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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 404

+ de 114 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1063.6008.5200

11 - TST. Honorários advocatícios. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Não conhecimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5002.7100

12 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Os honorários advocatícios constituem acessório inseparável do pedido principal de pagamento de perdas e danos, uma vez que o pagamento da indenização advinda da contratação de advogado não existe por si só, pressupondo a existência do pedido principal de pagamento de perdas e danos, não se configurando, assim, a hipótese dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. No mais, no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, Assim, a sua concessão se encontra condiciona da também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6018.3500

13 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 219/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O Tribunal Regional entendeu devida a indenização por perdas e danos para ressarcimento de despesas com advogado, com base no CCB, art. 404. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.0300

14 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Impossibilidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O TRT condenou a empresa ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos suportados pelo autor, em virtude da contratação de advogado para patrociná-lo na presente demanda. Todavia, a condenação em honorários de advogado a título de reparação por danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte no direito processual do trabalho. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido por má aplicação do CCB, art. 404 e provido. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.9900

15 - TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Ressarcimento de despesa com advogado. Perdas e danos. Inaplicabilidade dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O Tribunal a quo consignou que o autor não se encontra assistido por entidade sindical, razão pela qual não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. Tendo em vista que a CLT, ART. 791 confere às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, conforme o item I, V da Súmula 219/TST. Assim sendo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4005.1400

16 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Requisitos. Indenização por perdas e danos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O deferimento dos honorários advocatícios, com base apenas no pedido de indenização por perdas e danos, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5010.8300

17 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Os honorários advocatícios constituem acessório inseparável do pedido principal de pagamento de perdas e danos, visto que o pagamento da indenização advinda da contratação de advogado não existe por si só, pois pressupõe a existência do pedido principal de pagamento de perdas e danos, não se configurando, assim, a hipótese dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. No mais, no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão encontra-se condiciona da também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6019.5200

18 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 219/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O Tribunal Regional entendeu devida a indenização por perdas e danos para ressarcimento de despesas com advogado, com base no CCB, art. 404. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2000.1700

19 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização. Justiça do trabalho. Lei 5.584/1970. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Aplicação subsidiária não autorizada.

«1. Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.0800

20 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. O TRT deferiu honorários advocatícios com apoio nas normas dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, sem que o reclamante estivesse assistido por seu sindicato de classe, contrariando o disposto na Súmula 219/TST. ... ()

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