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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 456

+ de 142 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.1431.0005.5400

81 - TRT3. Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. CLT, art. 456.

«Para fazer jus às diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções, deve a autor comprovar que exerceu habitualmente atividades incompatíveis com a função para a qual foi contratado. O parágrafo único do CLT, art. 456 dispõe que, à míngua de estipulação expressa em contrário, o empregado é obrigado a desempenhar na empresa atividade compatível com a sua qualificação, sendo certo que o exercício de uma determinada função pode englobar tarefas distintas, sem, contudo, implicar acúmulo de função. Demonstrado nos autos, através de perícia técnica, que os gerentes apenas estimulam a comercialização dos produtos do grupo que representam, mas que não os vendem aos clientes, resta evidenciado que o reclamante não promovia a «venda/corretagem de produtos do grupo, mas apenas executava atividades que guardam compatibilidade com o trabalho para o qual foi contratado, não sendo devidos os valores pleiteados. Recurso provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.5500

82 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Mecânico de manutenção de veículos e comprador de peças. Ausência de configuração.

«O parágrafo único do CLT, art. 456 estipula que «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Restando comprovado nos autos que o Autor era responsável pela manutenção dos veículos, o que também incluía a compra de peças, não há se falar em acúmulo de funções.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.4300

83 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configurado.

«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado o desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir do empregado o desempenho de atividades diversas do contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. Evidenciando-se, pelo acervo probatório, que o autor não exerceu tarefas estranhas às suas funções no curso do contrato de trabalho, as quais eram compatíveis com o ajuste inicial, não ocasionando qualquer desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços originariamente pactuados entre as partes, não faz jus ao acréscimo salarial a título de acúmulo de função. Verifica-se que as atividades que o autor passou a desempenhar estavam dentro do contexto para o qual foi contratado, sendo certo que no decorrer do contrato de trabalho elas sempre foram realizadas por ele desde o início, sem qualquer oposição do autor, tanto que substituía o seu colega, quando se ausentava e nas suas férias. Diga-se que as tarefas não eram de maior complexidade ou exigiam maior responsabilidade ou qualificação técnica do que aquelas para as quais fora contratado. Como se vê, as novas atividades desenvolvidas pelo autor inserem no conceito de serviços compatíveis com a condição pessoal do autor, dentro do que permite o jus variandi, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, não se caracterizando o acúmulo de função postulado. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2018.5800

84 - TRT2. Funções simultâneas auxiliar administrativo. Desempenho de atividades em diversos setores da empresa. Acúmulo de função. Inocorrência. Todas as atividades comprovadamente desempenhadas pelo reclamante são, evidentemente, próprias da função de auxiliar administrativo. O fato de tê-las desempenhadas em diversos setores da empresa, tais como rh, departamento pessoal e departamento jurídico, em nada aproveita a tese de ocorrência de acúmulo de funções, visto que a atuação conjunta dos referidos setores é que configura a administração empresarial, para cujo auxílio o reclamante fora contratado. Inexistindo no contrato de trabalho cláusula expressa a respeito da amplitude das tarefas a serem desempenhadas pelo empregado, o caso comporta a aplicação do disposto no parágrafo único do CLT, art. 456.

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Doc. VP 154.1950.6002.1500

85 - TRT3. Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Recurso ordinário. Motorista de micro-ônibus. Exercício da função de cobrador. Acúmulo de função descaracterizado.

«É compatível o exercício concomitante da função de motorista de micro-ônibus com a de cobrador. A realização das tarefas de cobrador não configura a alteração contratual ilícita tratada CLT, art. 468, sobretudo quando o veículo é um micro-ônibus, em que o número de passageiros é menor. Em ônibus maiores existe necessidade da presença do cobrador, mas, nos micro-ônibus, essa função pode ser exercida pelo próprio motorista. Se o empregado é designado para uma tarefa que é compatível com o exercício regular de sua função, com esforço dentro de padrões aceitáveis, sendo realizada concomitantemente à primitivamente executada, não há acúmulo indevido, estando órbita do exercício regular e não abusivo do jus variandi por parte do empregador (CLT, art. 456), que tem que se adequar, a seu turno, aos desafios mundo concorrencial empresarial.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.5700

86 - TRT3. Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.

«O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, sem receber o acréscimo salarial decorrente das atividades extras, encontrando amparo CLT, art. 468, ao consagrar o caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Conforme o entendimento da Douta Maioria, em regra, deve haver previsão normativa, legal ou contratual de pagamento do adicional de acúmulo de funções. caso dos autos, não haveria amparo ao deferimento das diferenças salariais, até porque a função de lanterneiro está conectada à de pintor, devendo-se entender que o reclamante se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (parágrafo único do CLT, art. 456).... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.4300

87 - TRT3. Desvio de função. Caracterização. Desvio ou acúmulo de funções.

«O desvio de função verifica-se nas hipóteses em que o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores às que originariamente deveriam incumbir-lhe, sem a percepção da remuneração correspondente. O ordenamento trabalhista admite a ocorrência de variações nas funções atribuídas ao empregado, dispondo que, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. É o que se infere da leitura do disposto no CLT, art. 456.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.5900

88 - TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Configuração.

«É cláusula essencial do contrato de emprego aquela relativa às funções pelas quais o empregado irá prestar sua obrigação de fazer. Para as funções desempenhadas pelo trabalhador há a obrigação do empregador de pagar o salário previsto contratualmente. Nesse contexto, há correspondência entre as obrigações de fazer e dar, mantendo-se o equilíbrio contratual. O acúmulo de funções desequilibra as prestações contratuais, pois o empregado passa a executar outras tarefas que não guardam correspondência com as funções contratadas e que extrapolam os limites do jus variandi do empregador, previsto no CLT, art. 456, parágrafo único. Para se restaurar o caráter sinalagmático do pacto laboral e recompor o equilíbrio das obrigações contratuais, aplica-se analogicamente o Lei 3.207/1957, art. 8º.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.8500

89 - TRT3. Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Motorista de micro-ônibus. Cobrança de passagens. Acúmulo de funções. Não caracterização.

«A cobrança de tarifas realizada pelo motorista em microônibus não constitui acúmulo de funções, sendo plenamente compatível com o estabelecido no CLT, art. 456.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.0600

90 - TRT3. Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Percepção de acréscimo salarial. Improcedência.

«Não é qualquer acumulação de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais fora contratado o laborista, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho, o que não ocorreu no caso dos autos. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456, verbis: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()

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