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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 404

+ de 114 Documentos Encontrados

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Doc. VP 185.8710.2002.8100

21 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por dano material. Justiça do trabalho. Lei 5.584/1970. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Aplicação subsidiária não autorizada.

«1. Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.9300

22 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil.

«Os honorários advocatícios constituem acessório inseparável do pedido principal de pagamento de perdas e danos, visto que o pagamento da indenização advinda da contratação de advogado não existe por si só, pois pressupõe a existência do pedido principal de pagamento de perdas e danos, não se configurando, assim, a hipótese dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. No mais, no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.3600

23 - TST. Juros e correção monetária. Indenização suplementar. CCB, art. 404.

«A jurisprudência deste Tribunal é a de que não se aplica o CCB, art. 404 ao processo do trabalho, uma vez que o Lei 8.177/1991, art. 39 estabelece regra específica a respeito da atualização monetária dos créditos trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.1700

24 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil.

«Os honorários advocatícios constituem acessório inseparável do pedido principal de pagamento de perdas e danos, visto que o pagamento da indenização advinda da contratação de advogado não existe por si só, pois pressupõe a existência do pedido principal de pagamento de perdas e danos, não se configurando, assim, a hipótese dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. No mais, no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão encontra-se condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.3200

25 - TST. Honorários advocatícios.

«1 - A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, ou seja, decorre do preenchimento de dois requisitos legais: a pobreza do empregado no sentido jurídico e a assistência judiciária do sindicato - este último não preenchido pelo reclamante. Entendimento da Súmula 219/TST desta Corte. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4000.9100

26 - TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Ressarcimento de despesa com advogado. Perdas e danos. Inaplicabilidade dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.

«Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, conforme disposto na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2001.9600

27 - TST. Indenização suplementar. Perdas e danos decorrentes do inadimplemento das parcelas pleiteadas em juízo.

«Fundado o pedido de perdas e danos no inadimplemento de verbas trabalhistas, com invocação do CCB, art. 404, aplica-se, por analogia, a diretriz cristalizada na Súmula 445/TST, segundo a qual «A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB/2002, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.1000.6500

28 - TST. Honorários advocatícios.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese acerca da matéria sob o enfoque de ofensa aos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7001.7900

29 - TST. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicáveis. Não conhecimento.

«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que se para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas a reclamante foi obrigada a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente a reclamante. Isso porque foi aquela que, por não cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos artigos 389, 395 e 404, do CCB/2002. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.2600

30 - TST. Intervalo que antecede a prestação de horas extras. CLT, art. 384. Em relação ao referido intervalo, ressalte-se que o tema foi julgado por esta corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIn-rr-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, concluindo que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. No caso, embora o regional tenha erroneamente consignado que a supressão do referido intervalo configura mera infração administrativa, o fato é que realmente é indevido, em face da ausência de provas sobre o labor em sobrejornada. Intacto, portanto, o CLT, art. 384. Recurso de revista não conhecido. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesa com advogado. Impossibilidade.

«A pretensão do autor é à obtenção de indenização para ressarcimento das despesas feitas em razão da atuação profissional de seu advogado. Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, conforme Súmula 219/TST. ... ()

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