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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 932

+ de 49 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.9221.0000.2200

11 - TRT18. Acidente do trabalho. Responsabilidade da empregadora.

«Nos termos do CCB, art. 932, III, o empregador é responsável pelo acidente do trabalho que vitimou o seu empregado, quando não adotou as medidas de segurança e de prevenção necessárias para evitar a sua ocorrência. Demonstrada a ação ou omissão patronal culposa, o prejuízo à vítima, e o nexo de causalidade entre ambos, é devida a indenização pecuniária, a título de reparação por danos morais e materiais.... ()

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Doc. VP 162.1740.2006.2500

12 - STJ. Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito envolvendo menor. Indenização aos pais do menor falecido. Entendimento jurisprudencial. Revisão. CCB, art. 932, I.

«1. A responsabilidade dos pais por filho menor - responsabilidade por ato ou fato de terceiro - , a partir do advento do Código Civil de 2002, passou a embasar-se na teoria do risco para efeitos de indenização, de forma que as pessoas elencadas no art. 932 do Código Civil respondem objetivamente, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0000.4100

13 - TRT18. Acidente do trabalho. Responsabilidade da empregadora.

«Nos termos do CCB, art. 932, III, o empregador é responsável pelo acidente do trabalho que vitimou o seu empregado, quando não adotou as medidas de segurança e de prevenção necessárias para evitar a sua ocorrência. Demonstrada a ação ou omissão patronal culposa, o prejuízo à vítima e o nexo de causalidade entre ambos é devida a indenização pecuniária, a título de reparação por danos materiais, morais e estéticos.... ()

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Doc. VP 160.2283.5003.0100

14 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano moral e material por morte. Pensão. Termo final. Prescrição. CCB/2002, art. 200.

«1. Prescrição. Inocorrência. Suspensão. Aplicação do CCB, art. 200. ... ()

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Doc. VP 151.6044.2000.6300

15 - STJ. Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Defeito no velocímetro. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se conhece da tese de violação do CCB, art. 932, por não ter sido debatida pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.7700

16 - TRT3. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais, estéticos e materiais. Agressão entre empregados.

«O empregador, por força do contrato de trabalho que estabelece com seu empregado, obriga-se a lhe proporcionar condições plenas de trabalho, inserindo-se nestas as relativas à saúde, higiene e segurança. Sua responsabilização por evento ocorrido no ambiente de trabalho exige, portanto, detida análise da situação e averiguação de possível negligência sua no cumprimento da regra inserida no art. 7º, XXII, da Carta, já que o inciso XXVIII do mesmo dispositivo, ao prever indenizações por acidentes a cargo do empregador, condiciona-as à aferição de dolo ou culpa deste. O caso dos autos retrata uma tentativa de homicídio ocorrida após a prestação de serviços, em que o encarregado foi agredido por seu desafeto com um podão de cortar cana, dentro do ônibus da empresa, que não teve como evitar o ocorrido, nem se poderia exigir dela qualquer ação preventiva para evitar o crime praticado, não havendo como responsabilizar a empresa pelo ato criminoso. O inciso III do CCB, art. 932 se limita à hipótese de dano causado a terceiros por empregado no exercício de suas funções, não abrangendo, evidentemente, crime doloso contra a vida praticado por um trabalhador contra o outro.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.8600

17 - TRT3. Assédio moral colateral. Omissão do empregador. Dever de indenizar.

«O assédio moral colateral se caracteriza por aquele feito por outros colegas de trabalho e deve ser combatido pela empregadora que dele tem ciência por meio de seus prepostos, sob pena de se tornar, por omissão, condescendente com as atitudes ilícitas cometidas pelos seus empregados e ter que reparar os danos daí decorrentes, a teor do que dispõe o inciso III do CCB, art. 932.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.6100

18 - TRT3. Responsabilidade civil. Empregado a serviço da empresa. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Culpa concorrente afastada. Reparação integral.

«No caso de acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, conduzido por outro empregado desta (CCB, art. 932, III), tem-se que a reclamada assumiu para si a atividade típica de transportar pessoas (artigo 734 e 735 do Código Civil), devendo ser destacado o risco inerente da atividade, consubstanciado no fato de impor o deslocamento de seus empregados de um canto a outro do país, por meio de rodovias estaduais e federais, para atender às necessidades de seu empreendimento (parte final do parágrafo único do CCB, art. 927). Destarte, assumindo obrigação de resultado, qual seja, de transportar o trabalhador de forma a não lhe causar danos, sob pena de responder de forma objetiva por tais (CLT, art. 2º), em sobrevindo estes, não se escusa o empregador da obrigação de indenizar, tampouco pela alegação de que o obreiro não usava o cinto de segurança no momento do acidente. Neste caso, mesmo sob o viés da responsabilidade subjetiva, tem-se por agravada a culpa da reclamada que detinha o dever de fiscalizar a utilização do equipamento de segurança, por meio de seu preposto, ora condutor do veículo acidentado. Afasto a culpa concorrente atribuída ao empregado para deferir-lhe a reparação integral.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.9500

19 - TRT3. Dano moral. Violação da intimidade e da privacidade do trabalhador. Responsabilidade do empregador por ato de preposto.

«A prova oral produzida nos autos, na qual se baseou o MM. Juízo sentenciante para firmar seu convencimento, comprova a sujeição da reclamante a constrangimento e humilhação provocados por seu superior hierárquico, que tinha por hábito não só devassar bolsas e pertences pessoais de seus subordinados (entre os quais se inclui a reclamante), como também ler escritos e comentar em público assuntos pessoais de seus comandados. É o que basta para justificar a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por dano moral, pois a ninguém é dado o direito de expor a intimidade e a privacidade alheia em público. Como o ato ilícito partiu de superior hierárquico da reclamante, cabe ao reclamado responder pela conduta de seu preposto, ex vi do CCB, art. 932, II.... ()

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Doc. VP 145.4862.9001.6400

20 - TJPE. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais materiais. Acidente de trânsito. Preliminar de nulidade do feito em razão da interdição do apelado. Responsabilidade subjetiva comprovada. Laudo pericial conclusivo. Recurso adesivo. Sucumbência recíproca configurada. Recurso apelatório não provido por unanimidade.

«I - De acordo com o exposto no CPC/1973, art. 13, I, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. No caso, os vícios de representação e de intervenção do Ministério Público foram sanados, não havendo demonstração de prejuízo que os torne insuficientes para a regularização do feito. ... ()

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