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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 128

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Doc. VP 203.8525.5000.4800

91 - TRF4. Tributário. PIS/COFINS/CSSL. Cooperativa de trabalho. Retenção na fonte pela tomadora em nome da prestadora de serviços. Legitimidade. Adequado tratamento tributário. Base de cálculo existente. CTN, art. 128.

«1 - O termo «adequado, por fim, constante na expressão constitucional que determina «adequado tratamento tributário« às cooperativas, é norma de eficácia reduzida, cujos efeitos dependem de lei complementar regulamentadora. Enquanto não sobrevier a lei complementar a prescrever qual será o cuidado dispensado a tais entidades, nosso sistema legislativo autoriza que as isenções concedidas aos atos cooperativos poderão ser tanto concedidas quanto revogadas por critério de conveniência do poder tributante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.0300

92 - STJ. Seguridade social. Tributário. Funrural. Aquisição de produtos rurais de terceiros não produtores. Lei Complementar 11/71. Inexistência de previsão. CTN, art. 128. Não incidência.

«... Segundo, porque a lei aplicável à controvérsia - Lei Complementar 11/1971 - à época da propositura da demanda (abril/1993) não previu a hipótese de que, no caso de aquisição de terceiro (intermediário e/ou comerciante) de produto rural, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição seria do adquirente. Desse modo, fica afastada a incidência do CTN, art. 128, que estatui que a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa. Como já dito, no caso em comento, não há previsão legal para a ocorrência da pretendida responsabilidade de terceiro. ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()

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Doc. VP 203.8525.5000.4900

93 - STF. Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdenciário. Contribuição social: seguridade. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço. Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação da Lei 9.711/1998. CTN, art. 128.

«I - Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra: obrigação de reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 2 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra: inocorrência de ofensa ao disposto na CF/88, art. 150, § 7º, CF/88, art. 150, IV, CF/88, art. 195, § 4º, CF/88, art. 154, I, e CF/88, art. 148. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.3000

94 - STJ. Tributário. ICMS. Diferimento. Venda de gado bovino. Falta de recolhimento pelo comprador. Exigência fiscal indevidamente dirigida ao vendedor. Precedentes do STJ. CTN, art. 128.

«Realizada compra e venda de bovinos, cumpre ao vendedor, depois de exigida e apresentada a documentação necessária, emitida a respectiva nota fiscal e recebido o preço, apenas respeitar a avença e remeter a mercadoria, não lhe cabendo questionar acerca do destino conferido ao produto alienado. Se o comprador não foi o real destinatário, não pode o vendedor ser responsabilizado pelo crédito tributário reclamado pelo fisco. (...) Pelo contexto fático delineado no feito, verifica-se que o ora recorrente efetuou transação com comprador devidamente cadastrado no fisco paulista, emitindo, por sinal, nota fiscal em que se revelou a inscrição estadual do adquirente. Constata-se, outrossim, que o transporte ocorreu por conta e risco do comprador, mediante, inclusive, motorista por ele fornecido. Diante disso, não se visualiza nenhum vício na transação, tampouco fraude à Fazenda Pública, sobretudo se, nos autos, pelo panorama fático traçado no aresto recorrido, inexiste prova de que tenha o recorrente contribuído para a sonegação fiscal. Com efeito, se o comprador não foi o real destinatário, isso refugia ao conhecimento do vendedor, pois exigida e apresentada a documentação necessária e recebido o preço, cumpria a este último apenas respeitar a avença e remeter a mercadoria, não lhe cabendo questionar acerca do destino conferido ao produto alienado. Desse modo, entendo que o vendedor não pode ser responsabilizado pelo crédito tributário reclamado pela Fazenda estadual. Por essas razões, orienta esta Corte que, nesses casos, descabe ao fisco impor o recolhimento de tributos ao vendedor, já que este não tem a obrigação de fiscalizar os atos, tampouco o comportamento dos compradores com quem negocia seus produtos. Colho, por oportuno, alguns precedentes desta Corte que bem refletem essa conclusão: ... (Min. João Otávio de Noronha). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.2100

95 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Substituição tributária. Prestação de serviço. Retenção, pela pagadora, de 11% sobre faturamento. Legalidade. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Lei 8.212/91, art. 31. CTN, art. 128.

«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31 não instituiu nova contribuição, apenas atribuiu ao sujeito passivo da relação jurídica tributária (o contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra), a responsabilidade pelo recolhimento de parte da exação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.8400

96 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Empresas prestadoras de serviço. Nova sistemática. Lei 8.212/91, art. 31. CTN, art. 128.

«Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 31 pela Lei 9.711/98, não alterou a fonte de custeio, nem elegeu novo contribuinte. A alteração foi apenas da sistemática de recolhimento, continuando a contribuição previdenciária a ser calculada pela folha de salário, tendo como contribuinte de direito a empresa prestadora do serviço de mão-de-obra. A nova sistemática impôs ao contribuinte de fato a responsabilidade pela retenção de parte da contribuição, para futura compensação, quando do cálculo do devido. Sistemática que se harmoniza com o disposto no CTN, art. 128.... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.1500

97 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Denúncia espontânea. Multa indevida. Precedentes do STJ. CTN, art. 112, CTN, art. 128 c/c o art. 138.

«Sem antecedente procedimento administrativo descabe a imposição de multa. Exigi-la, seria desconsiderar o voluntário saneamento da falta, malferindo o fim inspirador da denúncia espontânea e animando o contribuinte a permanecer na indesejada via da impontualidade, comportamento prejudicial à arrecadação da receita tributária, principal objetivo da atividade fiscal.... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.2700

98 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Denúncia espontânea. Multa moratória indevida. Precedentes do STJ. CTN, art. 112, CTN, art. 128 c/c o CTN, art. 138.

«Sem antecedente procedimento administrativo descabe a imposição de multa. Exigi-la, seria desconsiderar o voluntário saneamento da falta, malferindo o fim inspirador da denúncia espontânea e animando o contribuinte a permanecer na indesejada via da impontualidade, comportamento prejudicial à arrecadação da receita tributária, principal objetivo da atividade fiscal.... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.0700

99 - STF. Tributário. ICMS. Estado de São Paulo. Comércio de veículos novos. CF/8, art. 155, § 2º, XII, «b. Convênios ICM 66/88 (art. 25) e ICMS 107/89. Art. 8º, XIII e § 4º, da Lei Paulista 6.374/1989.

«O regime de substituição tributária, referente ao ICM, já se achava previsto no Decreto-Lei 406/1968 (CTN, art. 128 e art. 6º, §§ 3º e 4º, do mencionado decreto-lei), normas recebidas pela Carta de 1988, não se podendo falar, nesse ponto, em omissão legislativa capaz de autorizar o exercício, pelos Estados, por meio do Convênio ICM 66/88, da competência prevista no art. 34, § 8º, do ADCT/88. Essa circunstância, entretanto, não inviabiliza o instituto que, relativamente a veículos novos, foi instituído pela Lei paulista 6.374/89 (dispositivos indicados) e pelo Convênio ICMS 107/89, destinado não a suprir omissão legislativa, mas a atender à exigência prevista no art. 6º, § 4º, do referido Decreto-Lei 406/68, em face da diversidade de estados aos quais o referido regime foi estendido, no que concerne aos mencionados bens. A responsabilidade, como substituto, no caso, foi imposta, por lei, como medida de política fiscal, autorizada pela Constituição, não havendo que se falar em exigência tributária despida de fato gerador. Acórdão que se afastou desse entendimento. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.8500

100 - STJ. Tributário. ICMS. Operações de distribuição de medicamentos. Antecipação de recolhimento. Regime de substituição tributária. ADCT/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 44/83. Decreto-lei 406/68. CTN, art. 116, CTN, art. 117, CTN, art. 121 e CTN, art. 128. Convênio 66/88.

«O substituto legal tributário é a pessoa não vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo. O responsável tributário é a pessoa vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo se não foi adimplido pelo contribuinte ou pelo substituto legal tributário (REsp. 86.465/RS, Rel. Min. Ari Pargendler). A base de cálculo no ICMS pode ser estabelecida por estimativa desde a Lei Complementar 44/83. ... ()

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