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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 466

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Doc. VP 156.5404.3002.1900

11 - TRT3. Comissão. Venda à prazo. Empregado comissionista. Vendas a vista e a prazo incidência de comissões.

«A exclusão do direito do empregado vendedor comissionista de recebimento de comissões sobre as vendas realizadas à prazo mediante financiamento próprio oferecido pela empregadora aos consumidores para aquisição dos produtos exige prévia e expressa estipulação a respeito no contrato de trabalho momento da admissão, sob pena de se transferir ao empregado os riscos do empreendimento. Inteligência dos CLT, art. 2º e CLT, art. 466 c/c Lei 3.207/1957, art. 2º.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.0100

12 - TRT2. Comissionista. Comissões comissões. Estorno. Finalizada as negociações do empregado comissionista, é devida a comissão respectiva, estando eventual estorno adstrito à insolvência do comprador, não bastando mera inadimplência (CLT, art. 466. Lei 3.207/1957, art. 3º e Lei 3.207/1957, art. 7º).

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Doc. VP 154.1731.0002.8200

13 - TRT3. Comissão. Venda. Cancelamento. Comissão. Transação ultimada.

«Considerando os termos do CLT, art. 466, segundo o qual, «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem, tem-se que, se as mercadorias não foram entregues, não havendo a concretização da venda, sem qualquer culpa ou omissão do empregador, não são devidas, consequentemente, as comissões daí advindas. Com efeito, a simples geração de pedido pelo cliente, ou seja, a promessa de venda, não garante o direito ao percebimento de comissões, haja vista que somente as vendas concretizadas e faturadas é que se constituem efetivadas e, portanto, geram o direito às mencionadas comissões. Não fora assim e seriam incentivados pedidos a compradores insolventes e falidos, com direito automático às comissões para o empregado, em prejuízo manifesto do empregador.... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.1500

14 - TRT3. Vendedor. Comissão. Salário variável. Vendas. Comissões. Fato gerador da obrigação.

«O contrato de trabalho é sinalagmático, significando dizer que a cada prestação de uma parte é devida a contraprestação da outra. Assim, para que seja devida a obrigação pelo pagamento de salários, é necessária a correspondente prestação de serviço e, portanto, não se pode admitir que o trabalhador, somente ao emitir propostas de vendas, faça gerar para ele o direito à percepção de salário. A Lei 3.207, de 1957, preceitua seu artigo 2º que «o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar, indo ao encontro do CLT, art. 466 que dispõe que «o pagamento das comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.2200

15 - TRT3. Comissão. Exigibilidade. Pagamento de comissões. Propostas de vendas sem recusa por parte do empregador. Presunção de consolidação das vendas. Comissões devidas.

«Nos termos do artigo 3º, da Lei 3.207, de 18 de julho de 1957, a venda será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de dez dias contados da data da proposta, ou noventa dias se a transação tiver que ser concluída em outro Estado ou estrangeiro. plano processual, comprovada a realização da proposta, transfere-se para a reclamada o ônus de comprovar a recusa, sem a qual se consolida a conclusão de que a venda foi, efetivamente, ultimada, para fins do disposto CLT, art. 466, «caput, sendo, portanto, devidas as comissões daí decorrentes.... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.4100

16 - TRT2. Comissionista. Retenção de comissões comissões. Percepção após o encerramento do pacto laboral. Devida. A cessação das relações de trabalho não prejudica o recebimento das comissões e, tratando-se de transações em que a empresa se obrigue ao recebimento de parcelas sucessivas, o recebimento das comissões futuras permanece devido. Nesse sentido, o CLT, art. 466.

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Doc. VP 144.5285.9000.5300

17 - TRT3. Estorno de comissões. Ajuste de contas. Adiantamento. Desconto.

«A situação se amolda perfeitamente a toda a dinâmica legal aplicável à especie, senão, vejamos o disposto no CLT, art. 466, in verbis: «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. Verifica-se, no presente caso, que as comissões eram adiantadas e, desta forma, o desconto posterior da venda que não foi quitada não pode ser reputado ilegal. Não se está transferindo riscos do negócio ao empregado, mas realizando-se um ajustamento das contas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.8700

18 - TRT2. Vendedor. Rescisão contratual. Comissão sobre vendas efetuadas durante o pacto laboral. Pagamento devido. CLT, art. 466, § 2º.

«A rescisão do contrato de trabalho não retira do empregado-vendedor o direito às comissões decorrentes de transações realizadas durante o trato laboral, e que cuidam de pagamento em prestações sucessivas pelo trabalho realizado (§ 2º, do CLT, art. 466).... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.1200

19 - TRT2. Comissão. Vendas canceladas. Pagamento de comissões indevido. Lei 3.207/57, art. 7º. CLT, art. 466, § 1º.

«Sobre vendas inadimplidas, estornadas ou canceladas por iniciativa do adquirente, não é devido o pagamento de comissões, a teor do que consta do CLT, art. 466, § 1º, segundo o qual as comissões são exigíveis conforme a respectiva liquidação. No mesmo sentido, a Lei 3.207/57, art. 7º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.1300

20 - TRT2. Comissão. Vendedor. Vendas canceladas. Pagamento de comissões indevido. Lei 3.207/57, art. 7º. CLT, art. 466, § 1º.

«Sobre vendas inadimplidas, estornadas ou canceladas por iniciativa do adquirente, não é devido o pagamento de comissões, a teor do que consta do CLT, art. 466, 1º, segundo o qual as comissões são exigíveis conforme a respectiva liquidação. No mesmo sentido, a Lei 3.207/57, art. 7º.... ()

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