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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 791-A

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Doc. VP 180.6073.6000.3000

1851 - STJ. Processual civil e administrativo. Imóvel situado em área de fronteira. Bem da União. Transferência a non domino pelo estado do Paraná a particulares. Desapropriação direta por interesse social. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade dos registros imobiliários. Restituição dos valores pagos a título de indenização. Adequação da via eleita, observadas as peculiaridades do caso concreto. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ofensa à coisa julgada. Não configuração. Prescrição. Inocorrência. Ratificação do título de propriedade. Não preenchimento dos requisitos legais. Reexame. Necessidade de dilação probatória. Benfeitorias. Indenização. Boa-fé dos expropriados. Devolução dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 175.9930.7000.3800 LeaderCase

1852 - STF. Recurso extraordinário. Tema 258/STF. Julgamento do mérito. Competência. Anuidade. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Justiça Federal versus Justiça Estadual. Repercussão geral reconhecida. Anuidades. Ante a natureza jurídica de autarquia corporativista, cumpre à Justiça Federal, a teor do disposto no CF/88, art. 109, I, processar e julgar ações em que figure na relação processual quer o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quer seccional. CF/88, art. 5º, XVIII. CF/88, art. 109, I.Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 258/STF - Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.» ... ()

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Doc. VP 1593.6752.5657.5199

1853 - STJ. Honorários advocatícios contratuais. Contrato de prestação de serviços advocatícios. CDC. Inaplicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 85. CPC, art. 20. CPC, art. 34. CLT, art. 791-A. CCB/2002, art. 404. Lei 12.016/2009, art. 25. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... Em suas razões, o recorrente afirma que são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos contratos de prestação de serviços advocatícios. No entanto, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido que, entre o advogado e seus clientes, há uma relação de natureza contratual, nos termos do ajuste firmado entre as partes, estando tal relação sujeita a lei especifica, a saber, ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, podem ser mencionados os seguintes julgados deste STJ: AgRg no AREsp 429.026/PR, Quarta Turma, DJe de 20/10/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.474.886/PB, Quarta Turma, DJe de 26/6/2015; REsp 1.134.709/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 3/6/2015. Aplica-se, assim, à hipótese dos autos a Súmula 83/STJ. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 174.0974.6002.1000

1854 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Execução de verba sucumbencial devida pelo INSS. Sentença de conhecimento que estabelece percentual sobre o valor da condenação. Compensação com valores pagos administrativamente. Impossibilidade. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Segundo a jurisprudência, os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado; entretanto, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos (REsp 956.263, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJ 3.9.2007). ... ()

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Doc. VP 174.0172.9003.7700

1855 - STJ. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Impossibilidade. Ausência de autorização dos filiados. Recurso especial improvido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I - Recurso especial improvido ante a consonância do acórdão regional recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior de que o destaque dos honorários advocatícios contratuais exige a juntada de instrumento de contrato celebrado com cada um dos filiados. Isso porque o contrato pactuado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, ante a ausência de relação contratual entre esses e o advogado. ... ()

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Doc. VP 168.3944.7002.1700

1856 - STJ. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Impossibilidade. Ausência de autorização dos filiados. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I - O contrato pactuado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência de relação jurídica contratual entre estes e o advogado. ... ()

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Doc. VP 163.4420.6003.8900

1857 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Danos materiais. Honorários advocatícios contratuais. Ressarcimento. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 82. CPC/2015, art. 95. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça. ... ()

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Doc. VP 163.3950.1003.6000

1858 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. Insurgência do impugnante. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Pretensão voltada à fixação de honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença. A jurisprudência do STJ é no sentido de que devida a verba honorária: (i) na fase de cumprimento de sentença, em razão do decurso in albis do prazo para adimplemento voluntário da obrigação, sendo arbitrada em favor do exequente; e (ü) na fase de impugnação ao cumprimento de sentença, quando acolhido o incidente para extinguir o procedimento executivo ou quando reduzido o montante originalmente exigido, sendo fixada em benefício do executado/impugnante (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). Na hipótese, a impugnação, a despeito de ter sido acolhida não ensejou a extinção da execução ou a redução dos valores devidos, motivo pelo qual incabível a fixação de verba honorária. ... ()

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Doc. VP 162.3714.4002.1500

1859 - STJ. Agravo regimental nos recursos especiais. Civil e processual civil. Expurgos inflacionários em conta judicial. Juros de mora sobre o valor dos expurgos inflacionários. Honorários advocatícios. Honorários de sucumbência em incidente processual com quase vinte anos de litígio. Quitação em relação a um dos bancos demandados. Processo extinto. Ausência de interesse recursal. Análise limitada à pretensão de arbitramento de honorários. Princípio da causalidade. Cunho condenatório da determinação judicial. Arbitramento dos honorários em 10% sobre o montante total devido. Agravo regimental desprovido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

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Doc. VP 162.2661.1002.1300

1860 - STJ. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Ausência de autorização dos filiados. Impossibilidade. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Narram os autos que, após reconhecer a legitimidade da associação exequente para ajuizamento da execução em substituição processual, o douto juízo intimou os patronos a apresentarem contratos individuais, com firma reconhecida, autorizando expressamente a retenção dos honorários contratuais em favor das sociedades de advogados que patrocinaram a ação. Contra essa decisão a sociedade recorrente manejou agravo de instrumento. Em suma, aduziu-se a possibilidade/necessidade de retenção dos honorários contratuais, uma vez que havia sido apresentado contrato com a associação substituta processual, sob pena de violação à regra contida no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. ... ()

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