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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 108

+ de 128 Documentos Encontrados

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Doc. VP 197.8112.2002.3500

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 108, § 1º, e CTN, art. 110. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Violação a CF/88, art. 150, I. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Prestação de serviços. Caracterização. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 197.8112.2002.4700

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos Decreto-lei 4.657/1942, Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §§ 1º e 2º (LINDB) e CTN, art. 108. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 197.8112.2003.2800

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Entendimento em conformidade com a jurisprudência.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que «[...] protesto judicial feito pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2018). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.5800

34 - STJ. Processual civil e tributário. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Admissão. Súmula 83/STJ. Recurso não conhecido.

«1 - O STJ entende que protesto judicial feito pelo contribuinte tem o condão de promover a interrupção do prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma Legal, que admite a aludida causa interruptiva na cobrança do crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.2100

35 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 201.0980.5002.9100

36 - TRF4. Seguridade social. Agravo. Divergência configurada entre turmas da mesma região. Provimento para conhecer do pedido de uniformização. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Incidência sobre os valores de benefício previdenciário do RGPS pago a pessoa residente no exterior. Alíquota de 25%. Ausência de previsão na Lei 9.779/1999, art. 7º. Ilegalidade de sua cobrança por ato normativo inferior. Inclusão dos proventos de aposentadoria e pensão pela Lei 13.313/2015. Inconstitucionalidade. Aplicação das mesmas regras tributárias aos residentes no Brasil. Lei 9.779/1999, art. 7º; Lei 13.315/2016, art. 3º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; CPC/1973, art. 535; Lei 9.779/1999, art. 7º; Decreto 3.000/1999, art. 682, I; Decreto 3.000/1999, art. 682, II; Decreto 3.000/1999, art. 682, III; Decreto 3.000/1999, art. 682, IV; Decreto 3.000/1999, art. 685, II; CF/88, art. 150, III, «a; CTN, art. 108, I; CTN, art. 108, II; CTN, art. 108, III; CTN, art. 108, VI; CTN, art. 108, § 1º; CTN, art. 108, § 2º; Súmula 162/STJ.

«1. É ilegal a retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício de aposentadoria previdenciária do RGPS pago a pessoa residente no exterior antes do início da vigência da Lei 13.315/2015, art. 3º, ocorrido em 01/01/2017, que alterou a Lei 9.779/1999, art. 7º, porque a sua cobrança foi estabelecida por meio de ato normativo inferior, infringindo, desta forma, o princípio da legalidade tributária insculpido na CF/88, art. 150, I. ... ()

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Doc. VP 193.2245.1001.4000

37 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Inexigibilidade de diferenças, a título de juros e multa moratórios, por conta da prorrogação das datas de vencimento do Pis e da Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012. Recolhimento das contribuições efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da revogação da Portaria MF 206/2012. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, em casos análogos. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 201.0980.5002.8900

38 - JEF. Seguridade social. (Sentença) Tributário. «Imposto de renda. Alíquota de 25% sobre o benefício previdenciário. Inexigibilidade.

«Após a vigência da Lei 13.315/2016, porém, resta suprida a observância dos princípios da legalidade e da anterioridade tributária, de maneira que, a partir da competência/01/2017, a alíquota de 25% é exigível por força de lei em sentido estrito. Neste sentido, tenho que a novel alíquota respalda-se em provimento legislativo discricionário e de cunho precipuamente político econômico (caráter parafiscal), insuscetível, pois, de ser analisado, no mérito, pelo Poder Judiciário. Reputo, assim, que não houve burla ao princípio da isonomia, porquanto, do ponto de vista da receita tributária e do interesse nacional, o Governo Federal pode estabelecer um discrímen relativamente às pessoas aposentadas domiciliadas no Brasil em relação àquelas domiciliadas no exterior, máxime considerando o destino em que a riqueza proveniente das receitas dos proventos de aposentadoria será realizado. E esse critério de discrímen concretamente atende aos ditames da CF/88, art. 150, II, porquanto a União não instituiu «tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Nessa ordem de considerações, assiste razão à União quando sustenta que o sistema normativo inerente ao imposto de renda intencionalmente (finalisticamente) gradua a sua alíquota conforme o contribuinte tenha, ou não, domicílio no exterior, de que constituía exemplo do Decreto 3.000/1999, art. 687, que isenta do mencionado tributo «os rendimentos pagos a pessoa física residente ou domiciliada no exterior por autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas fora do território nacional e que correspondam a serviços prestados a esses órgãos (Lei 9.250/1995, art. 29). De todo o exposto, resta clara a procedência parcial dos pedidos autorais, sendo devida a repetição do montante pago a maior, a título de imposto de renda, no período compreendido entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, apenas. Para este período, devem ser aplicadas aos rendimentos da autora as faixas de tributação/alíquotas, inclusive a faixa de isenção, aplicáveis no período para o laçamento de imposto de renda em face das pessoas físicas residentes no país. Lei 9.779/1999, art. 7º; Lei 13.315/2016, art. 3º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; CPC/1973, art. 535; Lei 9.779/1999, art. 7º; Decreto 3.000/1999, art. 682, I; Decreto 3.000/1999, art. 682, II; Decreto 3.000/1999, art. 682, III; Decreto 3.000/1999, art. 682, IV; Decreto 3.000/1999, art. 685, II; CF/88, art. 150, III, «a; CTN, art. 108, I; CTN, art. 108, II; CTN, art. 108, III; CTN, art. 108, VI; CTN, art. 108, § 1º; CTN, art. 108, § 2º; Súmula 162/STJ.... ()

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Doc. VP 210.8131.1585.2197

39 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Ação anulatória. Alegada violação ao CTN, art. 108, § 1º. Ausência de prequestionamento.

1 - O recurso especial não merece ser conhecido em relação à questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). ... ()

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Doc. VP 195.1684.5003.1300

40 - STJ. Tributário. Medida cautelar de protesto. Prescrição. Interrupção. Acórdão recorrido em consonância com o atual entendimento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, porém, possui entendimento firmado no sentido de que «quanto à força interruptiva da prescrição pelo protesto feito pelo contribuinte, aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, II, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/4/2013). Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4.5.2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/8/2017; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2015. ... ()

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