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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 550

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Doc. VP 103.3733.4001.4300

21 - TJRJ. Usucapião extraordinária. Hermenêutica. Relação jurídica concluída antes do novo Código Civil. Adoção da lei anterior. Princípio do tempus regit actum. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238.

«4) Considerando que a relação jurídica de que tratam os autos já estava concluída antes do advento da nova lei civil, há que se adotar o ordenamento anterior, em atenção ao princípio do tempus regit actum.... ()

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Doc. VP 103.2740.4000.2400

22 - TJRJ. Usucapião extraordinária. Posse simples. Presença dos requisitos legais conducentes ao reconhecimento do direito postulado. Elemento corpus. Desnecessidade eis que a hipótese é de usucapião extraordinária. Preenchimentos dos requisitos formais para o reconhecimento do direito. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238.

«5) Do cotejo das provas coligidas para os autos, verifica-se que estão presentes os requisitos legais que conduzem ao reconhecimento do direito postulado, quais sejam, a posse sem oposição nem interrupção, o decurso de vinte anos e o «animus domini. 6) O elemento «corpus não é requisito para a declaração da usucapião extraordinária, diferentemente do que ocorre na usucapião especial urbana, prevista na Constituição da República - ausência que o julgador de piso tomou como sustentáculo para o não acolhimento do pedido formulado na exordial. 7) Ao revés, a norma legal satisfaz-se apenas com a comprovação da chamada posse simples, aquela que demanda o exercício de fato pelo usucapiente de algum dos poderes inerentes à propriedade (CCB, art. 485), conduzindo-se o possuidor como faria o dono, ao exteriorizar o poder sobre o bem. Assim, mesmo que não habite o imóvel - deixando-o, por exemplo, sob a vigilância de um detentor, alcançará a usucapião em vinte anos (Código Civil de 1916), desde que satisfaça os outros requisitos. 8) Por fim, afiguram-se também presentes os pressupostos formais para o reconhecimento do direito - ciência dos representantes da Fazenda Pública da União, Estado e Município, certidões e demais documentos pertinentes. 9) Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 165.2483.1001.7100

23 - TJSP. Apelação cível. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Ação de usucapião extraordinária. CCB, art. 550, vigente à época. Alegação pela autora de posse contínua e pacífica sobre imóvel rural, por si própria e por seus antecessores («accessio possessionis), pelo período de 20 (vinte) anos. Área rural ocupada inserida em gleba maior indevidamente descrita na inicial. Delimitação do imóvel usucapiendo somente possível após a vinda aos autos da contestação. Constatação, a partir dos elementos de prova, de que a usucapiente exercia a posse, na realidade, sobre duas glebas de terra distintas e vizinhas, de propriedade de empresa que figura corretamente no pólo passivo da ação. Legitimidade passiva da proprietária para a ação de usucapião configurada. Preliminar afastada.

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Doc. VP 103.1674.7554.4800

24 - TJRJ. Ação reivindicatória. Posse. Usucapião extraordinário. Pagamento de condomínio e tributos que não comprovam o exercício da posse. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.238, «caput.

«A procedência da ação Reivindicatória exige a demonstração da condição de proprietário, porque se trata de remédio posto à disposição do titular da propriedade para consolidar em suas mãos os poderes inerentes ao domínio. Prova que aponta para a ocorrência de usucapião, consumado diante da inércia do proprietário em recuperar a posse perdida. Apelante que não demonstra ter exercido, de fato, durante o período de mais de vinte anos, qualquer dos poderes inerentes ao domínio. Apelada que comprova posse mansa e pacífica pelo período necessário à consumação da usucapião extraordinário. O pagamento de tributos e condomínio não comprova o exercício da posse, que exige, no mínimo, o proveito econômico sobre a coisa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.1900

25 - TJRJ. Possessória. Reintegração de posse. Alegação de usucapião como matéria de defesa. Possibilidade. Farta comprovação nos autos dos requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária. Princípio da função social da propriedade. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238. CF/88, art. 5º, XXIII. CPC/1973, art. 926.

«Área de fácil acesso com exercício da posse pelos apelados de total transparência, que constituíram acessões e benfeitorias aos olhos de todos, não havendo nenhuma clandestinidade em sua conduta. Negligência das apelantes que, sendo proprietárias do imóvel, tem o dever constitucional de aplicação de função social à propriedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.2000

26 - TJRJ. Possessória. Reintegração de posse. Alegação de usucapião como matéria de defesa. Possibilidade. Reconhecimento de domínio nessa via para fins de inscrição no registro público. Impossibilidade. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238. CPC/1973, art. 926.

«... Todavia deve-se ressaltar que o reconhecimento da usucapião em matéria de defesa, apesar de permitido, não é hábil para a inscrição em Registro Geral de Imóveis e reconhecimento do domínio, pois este deve ser realizado dentro das regras processuais idôneas, com a participação de todos os interessados. A Usucapião pode ser alegada em ação possessória como mais uma exceção que tem o possuidor de afastar interferências incabíveis em seu direito. ... (Des. Binato de Castro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.6200

27 - STJ. Usucapião. Posse exercida apenas sobre parte de imóvel urbano. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção sem julgamento de mérito. Afastamento. Inexistência de vedação legal à pretensão da autora. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre a impossibilidade jurídica do pedido e as condições da ação. CCB, art. 550. CPC/1973, art. 267, VI.

«... 2. O cerne da questão cinge-se em saber se é juridicamente possível o reconhecimento de usucapião quando o autor tem posse apenas de parte do imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.0100

28 - STJ. Usucapião. Posse exercida apenas sobre parte de imóvel urbano. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção sem julgamento de mérito. Afastamento. Inexistência de vedação legal à pretensão da autora. CCB, art. 550. CPC/1973, art. 267, VI.

«O processo de usucapião extraordinária foi extinto sem resolução de mérito por suposta impossibilidade jurídica do pedido, ao argumento de que a autora pretende usucapir área que, de fato, não possui. No entanto, tal fundamento não revela qualquer vedação legal à aquisição do imóvel, consectariamente, à pretensão de usucapi-lo. Em realidade, se de posse ininterrupta e sem oposição não se trata - como exige o art. 550 do CC/16 -, cogitar-se-ia de improcedência do pedido e não de impossibilidade jurídica. A possibilidade jurídica do pedido consiste na admissibilidade em abstrato da tutela pretendida, vale dizer, na ausência de vedação explícita no ordenamento jurídico para a concessão do provimento jurisdicional. Com efeito, inexistindo vedação legal à pretensão da autora, não se há cogitar de falta de condições para o exercício do direito de ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.2900

29 - TJRJ. Usucapião. Posse de lote de terreno urbano. «Acessio possessionis. CCB, art. 550, e ss. CPC/1973, art. 942 e CPC/1973, art. 943.

«Sentença de procedência que declarou em favor dos autores, por força da usucapião, o domínio do imóvel descrito nos autos. Apelação dos Réus. Pretensão de ver anulada a sentença ao argumento de que não houve correta delimitação da área usucapienda e, portanto, faz-se necessária nova citação dos confrontantes. Pedido de reforma do julgado, para ver a improcedência do pedido, sob a alegação de que a posse não restou comprovada; que o título apresentado pelos Autores/Apelados carece de valor jurídico; que há equívoco relativo ao lapso temporal. Impertinência da argumentação. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade imóvel, regida, à época da distribuição da ação, pelos arts. 550 a 553, do CCB/16, cujos requisitos foram devidamente preenchidos pelos Autores/Apelados, que também cumpriram as exigências processuais previstas para a hipótese nos arts. 942 e 943, do CPC/1973. Configuração da «acessio possessionis, segundo a qual é possível somarem-se as posses para o fim de contar o tempo exigido pelo art. 550, do CCB/16. Desnecessário o justo título e a boa-fé para a configuração da usucapião extraordinária, hipótese aqui tratada. Delimitação do imóvel efetivada através de laudo pericial que discriminou e limitou a área realmente ocupada, e isto antes mesmo que fossem citados os Réus/Apelantes.... ()

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