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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 236

+ de 229 Documentos Encontrados

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Doc. VP 184.4104.3002.0200

41 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Execução de sentença. Ausência de prequestionamento do CPC, art. 236, § 1º, 1973. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4011.4900

42 - STJ. Processual civil. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Multa. Embargos de declaração procrastinatórios. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - A indicada afronta ao CPC, art. 236 de 1973 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.7500

43 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Execução. Nulidade por ausência de intimação.

«O TRT registrou que «A certidão de publicação de fls. 351v desconstitui a alegação recursal, estando ali devidamente registrada a ciência à 2a Reclamada dos valores sacados e aqueles que deveriam ser ainda pagos, conforme atualização procedida pelo Setor de Cálculos deste Tribunal. Deste modo, não procede a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional aplicável, mormente do CPC, art. 236, 1973, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 180.8741.4001.1400

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa. Violação ao CPC, art. 535, 1973. Não ocorrência. Grafia incorreta do nome do causídico (troca de apenas uma letra), na publicação do acórdão. Ofensa ao CPC, art. 236, § 1º, 1973 não verificada. Inexistência de prejuízo, ante a presença dos demais elementos identificadores do processo e do acórdão.

«1 - A troca de uma única letra do prenome do advogado da parte agravante, por si só, não implica nulidade da publicação do acórdão dos embargos declaratório, porquanto seu sobrenome, o nome das partes e o número do processo foram cadastrados corretamente, sendo suficientes para a identificação do feito. Precedentes: EREsp 1.356.168/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 12/12/2014; AgRg no AREsp 109.463/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 08/03/2013. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2001.5700

45 - STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022). Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.

«1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022), a constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia autoriza o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos. ... ()

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Doc. VP 177.2390.8000.1200 LeaderCase

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 959/STJ. Intimação do Ministério Público. Prazo processual. Recurso especial representativo da controvérsia. Processo penal e processo civil. Contagem dos prazos. Início. Termo inicial. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinção. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h». Interpretação. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Interpretação. Anotação do STJ sobre a aplicação à Defensoria Pública da Tema 959/STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, V. Lei Complementar 80/1994, art. 44, I. CF/88, art. 127. CF/88, art. 134. CPC/2015, art. 180. CPC, art. 236, § 2º. CPP, art. 370, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 959/STJ - Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Anotações Nugep: - Em virtude de questionamentos relacionados à aplicabilidade da tese firmada no Tema 959/STJ à Defensoria Pública, informamos, com base em orientação do Gabinete do Ministro Relator, que da análise conjunta do acórdão proferido no Tema 959/STJ (DJe de 14/9/2017) e do acórdão proferido no HC 296.759 (DJe de 21/9/2017), conclui-se que a tese «O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado» aplica-se aos membros da Defensoria Pública.
O Ministro Relator determinou que: "seja suspenso o processamento de todos os processos que versem sobre a questão em trâmite no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II.» (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016).
Em decisão publicada no DJe de 29/09/2016, o Ministro Relator esclareceu que: «o sobrestamento determinado atinge exclusivamente os feitos de natureza penal, não alcançando processos cujas matérias refogem à competência da Terceira Seção».
Informações Complementares: - O Ministro Relator registrou que: "o julgamento da controvérsia também implicará reflexos em feitos nos quais se discute a tempestividade de recurso interposto pela Defensoria Pública, cuja lei orgânica disciplina a intimação pessoal nos mesmos moldes da Lei Complementar 75/1993 (v.g. AgRg no REsp 1.298.945, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T, DJe 15/2/2013, iter alia)" (decisão de afetação publicada no DJe 16/09/2016). ... ()

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Doc. VP 201.1944.9000.8700

47 - TJMG. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/1973. Garantia do juízo. Necessidade. CPC/2015, art. 525.

«- No CPC/1973 a garantia do juízo era requisito indispensável para processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 175.3624.1000.5400

48 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação dos CPC, art. 236 e CPC, art. 535. Pluralidade de advogados. Publicação expedida apenas em nome de um dos patronos. Agravo interno dos particulares desprovido.

«1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 174.0172.9004.9200

49 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Previdência privada. Alegada violação a dispositivos não prequestionados. Deficiência na fundamentação. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Interpretação de norma procedimental da corte de origem. Não cabimento. Publicação de decisão. Identificação. Nomes das partes. CPC, art. 263, § 1º, de 1973 regularidade. Precedentes. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 173.3771.4000.2200

50 - STJ. Processual civil. Pluralidade de advogados. Pedido de intimação em nome de advogado específico. Publicação da decisão agravada em que constou o nome de patrono diverso. Nulidade reconhecida. Embargos de declaração acolhidos com efeito infringente.

«1. Segundo jurisprudência reiterada desta Corte, é nula a intimação quando não observado pedido expresso de publicação em nome de advogado específico. Precedentes da Corte Especial do STJ: MS 20.490/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, DJe 23/09/2014 e EREsp 812.041/RS, Rel. Ministro Massami Uyeda, DJe 16/12/2011. Tal nulidade, de natureza relativa, deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte vier aos autos. ... ()

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