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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1030

+ de 28 Documentos Encontrados

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Doc. VP 117.0301.0000.0400

11 - STJ. Família. Casamento. Ação de separação judicial e conversão em divórcio. Transação. Alimentos. Renúncia. CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 840 e 1.694. Lei 6.015/1973.

«A dispensa de alimentos, matéria pacífica no STJ, não comporta ilicitude de objeto da transação.... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.0600

12 - STJ. Transação. Acordo. Negócio jurídico. Nulidade. Anulação. Hipóteses. CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 849, «caput.

«São causas de anulabilidade da transação, conforme dispõe o art. 1.030 do CC/16 (correspondência: CCB/2002, art. 849, «caput), o dolo, a violência (a coação conforme terminologia do CC/02), ou o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. Tais vícios de vontade devem ser invocados por uma das partes em ação própria.... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1000

13 - STJ. Família. Casamento. Ação de separação judicial e conversão em divórcio. Transação não homologada. Denúncia de uma das partes. Arrependimento. Nulidade decretada. Vício no consentimento. Ausência de vício de vontade ou de defeito insanável. Homologação da transação. Extinção do processo com julgamento do mérito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 849, «caput. Lei 6.015/1973. CCB/2002, art. 1.571. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 475-N, V.

«Da declaração de nulidade de transação não homologada (violação aos arts. 1.029 do CPC/1973; 134, 145, 1.030 do CC/16; e dissídio jurisprudencial) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.2600

14 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Transação. Acordo. Vício na manifestação da vontade. Inexistência. Elementos circunstanciais do acordo. CCB, art. 1.030.

«Ainda que assim não fosse, no caso dos autos, o alegado erro em que se diz ter incorrido a recorrente (teria aceitado os termos do acordo «movida por um desequilíbrio emocional) não se subsume ao disposto no art. 1.030, do CC/16 que reza: «A transação produz entre as partes o efeito de coisa julgada, e só se rescinde por dolo, violência, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. No caso, de erro substancial não se cuida, pois a razão determinante da transação era a concretização da separação judicial. A distribuição de bens, guarda das filhas e pensão, na verdade, cuidam-se de elementos circunstanciais do acordo e, portanto, não autorizam o desfazimento do ato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.8600

15 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Transação. Acordo. Vício na manifestação da vontade. Inexistência. Elementos circunstanciais do acordo. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 1.030.

«... Ainda que assim não fosse, no caso dos autos, observo que o alegado erro em que se diz ter incorrido a recorrente (teria aceitado os termos do acordo «movida por um desequilíbrio emocional) não se subsume ao disposto no art. 1030, do CC/16 que reza: «A transação produz entre as partes o efeito de coisa julgada, e só se rescinde por dolo, violência, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.1700

16 - TRT2. Transação extrajudicial. Natureza jurídica. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Quitação e coisa julgada. Inocorrência. Contrato de trabalho. Autonomia individual. Limitação. Considerações do Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi sobre o tema. CLT, arts. 9º, 444 e 447, § 2º. CCB/16, art. 1.030. CCB/2002, art. 849.

«... A Reclamada renova a preliminar argüida em defesa, sustentando a ocorrência de transação, uma vez que a obreira ao aderir ao Plano de Demissão Voluntária deu por quitados todos os direitos oriundos do Contrato de Trabalho, percebendo quantia a título de indenização. Inexistindo embora qualquer disposição legal que vede a transação extrajudicial, não menos certo é que a sua validade depende da natureza do direito sobre o qual verse. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.2500

17 - STJ. Prestação de contas. Consumidor. Banco. Conta corrente. Transação celebrada nos autos da execução. Falta de interesse de agir reconhecida. CCB, art. 1.025 e CCB, art. 1.030. CPC/1973, arts. 267, VI e 914.

«Tendo a transação produzido como efeito o término do litígio, mediante concessões mútuas entre as partes, não mais subsiste o interesse do correntista em pedir contas à instituição financeira.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1300

18 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Homologação de acordo. Verbas indenizatórias fixadas exageradamente. Existência de simulação. Incidência sobre da contribuição sobre o valor total acordato. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/91, arts. 43, 44. CTN, art. 97, III e CTN, art. 123. CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.031.

«... Em se tratando de verba decorrente de sentença trabalhista, que é a homologação de acordo, compete à Justiça do Trabalho analisar a execução de crédito da natureza previdenciária, conforme o § 3º do CF/88, art. 114.
No acordo de fls. 20 não foram especificadas as verbas pagas para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43: «Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o total do valor apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (...)
Não é, portanto, razoável o que foi fixado pela empresa a título de verbas indenizatórias e foge ao bom senso.
Evidente a simulação da empresa para não pagar a contribuição previdenciária sobre os valores saldados ao autor, indicando apenas verbas de natureza indenizatória.
As partes podem transigir sobre o que desejarem, porém a transação vale apenas para elas e não para terceiros (art. 1.030 e 1.031 do CCB), principalmente em relação ao INSS.
O fato gerador da contribuição previdenciária não pode ser modificado pela vontade das partes, mas somente pode ser determinado pela lei (CTN, art. 97, III).
No acordo de fls. 20 não foi mencionada a responsabilidade das partes pelo pagamento do tributo para se aplicar o CTN, art. 123.
Dou provimento ao recurso para que:
a) a contribuição previdenciária da empresa incida à razão de 20% sobre o total do valor do acordo (Lei 8.212/1991, art. 22, I);
b) seja cobrada a contribuição de acidente do trabalho (Lei 8.212/1991, art. 22, II), de acordo com o grau de risco da empresa, sobre o total do valor do acordo;
c) seja cobrada a contribuição do empregado (Lei 8.212/1991, art. 20), conforme a alíquota que estiver enquadrado, calculada mês a mês, observado o teto de contribuição, sobre o total do valor do acordo;
d) seja cobrada a contribuição para financiamento de aposentadoria especial, na forma dos §§ 6º e 7º do Lei 8.213/1991, art. 56 sobre o total do valor do acordo. ... (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.6500

19 - TRT2. Plano de Incentivo à Aposentadoria. Transação extrajudicial. Concessões recíprocas. Participação do sindicato da categoria. Inexistência de vício no consentimento. Validade da transação reconhecida. Extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, arts. 267, VI). Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 269, III. Inaplicabilidade por não se tratar de transação judicial. CLT, art. 477, § 1º.

«... Embora o instituto jurídico em questão - transação - seja admitido com cautela em sede trabalhista, atento ao princípio tutelar que norteia o Direito do Trabalho, «in casu, houve, de fato, verdadeira transação entre as partes, na medida em que decorreu de ato jurídico bilateral, pelo qual, mediante concessões recíprocas, as partes extinguiram obrigações e preveniram litígios futuros: o reclamante desligou-se espontaneamente em troca de vantagens pecuniárias que não seriam devidas em caso de rescisão por aposentadoria; a reclamada efetuou o pagamento de indenização com um «plus por ato demissionário que não deu causa e a «res dubia traduziu-se pela incerteza subjetiva de direitos, vale dizer, a simples dúvida no espírito dos interessados. Assim, uma vez homologada a rescisão, na forma de trata o CLT, art. 477, § 1º, mediante assistência pelo Sindicato da Categoria e não existindo qualquer vício de consentimento em sua formalização, reputa-se válida a transação, não merecendo invalidação pelo Poder Judiciário, em homenagem ao princípio insculpido no art. 5º, XXXVI, da CF e CCB, art. 1.030. Releva notar que o Plano de Incentivo à Aposentadoria foi resultado de negociação coletiva de trabalho, tendo, em todas as suas etapas, contado com a participação do Sindicato da categoria, conforme se vê pelo documentos de fls. 78/83 e CCT-97/99, não havendo que se falar em renúncia de direitos, mas efetivamente de transação, livre e espontânea, mormente porque o demandante já ostenta a condição de aposentado (fato incontroverso nos autos). (...) Reformo, para reconhecer os efeitos da transação, com a conseqüente extinção do processo, sem julgado do mérito, «ex vi do CPC/1973, art. 267, VI, ressaltando-se ser inaplicável a hipótese de que trata o art. 269, III, do mesmo diploma processual, por não se tratar de acordo judicial. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, bem como do recurso ordinário da reclamante. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.9700

20 - TRT2. Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Validade do acordo extrajudicial com base em convenção coletiva e assistência sindical. Considerações sobre o tema. CCB, art. 81, CCB, art. 105, CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.035. CLT, art. 8º e CLT, art. 477, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI, (3, IX e 114. Enunciado 333/TST.

«PDV (Plano de Demissão Voluntária): Validade (a teor dos arts. 8º da CLT, bem como 81 a 105, 1.030 e 1.035 do CCB, mais arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88), desde que comprovada nos autos a higidez jurídica na transação ultimada entre reclamante e reclamada, com base em norma coletiva e assistência sindical, garantida substanciosa paga extralegal ao autor para quitação de «res dubia ali subjacente. Ação improcedente, descabendo «in casu, o CLT, art. 477, § 2º, e o Enunciado 333/TST, à luz de convencimento judicial fundamentado (CF/88, arts. 93, IX e 114). O Direito do Trabalho é direito privado, sendo em tese cabível transação extrajudicial, que deve ser particularmente analisada caso a caso, inadmitindo simplistas soluções jurisdicionais prontas em um ou outro senso, nesta momentosa e tormentosa questão dos dias que hoje correm nas relações trabalhistas do Brasil e do mundo.... ()

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