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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 294

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Doc. VP 205.7710.4006.9100

41 - STJ. Registro público. Direito civil e processual civil. Ação reivindicatória. Propriedade cujo registro de titularidade é questionado em ação civil pública. Insuficiência deste fato para afastar a fé pública do sistema registral. Legitimidade ativa reconhecida. Ilegitimidade passiva afastada. CPC/1973, art. 252. CPC/1973, art. 264. CPC/1973, art. 265. CPC/1973, art. 294. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 535. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 252.

«- Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.1000

42 - STJ. Execução. Penhora. Bem de microempresa. Impenhorabilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 294 e CPC/1973, art. 649.

«A impenhorabilidade do bem, no caso examinada pela sentença, pode ser argüida a qualquer tempo, não lhe alcançando o disposto no CPC/1973, art. 294.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.0000

43 - STJ. Nunciação de obra nova. Edificação já concluída. Conversão. Ação demolitória. Possibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 936, I.

«... 3. A questão em exame diz com a possibilidade, ou não, de eventual conversão da ação de nunciação de obra nova em ação demolitória, na medida em que ausentes os pressupostos para o manejo do procedimento especial, porquanto verificada, no espécie, a finalização da construção. ... ()

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Doc. VP 165.2970.4000.6200

44 - STJ. Família. Processual civil. Inclusão. Pólo passivo. Posterior. Citação. Possibilidade. Ilegitimidade passiva ad causam. Reexame de provas. Súmula 7-stj. Civil. Partilha. Nulidade. Herdeiro preterido. Prescrição vintenária. Adoção. Código Civil. Época anterior. Atual constituição. Morte. De cujus. Sucessão. Abertura. Época posterior (1989). Adotado. Filhos do casamento. Discriminação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 294. CCB, arts. 1/572 e 1.577. CF/88, art. 227, § 6º.

«1 - Não viola os arts. 264 e 294, ambos do CPC/1973 a inclusão no pólo passivo da demanda de maridos e esposas dos primitivos réus, posteriormente à citação destes, porquanto não efetivada nenhuma alteração na causa de pedir ou no pedido, restando incólume a estabilidade da causa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.0100

45 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Reforma do recurso com silêncio a respeito da sucumbência. Inversão implícita. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 294.

«Dispõe o CPC/1973, art. 294 que os honorários advocatícios, como consectários da sucumbência, integram o conteúdo implícito do pedido. «A fortiori, provido o recurso, reformando-se a decisão «ad quem, e quedando-se omisso o acórdão quanto aos ônus da sucumbência, é de se entender que tenha, por igual, invertido a condenação neste aspecto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.1200

46 - TRT2. Recurso. Alteração de pedido em sede recursal. Diferenças salariais e salário substituição. Impossibilidade. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 294 e CPC/1973, art. 460.

«A petição inicial e seu conseqüente pedido impõe limitações à atuação do julgador e das partes. Ao primeiro, impõe-se a adstrição do pedido inicial, que limita, efetivamente, o objeto da lide. Ao autor, impede alterar sua pretensão em sede recursal e ao réu, impõe-se contestar de forma integral o pedido inicial. Ao pretender o reclamante o recebimento de diferenças salariais decorrentes do exercício de função outra para a qual havia sido contratado, não pode, em sede de recurso, alterar o pedido para ver reconhecido o direito ao recebimento de salário substituição, por entender comprovado nos autos a ocorrência da substituição em período de férias do titular da função, ante a evidente inovação, pois já transcorrida a hipótese do CPC/1973, art. 294 e, por certo, geradora de afronta aos preceitos legais dos arts. 128 e 460, do CPC/1973. Desta forma, nada a ser analisado quanto ao pedido de recebimento de salário substituição em sede recursal, visto que não foi objeto do pedido inicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.1700

47 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Pedido. Ação de reintegração de posse. Aditamento à petição inicial. Inclusão de pedido indenizatório. Possibilidade. Citação não ocorrida. Cúmulo autorizado pelo CPC/1973, art. 921, I. CPC/1973, art. 294.

«... OCPC/1973, art. 921, I, autoriza a formulação de pedido indenizatório por perdas e danos cumulativamente ao pleito possessório. Por outro lado, enquanto não citado o réu, pode o autor aditar a petição inicial para incluir pedido nela não contido, o que de modo algum significa, observados os limites da norma especial, alterar-se a natureza da causa (CPC, art. 294).... ()

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Doc. VP 103.1674.7182.1400

48 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Perda da visão. Coisa julgada. Anterior ação, por dano material, julgada procedente. Circunstância que não impede nova ação a título de dano moral. CPC/1973, art. 294 e CPC/1973, art. 474. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dano moral decorre do próprio resultado do acidente, com perda da visão de um olho, independendo de perícia para ser comprovada a sua existência. A propositura de anterior ação para obter a indenização pelo dano físico, julgada procedente, não impede o ajuizamento de outra, para obter a reparação pelo dano moral. (...) Seria de perguntar se já intentada uma ação indenizatória, poderia o lesado promover nova ação, para buscar indenização a outro título, em decorrência do mesmo fato? Esta 4ª Turma já se defrontou com esse problema e lhe deu resposta afirmativa, pois o autor que não incluiu na petição inicial pedido que lhe era lícito fazer, e deixou de usar da oportunidade que lhe concede o CPC/1973, art. 294, para aditar o pedido, poderá evidentemente deduzi-lo em outra ação, ainda que fundado no mesmo fato, como estava previsto no artigo acima referido, com a redação anterior à Lei 9.718/73. A regra do art. 474 CPC/1973 não estende o efeito da coisa julgada sobe pretensões que não foram deduzidas na petição inicial da ação indenizatória anterior e por isso excluídas de apreciação na sentença. Consta da ementa do REsp. 33.578/SP: «Coisa julgada. Responsabilidade Civil. Lucros cessantes. Segunda ação. Boa-fé. É lícito à parte propor segunda demanda, para obter agora os lucros cessantes, não incluídos no primeiro pedido, desde que tal comportamento não vulnere o princípio da boa-fé objetiva. (REsp 33.578-SP, 4º Turma, rel. em. Min. Antonio Torreão Braz, DJ 30/10/95) ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.8000

49 - TJSP. Litispendência. Repetição de indébito contra a Fazenda Estadual. ICM. Argüição de faltar, na lei específica, previsão da alíquota devida nas operações realizadas. Pendência de ação anterior, com mesmo pedido, mas fundado na inconstitucionalidade da cobrança do mesmo tributo recolhido. Diversidade de causas de pedir. Litispendência inocorrente. Aplicação do CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 294. (Há voto vencido).

Não há qualquer dispositivo legal que vede o ajuizamento de demanda, pelo mesmo autor, que contenha o mesmo pedido, desde que diversas as causas de pedir. Nesta situação, diante das duas demandas, não há que se falar em litispendência.... ()

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