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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 108

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Doc. VP 161.2611.8002.5300

61 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Empresa. Laudo pericial. Serviço de rebocagem. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lista anexa ao Decreto-lei 406/68 (com redação dada pela Lei Complementar 56/87) . Não incidência. ISS.

«1. O acórdão recorrido consignou: «O laudo pericial concluiu que a atividade desempenhada pela embargante enquadra-se como espécie de serviço de rebocagem, e o ponto controvertido em debate resume em saber se o ISS incide ou não sobre esse serviço. A questão encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é pela não incidência da tributação dos fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei Complementar 116/07, como também que os serviços de «rebocagem e atracação são serviços diferenciados, uma vez que não se trata de serviço acessório, mas de serviço autônomo, podendo a atracação de embarcação ser efetuada com ou sem o auxílio de rebocagem, o que foi bem esclarecido pela sentença. ... ()

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Doc. VP 160.3725.4001.2500

62 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Ação de repetição do indébito tributário. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Precedentes.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 156.4705.5004.9100

63 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Interrupção da prescrição para a ação de repetição de indébito por medida cautelar de protesto judicial do CPC/1973, art. 867. Possibilidade. Arts. 108, 165, «caput, e 173, parágrafo único, II, do CTN. Marco interruptivo do CPC/1973, art. 219, § 1º. Impossibilidade de aplicação dos Lei complementar 118/2005, art. 3º e Lei complementar 118/2005, art. 4º às ações cautelares de protesto judicial ajuizadas em e antes de 8.6.2005.

«1. Quanto ao prazo para ajuizamento da ação de repetição de indébito, o aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF e do STJ no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei Complementar 118/2005 incide sobre as ações de repetição de indébito propostas a partir da entrada em vigor da nova lei, ainda que essas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.460.820/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/9/2014. ... ()

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Doc. VP 155.5381.7001.6500

64 - STJ. Tributário. Parcelamento. Lei 11.941/09. Pagamento à vista. Art. 1º, § 3º, I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Impossibilidade de redução de 100% dos juros de mora em razão da redução de 100% das multas de mora e de ofício. Perdão concedido pela administração que optou por aplicar percentuais distintos sobre cada rubrica.

«1. Discute-se nos autos se a redução de 100% (cem por cento) da multa em caso de pagamento à vista do parcelamento de que trata da Lei 11.941/2009 implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes. ... ()

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Doc. VP 154.6521.0000.9300

65 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Violação ao CTN, art. 108. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrato de fretamento de aeronave. Lei 7.565/1986, art. 133. Natureza jurídica híbrida. Prestação de serviço, locação e fornecimento de bem. Retenção dos tributos federais na fonte quando do pagamento pela administração pública federal. Possibilidade. Arts. 64 da Lei 9.430/1996 e 34 da Lei 10.833/03.

«1. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 152.1960.7002.3600

66 - STJ. Processual civil e tributário. Repetição do indébito. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Recurso não provido.

«I. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, à luz da isonomia processual e por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, deve ser estendida, ao contribuinte que postula a repetição do indébito, a previsão do CTN, art. 174, parágrafo único, II, relativa à interrupção do prazo prescricional, por meio do protesto judicial, para cobrança de crédito tributário. Precedentes (STJ, REsp 1.042.524/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/12/2013; STJ, REsp 1.329.901/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/04/2013; e STJ, REsp 82.553/DF, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/06/1996). ... ()

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Doc. VP 151.7020.0001.4900

67 - STJ. Processual civil e tributário. Medida cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Possibilidade.

«1. Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ, «o fato de o CTN, art. 165 mencionar o protesto significa que ele é uma faculdade posta ao contribuinte, que a fazenda pública não pode exigir o protesto como condição da repetição. Em resgate histórico, observo que a inserção do dispositivo no CTN, inclusive, foi feita em razão de existir anteriormente a sua vigência interpretação fazendária no sentido de que o protesto judicial do contribuinte (na época feito na forma do art. 720, do CPC/39 - Decreto-Lei 1.608/39) era obrigatório para ressalvar seus direitos quando do pagamento que entendeu indevido (cf. Aliomar Baleeiro in 'Direito Tributário Brasileiro', 11ª ed. Rio de Janeiro, Forense: 2000, p. 877). Quanto à força interruptiva da prescrição pelo protesto feito pelo contribuinte, aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no art. 174, parágrafo único, II, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário (REsp 1329901/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 29/4/2013). ... ()

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Doc. VP 150.1392.7001.4300

68 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Venda de resíduos. Suspensão. Lei 11.196/2005, art. 48. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535.

«1. O acórdão proferido pela Corte de Origem expressamente enfrentou a incidência do CTN, art. 108, §2º, para a hipótese de suspensão (diferimento) prevista nos arts. 47 e 48, da Lei 11.196/2005, não tendo ocorrido a alegada violação ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1008.5600

69 - TJPE. Tributário. Recurso de agravo de instrumento. Mandado de segurança. ICMS. Telefonia movel. Serviço mensalidade rental program. Locação de aparelhos celulares. Suspensao da exigibilidade do credito tributario. Atividade-meio. Ausencia de prova inequivoca. Agravo improvido. Decisão unânime.

«Trata-se de Recurso de agravo de instrumento, interposto com amparo no art. 522 e ss. c/c o CPC/1973, art. 527, inc. III, todos, em face de decisão interlocutória proferida no Mandado de Segurança impetrado pela ora agravante, que negou a liminar pretendida de suspensão da exigibilidade do credito de ICMS não recolhido sobre operações de telefonia. Defende a agravante a necessidade da concessão da liminar, pretendendo a suspensão da exigibilidade do crédito discutido sob o argumento de que a atividade tributada é atividade-meio, não cabendo portanto a incidência de ICMS.Aduz a presença do periculum in mora face a iminência de, em razão do débito, ver seu patrimônio penhorado e seu nome inscrito nos cadastros de devedores, com impedimento de obter CPD-EN. Alega, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Complementar 87/1996 e na Lei 9.472/97, que o ICMS somente incide sobre atividades-fim. Argumenta que os serviços que ensejou a autuação fiscal são atividades-meio. A agravante entende, e para tanto argumenta, que a decisão recorrida merece ser revogada. O cerne primário da questão está em saber se sobre o serviço denominado Mensalidade Rental Program, incide ICMS. Entretanto, comungo do entendimento da representante do MP, quando em seu parecer delimita o âmago da questão nesta instância, a apreciar se presentes ou não os pressupostos autorizadores e capazes de reformar a decisão atacada, de modo a conceder a pretendida suspensão da exigibilidade do credito tributário.A discussão gira em torno da cobrança do imposto sobre o serviço de Mensalidade Rental Program, fato atestado através do documento de fl. 50. Existente a verossimilhança da alegação. Alega a agravante que tal serviço é locação de aparelhos celulares - « locação de aparelhos handsets (sic). Certo que já pacificado nos tribunais superiores que o ICMS não incide sobre o serviço de locação de aparelhos celulares, pois que entendidos estes como atividade acessórias e preparatórias da telefonia.Nesse sentido: Ementa: Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. Facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. ... ()

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Doc. VP 147.4315.1000.0500

70 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Habilitação de aparelhos celulares. A Lei geral de telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º) não prevê o serviço de habilitação de telefonia móvel como atividade-fim, mas atividade-meio para o serviço de comunicação. A atividade em questão não se inclui na descrição de serviços de telecomunicação constante da Lei Complementar 87/1996, do art. 2º, III, por corresponder a procedimento tipicamente protocolar, cuja finalidade refere-se a aspecto preparatório. Os serviços preparatórios, tais como habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que configuram atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS, posto serviços disponibilizados de sorte a assegurar ao usuário a possibilidade do uso do serviço de comunicação, configurando aqueles tão somente atividades preparatórias destes, não incidindo ICMS. Inocorrência de violação a CF/88, arts. 2º, 150, I, e 155, II. Desprovimento do recurso extraordinário.

«1. Os serviços preparatórios aos serviços de comunicação, tais como: habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, configuram atividades-meio ou serviços suplementares. O serviço de comunicação propriamente dito, consoante previsto no Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º (Lei Geral de Telecomunicações), para fins de incidência de ICMS, é aquele em que um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém interlocutores (emissor/receptor) em contato por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (REsp. 402047/MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2003, DJ 09/12/2003). ... ()

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