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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 236

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Doc. VP 211.9524.5001.5300

11 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Intimação da decisão indeferitória. Publicação em nome de litisconsorte seguido da expressão e outros e dos advogados dos litisconsortes. Suficiência. Embargos de declaração do particular rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 204.3623.5013.4500

12 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intimação. Município. Procurador. Ausência de atuação no feito. Nulidade. Decisão mantida.

«1 - «Nos termos do CPC/1973, art. 236, § 1º, Código de Processo Civil, é indispensável, sob pena de nulidade, que conste na publicação das intimações os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para a sua identificação (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2004, DJ 6/12/2004, p. 182.). ... ()

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Doc. VP 204.3623.5000.9900

13 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Ofensa a dispositivos constitucionais. Exame e inovação de tese recursal. Impossibilidade. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria das sanções. Reavaliação. Possibilidade, no caso concreto. Lei 8.429/1992, art. 11. Ausência de enriquecimento ilícito. Irrelevância.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 105, III, o recurso especial é destinado tão somente à uniformização da interpretação do direito federal, não sendo a via adequada para a análise de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência pertence ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7001.2800

14 - STJ. Agravos em recursos especiais. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Constituição de novos causídicos após a renúncia dos anteriores. Ausência de intimação para sessão julgamento. Cerceamento de defesa. Nulidade evidente.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Sustenta, em síntese, que a Câmara de Vereadores de Barretos, durante os mandatos dos réus, então membros da referida Casa Legislativa, contratou, sem licitação, publicações de matérias jornalísticas e impressão do Jornal da Câmara. Relatou que as notícias nos jornais promoviam pessoalmente os vereadores, «parecendo boletins confeccionados pelos partidos em épocas de eleição. Assim, praticaram os réus os atos de improbidade administrativa descritos na Lei 8.429/1992, art. 11. ... ()

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Doc. VP 201.9823.8001.5100

15 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Intimação da decisão indeferitória. Publicação em nome de litisconsorte seguido da expressão e outros e dos advogados dos litisconsortes. Suficiência. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - O acórdão recorrido se alinhou às orientações desta Corte Superior ao concluir que não há que se falar em nulidade da publicação da decisão que indeferiu os pedidos realizados pela parte agravante em exceção de pré-executividade, pois nela constou o número do processo, o nome da empresa executada, bem como a expressão e outros, além do nome dos advogados dos litisconsortes, dentre eles o Sr. João Humberto Martorelli, que representava a coexecutada, ora agravante. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4678.1397

16 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência. Execução de sentença. Pagamento por precatório. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Violação a dispositivo. Ausência de comando normativo. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - Caso em que os autores desde a origem insurgem-se contra acórdão que reconheceu a prescrição da cobrança de honorários sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0509.7948

17 - STJ. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Ausência de intimação em nome dos advogados constituídos. Nulidade. Inexistência. Juntada de procuração após o envio do acórdão para a publicação. Precedentes

1 - A decisão foi proferida em 04/04/2013, o respectivo acórdão foi encaminhado à publicação em 09/04/2013 e a constituição dos advogados só se deu em 16/04/2013. Logo, ainda que a publicação do acórdão tenha ocorrido após a constituição dos novos patronos, já haviam sido tomadas as providências para a publicação do acórdão, não se mostrando razoável exigir nova publicação ou reabertura do prazo para oferecimento de recurso. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1003.4600

18 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Dano moral e material. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CCB/2002, art. 694, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB) quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «A propósito, ainda, do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, vê-se que não há como ser ele conhecido, porém por fundamento diverso do arguido pelo Estado do Paraná, a saber: as razões são desconexas. É que houve inadequada insurgência do ora apelante em relação ao que foi julgado pelo magistrado de primeira instância, de tal forma que a peça recursal é incompreensível. (...) Cabe à parte apelante, portanto, desenvolver argumentação passível de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se funda a decisão recorrida, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) No caso deste processado, não é possível chegar a uma conclusão lógica em relação ao que foi exposto no recurso. Em suas razões recursais, o recorrente não se contrapõe ao que foi decidido na sentença, mas apenas menciona frases aleatórias em forma de tópicos e colaciona alguns julgados. (...) Nota-se, neste passo, que o recurso traz aleatoriamente e desordenadamente toda a matéria discutida na inicial, exatamente como consta da transcrição supracitada. Não basta à parte recorrente manifestar a vontade de recorrer. Como já mencionado, é essencial que o recurso enfrente os fundamentos da decisão que contrariam os interesses do recorrente. (...) Destarte, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cumpre não conhecer do recurso ora em análise» (fls. 938-944, e/STJ); e d) o insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.3000

19 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I, do CCB/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei. constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105; c) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Inicialmente, observo que a Súmula 150/STF estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. E, a prescrição da ação rege-se pelo Decreto 20.910/1932, especificamente (...) No caso dos autos, que versa o direito à integralidade da pensão, o trânsito em julgado ocorreu em 10/09/1997 (fl. 141 da numeração originária do 1º volume apenso) e a implantação da pensão integral deu-se em janeiro de 1999 para a credora Maria Aparecida (fl. 174 da numeração originária do 1º volume apenso) e em junho de 1999 para a credora Larissa (fl. 210 da numeração originária do 1º volume apenso). Em outubro de 2002, o IPERGS informou que a pensão foi restabelecida em 11/10/2002 (fl. 338 da numeração originária do 2º volume apenso). Após o trâmite regular da execução, o precatório foi expedido em fevereiro de 2004 (fls. 400-401 da numeração originária do 2º volume apenso). Somente em junho de 2013, a parte autora requereu o adimplemento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da integralidade, de forma atualizada (fl. 499 da numeração originária do 2º volume apenso). Verifica-se que, após o restabelecimento da pensão integral, transcorreram mais de dez anos para que a parte se insurgisse' quanto ao inadimplemento das parcelas. Inadmissível, a esta altura, reabrir discussão sobre a matéria. Não resta dúvida quanto à inércia da exequente. Inclusive, verifica-se, nesse caso, não apenas a preclusão, mas a ocorrência da prescrição. (...) Assim sendo, a reforma da decisão agravada, nesse ponto, é medida que se impõe. (...) Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a preclusão da pretensão de pagamento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado até a efetiva implantação da integralidade (fls. 107-111, e-STJ, grifos no original); d) já os insurgentes sustentam, nas razões do Recurso Especial, que «(...) a demora na tramitação do feito (...) não ocorreu por inércia da exequente/recorrente (...) Ademais disso, a decisão ora atacada inobservou que A OBRIGAÇÃO NÃO ENCONTRA-SE LÍQUIDA E EXIGÍVEL, na medida em que não há comprovação, até o momento, de valores devidos, tendo em vista que não demonstrado pelo IPERGS o cumprimento integral do efeito mandamental da sentença, qual seja, pagamento da integralidade da pensão, bem como o adimplemento do montante compreendido entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação dos valores no beneficio da pensionista, tampouco cálculo de eventuais valores inadimplidos (...) Verifica-se que todos os atos praticados pela demandante após o trânsito em julgado foram com o intuito de deixar a obrigação apta a sofrer a execução, o que ocorrera somente após a juntada aos autos dos elementos completos e necessários à confecção do cálculo de liquidação de sentença, não havendo que se falar, assim, em prescrição da pretensão executória (...) Tendo-se em vista a necessidade de liquidação prévia, cujos elementos encontram-se em posse do devedor, resta configurada CONDIÇÃO SUSPENSIVA, a ensejar a não fluência do prazo prescricional (...) Com efeito, os valores devidos à autora foram sonegados pelo IPERGS, em claro flagrante e continuada desconsideração aos comandos emanados pelo Poder Judiciário, em desrespeito expresso à coisa julgada (fls. 190-207, e-STJ, grifos no original); e) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; e f) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9006.3700

20 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Ação de execução. Nulidade por falta de intimação dos advogados da parte executada. 1. Negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao CPC/1973, art. 535, II e III do afastada. Matéria analisada de forma suficiente pelo tribunal de origem. 2. Violação aos CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 247 e CPC/1973, art. 248. Nulidade dos atos processuais praticados sem intimação dos advogados. Ciência dos causídicos e das partes sobre o prosseguimento da demanda reconhecida pelo tribunal. Reexame de fatos e provas vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido

«1. Negativa de prestação jurisdicional ou omissão afastadas, pois o Tribunal de origem expôs os diversos elementos de sua convicção, inclusive registrando que, mesmo que tenham sido constituídos procuradores diversos, fato não esclarecido nos autos, as circunstâncias fáticas indicam que os executados tinham ciência do andamento processual. ... ()

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