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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 108

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Doc. VP 210.7010.9992.5413

21 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, I a IV, e CPC/2015, art. 1.022; da Lei 9.784/1999, art. 2º e do CTN, art. 108 e CTN art. 112. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, I a IV, e CPC/2015, art. 1.022; a Lei 9.784/1999, art. 2º e ao CTN, art. 108 e CTN art. 112 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «A empresa apelante, alegando ter sido induzida a erro ao apresentar declaração de compensação (DCOMedida Provisória 42058.99489.230217.1.3.01-7231) quando isso já não era mais possível, uma vez que a Lei 9.430/1996, art. 74, § 3º, VI, e § 12, veda a compensação de valor que foi objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido, pretende agora, sob o argumento de que a omissão da Receita Federal em atualizar as informações constantes do Portal e-CAC lhe causou prejuízo, que a referida declaração de compensação seja considerada não homologada ao invés de não declarada com o objetivo de afastar, em última análise, a incidência de juros e multa incidentes sobre os débitos que pretendia compensar. Para tanto, pleiteia que se determine que a Fazenda Nacional não obste o envio de nova DCOMP - Declaração de Compensação para compensar o débito relativo à COFINS/01/2017, sem a inclusão de multa e juros ou, sucessivamente, que se conceda a permissão de envio de nova DCOMP para compensar o débito em questão com a inclusão das cominações legais. Penso que, não obstante a informação constante do Portal e-CAC acerca do status do pedido de restituição ou ressarcimento (PER 28138.05893.190713.1.1.01-6103) estivesse desatualizada, indicando que o referido pedido ainda estava em análise, recepcionado em processo de análise, quando, na verdade, ele já havia sido apreciado e indeferido desde 2015, não se pode atribuir à Receita Federal a responsabilidade pelo erro da empresa apelante, uma vez que esta havia sido formalmente intimada do indeferimento por meio de seu representante legal, Cleber Rocha Vieira, ao acessar o teor dos documentos no dia 10/11/2015, conforme informações e documentos constantes do ID 4058100.3106034. A recorrente, portanto, tendo recebido a intimação da decisão que indeferiu o pedido de restituição ressarcimento (PER 28138.05893.190713.1.1.01-6103) anos antes da apresentação do pedido de compensação (DCOMedida Provisória 42058.99489.230217.1.3.01-7231), já sabia ou devia saber que esse último pedido seria inviável, ante as disposições da Lei 9.430/1996, art. 74, § 3º, VI, e § 12 veda a compensação de valor que foi objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. Em resumo, ainda que a omissão da Receita Federal em atualizar as informações constantes do Portal e-CAC pudesse, em tese, atenuar, de alguma forma, a culpa da empresa, não se pode afastar a responsabilidade desta pela apresentação de declaração de compensação inviável, já que, uma vez intimada do indeferimento do pedido de restituição ou ressarcimento, cabia à empresa manter o controle da informação em seus registros contábeis. Desse modo, não havendo ilegalidade no procedimento da Receita Federal em considerar a DCOMedida Provisória 42058.99489.230217.1.3.01-7231 não declarada, cabe, por força de lei, a incidência de multa e juros de mora sobre o débito que não extinto por meio de compensação. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação» (fl. 1.026, e/STJ); c) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implica reexame da matéria fático probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial»; e d) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9285.6422

22 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Reintegra. Redução da alíquota. Alegada ofensa ao CTN, art. 9º, CTN, art. 104 e CTN, art. 178. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Princípios constitucionais da anterioridade de exercício e nonagesimal. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional. Competência do STF.

1 - Os artigos tidos por violados no Recurso Especial (CTN, art. 9º, CTN, art. 104 e CTN, art. 108) não foram objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento, viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. Ressalte-se que nem sequer se opuseram Embargos de Declaração pela parte visando suprir eventual omissão. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9591.8483

23 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Multa processual aplicada na origem. Interpretação do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ. Exceção de pré- executividade. Necessidade de dilação probatória. Não cabimento. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4572.3571

24 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, I a IV, e CPC/2015, art. 1.022; da Lei 9.784/1999, art. 2º e do CTN, art. 108 e CTN, art. 112. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desvio de função reconhecido pelo tribunal de origem. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, I a IV, e CPC/2015, art. 1.022; a Lei 9.784/1999, art. 2º e ao CTN, art. 108 e CTN, art. 112, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0954.5674

25 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Sociedade de advogados optante pelo regime do simples nacional. Alegada violação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Impossibilidade de recolhimento do ISSQN na forma fixa. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 208.6262.3000.6800

26 - STJ. Tributário e processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ. Dissídio pretoriano. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF.

1 - A matéria pertinente ao Decreto 1.826/1996, art. 1º; e CTN, art. 108, CTN, art. 114, CTN, art. 116 e CTN, art. 142 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Incidência do óbice da Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9000.5800

27 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ipi, pis e Cofins. Correção monetária. Natureza escritural. Pedido de ressarcimento. Recusa ou demora injustificada do fisco. Inexistência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Prequestionamento. Ausência.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.4750.2001.6000

29 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. CTN, art. 108 e CTN, art. 161, § 1º, não prequestionados. Súmula 282/STF. Fundamentação do CTN, art. 138 não impugnada. Súmula 283/STF. Taxa de juros aplicada. Súmula 7/STJ. Revisão dos honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0010.1800

30 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Restituição de contribuições previdenciárias. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Jurisprudência do STJ. Recurso especial da fazenda nacional.

«1 - o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ de que o protesto judicial feito pelo contribuinte tem o condão de promover a interrupção, pois aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, II, do mesmo diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário. ... ()

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