Carregando…

CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 198

+ de 66 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 210.7010.9564.2280

11 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Processo administrativo disciplinar contra auditor da Receita Federal. Obtenção de dados fiscais diretamente pela Corregedoria. Ilegalidade. Inexistência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6150.4932.8419

12 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Ofensa aos arts. 1.039 e 1.040, II, CPC. Rito dos recursos repetitivos. Não observância. Julgamento da apelação antes do juízo de retratação. 2. Superveniência do juízo de retratação. Tema 990 rg/STF. Adequação do RHC 77.238/PR. 3. Ausência de utilidade na anulação. Ato que atingiu sua finalidade. Prejuízo concreto não demonstrado. 4. Afronta ao CTN, art. 198. Não enquadramento no tema 990 rg/STF. Situação analisada no RHC 77.238/PR. Recurso prejudicado no ponto. 5. Ofensa aos CPP, art. 157 e CPP art. 186. Direito ao silêncio. Matéria analisada no RHC 77.238/PR. Recurso prejudicado no ponto. 6. Violação dos arts. 155, 156 e 386, V, do CPP. Autoria baseada em presunções. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 7. Divergência jurisprudencial. Dessemelhança fática. 8. Afronta aa Lei 8.137/1990, art. 12. Não verificação. Grave dano à coletividade. Descrição na denúncia. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O recorrente aponta, em um primeiro momento, ofensa aos arts. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5120.2404.0382

13 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Compartilhamento de quebra de sigilo bancário entre investigações realizadas no âmbito das polícias federal e estadual. Possibilidade, se autorizadas judicialmente. Crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Fundamentação sucinta. Admissibilidade. Características da atividade criminosa, que inclui, naturalmente, a tramitação de valores em contas bancárias (inteligência do CTN, art. 198, I, § 1º e Lei Complementar 105/2001, art. 4º). Recurso não provido.

1 - É possível o compartilhamento de quebra de sigilo bancário realizado em investigação federal com apurações de crime em âmbito estadual, desde que autorizado por decisão judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5120.8631.8752

14 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Acesso do Ministério Público e Tribunal de Contas aos documentos da secretaria estadual da fazenda. Adequação da via eleita. Legitimidade do Ministério Público. Súmula 280/STF. Comando normativo inadequado. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Necessidade de observância do procedimento do CTN, art. 198. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Primeiramente, embora seja admitida a realização de mediação no âmbito do STJ, em conformidade com os arts. 288-A a 288-C do RISTJ, é necessário que ambas as partes demonstrem interesse na composição do conflito através da mediação. Na hipótese em análise, uma das partes, qual seja, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, expressamente declarou sua ausência de interesse na mediação, por não vislumbrar razão ou utilidade prática nela. Assim, uma vez que não se está na fase inicial do processo prevista no CPC/2015, art. 334, não foi designada a audiência pleiteada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0220.6670.0160 LeaderCase

15 - STF. (Republicação 17/03/2021). Recurso extraordinário. Tema 990/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. Autorização judicial. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de 1º grau. Revogada a liminar de suspensão nacional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 129, VI. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 192. Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e VIII. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §§ 3º, III, IV, 4º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 105/2001, art. 2º, §§ 3º, 5º e 6º. Lei Complementar 105/2001, art. 3º, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 5º, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º, caput e parágrafo único. Lei Complementar 105/2001, art. 10. Lei 4.595/1964, art. 38, §§ 1º, 5º e 6º. CTN, art. 148. CTN, art. 198, §§ 1º, I e II, 2º e 3º. CTN, art. 199, I e II. Lei 8.112/1990, art. 116. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 8.137/1990, art. 2º. Lei 7.492/1996, art. 28. Lei 9.311/1996, art. 11, §§ 1º e 3º. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 9.603/1998, art. 10, V. Lei 9.613/1998, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 2º, § 1º. Lei 9.613/1998, art. 9º. Lei 9.613/1998, art. 10. Lei 9.613/1998, art. 11, I e II, «a» e «b». III, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 15. Lei 10.174/2001. Lei 10.701/2003. Lei 12.350/2010. Lei 13.170/2015. Decreto 3.724/2001, art. 1º, §§ 3º e 4º. Decreto 3.724/2001, art. 2º. Decreto 3.724/2001, art. 3º, §§ 3º, 5º e 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 1º, 5º e 7º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX e 8º. Decreto 3.724/2001, art. 5º, § 2º. Decreto 3.724/2001, art. 8º. Decreto 3.724/2001, art. 9º. Decreto 3.724/2001, art. 10. Decreto 7.574/2011, art. 47. Decreto 7.574/2011, art. 48. Decreto 7.574/2011, art. 49. Decreto 7.574/2011, art. 147, parágrafo único. Decreto 7.574/2011, art. 147-C, §§ 1º e 2º. Decreto 9.663/2019, art. 9º, XI. Decreto 9.663/2019, art. 11, VI. Decreto 9.663/2019, art. 18, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 990/STF - Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Tese jurídica fixada: - 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X e XII, CF/88, art. 145, § 1º, e CF/88, art. 129, VI, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0190.4231.4271 LeaderCase

16 - STF. (Republicação 17/03/2021). Recurso extraordinário. Tema 990/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. Autorização judicial. Constitucional. Processual Penal. Compartilhamento dos Relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com os órgãos de persecução penal para fins criminais. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Constitucionalidade reconhecida. Recurso ao qual se dá provimento para restabelecer a sentença condenatória de 1º grau. Revogada a liminar de suspensão nacional (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 129, VI. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 192. Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II, IV e VIII. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §§ 3º, III, IV, 4º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Lei Complementar 105/2001, art. 2º, §§ 3º, 5º e 6º. Lei Complementar 105/2001, art. 3º, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 5º, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º, caput e parágrafo único. Lei Complementar 105/2001, art. 10. Lei 4.595/1964, art. 38, §§ 1º, 5º e 6º. CTN, art. 148. CTN, art. 198, §§ 1º, I e II, 2º e 3º. CTN, art. 199, I e II. Lei 8.112/1990, art. 116. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei 8.137/1990, art. 2º. Lei 7.492/1996, art. 28. Lei 9.311/1996, art. 11, §§ 1º e 3º. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 9.603/1998, art. 10, V. Lei 9.613/1998, art. 1º. Lei 9.613/1998, art. 2º, § 1º. Lei 9.613/1998, art. 9º. Lei 9.613/1998, art. 10. Lei 9.613/1998, art. 11, I e II, «a e «b. III, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 9.613/1998, art. 15. Lei 10.174/2001. Lei 10.701/2003. Lei 12.350/2010. Lei 13.170/2015. Decreto 3.724/2001, art. 1º, §§ 3º e 4º. Decreto 3.724/2001, art. 2º. Decreto 3.724/2001, art. 3º, §§ 3º, 5º e 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 1º, 5º e 7º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX e 8º. Decreto 3.724/2001, art. 5º, § 2º. Decreto 3.724/2001, art. 8º. Decreto 3.724/2001, art. 9º. Decreto 3.724/2001, art. 10. Decreto 7.574/2011, art. 47. Decreto 7.574/2011, art. 48. Decreto 7.574/2011, art. 49. Decreto 7.574/2011, art. 147, parágrafo único. Decreto 7.574/2011, art. 147-C, §§ 1º e 2º. Decreto 9.663/2019, art. 9º, XI. Decreto 9.663/2019, art. 11, VI. Decreto 9.663/2019, art. 18, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 990/STF - Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Tese jurídica fixada: - 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, X e XII, CF/88, art. 145, § 1º, e CF/88, art. 129, VI, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 204.4075.9000.3800

17 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso que não ataca especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF, aplicada por analogia. Incidência.

«1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF (AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/08/2019). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7565.9011.3800

18 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime de sonegação de ICMS. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II e IV, Lei 8.137/1990, art. 11 e Lei 8.137/1990, art. 12. Inépcia da denúncia. Não configurada. Responsabilização objetiva. Tese afastada. Administradores que detinham poder de gerência. Empresa de médio porte. Relevante valor sonegado. Prova indiciária válida. Ilicitude da prova. Sigilo fiscal. Determinado o desentranhamento da ficha de contribuinte pelo tribunal a quo. Demais documentos excepcionados. CTN, art. 198, § 3º I. Vedado o revolvimento probatório. Recurso improvido.

«1 - Contendo a denúncia a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, bem como a classificação do crime, como é o caso dos autos, é plenamente possível o exercício da ampla defesa, inexistindo violação do CPP, art. 41. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.5720.9004.2400

19 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição destinada ao sat/rat. Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009. Reenquadramento. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. Competência do STF.

«1 - A Corte de origem, no enfrentamento da matéria, asseverou: «andou bem o i. Julgador de 1º grau, ao concluir não ter sido comprovado pela Ré, ônus que lhe cabia, o enquadramento da Autora em atividade de médio risco, limitando-se a juntar documento genérico, incapaz de demonstrar os elementos que justificassem a majoração da alíquota da contribuição ao SAT/RAT da subclasse da Autora. Ressalte-se que não basta a simples divulgação dos percentuais de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, de forma a permitir que o contribuinte examine seu desempenho em comparação às demais empresas do mesmo setor econômico. Antes, é necessária a exposição individualizada dos índices (freqüência, gravidade e risco) relativos a todas empresas que compõem aquele setor, ainda que sejam omitidas as denominações e CNPJs respectivos, em observância ao CTN, art. 198. Como bem apontado no decisum, a Ré não se desincumbiu do ônus de provar o enquadramento da Autora em atividade de médio risco, seja por meio de sua genérica contestação, onde, inclusive, afirmou erroneamente que a atividade desempenhada pela Autora seria de alto risco, seja por meio dos documentos de fls. 82/103, que se limitaram a trazer estatísticas referentes a 2007 e 2008. Fora isso, analisando-se a tabela colacionada pela Autora, à fl. 112, e que, em nenhum momento foi impugnada pela Ré, percebe-se que houve redução de sinistros, de 2006 para 2007, e de 2008 para 2009, sendo este último ano, justamente, aquele em que a dobra da alíquota do SAT da subclasse da Autora passou a ser exigida. Nesse contexto, ante a ausência de apresentação pelo ente público de documentos que comprovassem a avaliação estatística atinente à freqüência, à gravidade e ao custo dos acidentes de trabalho, e que justificassem a majoração do grau de risco da atividade da empresa, limitando-se a trazer manifestações insuficientes para tanto, há que se declarar o direito da Autora de recolher as contribuições ao SAT/RAT à alíquota de 1% (um por cento), conforme, acertadamente, decidiu o MM. Juiz a quo (fls. 215-216, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.3264.2003.4900

20 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Contribuição adicional. Senai. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação dos CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460; CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022; do CTN, art. 114, CTN, art. 115, CTN, art. 116, CTN, art. 142, CTN, art. 185-A, CTN, art. 196, CTN, art. 198, CTN, art. 201, CTN, art. 202 e CTN, art. 204; dos Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 3º; do Decreto 70.235/1972, art. 10, Decreto 70.235/1972, art. 24 e Decreto 70.235/1972, art. 25; da Lei 6.830/1980, art. 6º, § 1º, e Lei 6.830/1980, art. 38; do Decreto-lei 4.048/1942, art. 1º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º e Decreto-lei 6.246/1944, art. 6º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas do estatuto social e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 131, § 3º, CF/88, art. 146, III, e CF/88, art. 149) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III da; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460, aos CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022; ao CTN, art. 114, CTN, art. 115, CTN, art. 116, CTN, art. 142, CTN, art. 185-A, CTN, art. 196, CTN, art. 198, CTN, art. 201, CTN, art. 202 e CTN, art. 204; aos Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 3º; ao Decreto 70.235/1972, art. 10, Decreto 70.235/1972, art. 24 e Decreto 70.235/1972, art. 25; a Lei 6.830/1980, art. 6º, § 1º, e Lei 6.830/1980, art. 38; ao Decreto-Lei 4.048/1942, art. 1º e Decreto-Lei 4.048/1942, art. 6º do e ao Decreto-Lei 6.246/1944, art. 6º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «visa o Autor, SENAI Serviço Nacional de aprendizagem Industrial, entidade criada pelo Decreto-lei 4.048/1942, cujo objetivo é organizar e administrar em todo o país, escolas de formação profissional industrial (item 3 lê-se: para a consecução de seu objetivo, a sociedade poderá industrializar bens mediante transformação, beneficiamento e montagem de produtos, peças e matérias-primas, para implantação de instalações e edificações industriais... (fls. 71, art. 2º), a cobrança da contribuição adicional, espécie de contribuição social geral, devida e não paga pela empresa Ré, no valor total de R$ 684.149,44 (fls. 46). A Ré afirma ser uma empresa prestadora de serviços de engenharia consultiva, descaracterizada a atividade industrial, sendo indevida a cobrança levada a efeito pela Autora. Contudo, consoante seu Estatuto Social, a Ré possui amplo objeto social na área de prestação de serviços de engenharia, arquitetura, construção civil e atividades de desenvolvimento tecnológico, bem como a participação em outras sociedades. Aliás, no parágrafo primeiro). E ainda que não houvesse a expressa menção à atividade de industrialização de bens em seu estatuto social, a empresa ré, pela atividade que exerce, se caracteriza como legitima devedora da contribuição. (...) E nem se diga que o SENAI não logrou êxito em demonstrar a quantidade mínima de 500 funcionários a serviço das atividades da Ré, porquanto as informações de fls. 36, admitidas pela própria Ré a fls. 98, satisfazem o requisito legal. Portanto, a Apelada mostra-se devedora da contribuição adicional, pleiteada pelo SENAI, merecendo reforma a r. sentença proferida em Primeiro Grau (fls. 376-380, e/STJ, grifos no original); d) o acolhimento da pretensão recursal demanda a análise das cláusulas do estatuto social, bem como do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; e e) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ, CPC/1973, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa