. Extinção da punibilidade. Cabimento. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Prescrição. Precedentes do STJ. CPP, art. 366 e CPP, art. 581, VIII.

«... As decisões de extinção da punibilidade do crime comportam, na letra do inciso VIII do CPP, art. 581, recurso em sentido estrito, e não há falar, na espécie, em preclusão, pois que a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional são efeitos legais da citação por edital, em não comparecendo o réu, nem constituído advogado, sendo meramente declaratória a decisão relativa ao CPP, art. 366. ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 191.2870.6000.0300

107 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Despacho que designa audiência para concessão do sursis. Proposta de suspensão do processo. Recurso em sentido estrito. Recurso conhecido.

«Na letra do CPP, art. 581, XI, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena, havendo firme entendimento, não unânime, de que se cuida de enumeração exaustiva, a inibir hipótese de cabimento outra que não as expressamente elencadas na lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.9200

108 - STJ. Homicídio. Desclassificação para homicídio culposo. Ausência de recurso em sentido estrito do Ministério Público. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Paulo Gallotti acerca do trânsito em julgado ou não dessa decisão. Conclusão pelo inexistência do trânsito em julgado. CPP, art. 410, CPP, art. 581, II. CP, art. 121, «caput».

«... Dois os temas a examinar: o primeiro diz com saber se transita em julgado, se não atacada por recurso, a decisão que desclassifica para culposo o crime contra a vida denunciado como doloso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.0500

109 - STF. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal. Câmara. Julgamento de recurso em sentido estrito. Desclassificação. Sentença condenatória. Julgamento da apelação. Possibilidade. Inexistência de suspeição. Carcterização da prevenção. CPP, art. 581 e CPP, art. 593.

«O fato de o Colegiado haver apreciado recurso em sentido estrito não afasta a competência para julgar apelação interposta contra decisão condenatória proferida ante a desclassificação do crime. O fenômeno gera, isto sim, a prevenção. (...) A tese sustentada pela Defensoria Pública não encontra respaldo na ordem jurídica em vigor. O julgamento de recurso em sentido estrito, desclassificando o crime, não implica suspeição para, uma vez julgada a ação penal e condenado o acusado, vir o mesmo órgão, a mesma Câmara Criminal, a apreciar a apelação. Aliás, tudo recomenda que se observe a prevenção. O julgamento faz-se com balizas próprias, não sendo dado concluir pela antecipação de óptica de formação de convencimento. Quando da desclassificação, o voto condutor do julgamento partiu dos fatos narrados na denúncia e de dados coligidos na fase de instrução, em momento algum, havendo sido emitido entendimento sobre a condenação quanto ao latrocínio. Tanto assim que o processo retornou ao Juízo para o cabível julgamento, voltando a seguir, ante o decreto condenatório e a interposição de apelação, à Câmara julgadora. Desprovejo o recurso. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 191.2870.6000.0200

110 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Decisão que indefere pedido de revogação de suspensão condicional do processo. Recurso em sentido estrito. Recurso conhecido.

«1. Na letra do CPP, art. 581, XI, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito da decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena, havendo firme entendimento, não unânime, de que se cuida de enumeração exaustiva, a inibir hipótese de cabimento outra que não as expressamente elencadas na lei. ... ()

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