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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 398

+ de 157 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.2110.5052.7900

151 - TJRS. Memorial. Processual. Juntada de documentos com os memoriais, antes da sentença. Falta de ouvida da outra parte. Inexistência de cerceamento de defesa ou nulidade, se a sentença não se fundamentou expressamente neles, mas em todo o conjunto probatório. CPC/1973, art. 398.

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Doc. VP 103.1674.7059.3400

152 - STJ. Prova documental. Documento. CPC/1973, art. 398.

«Juntada quando da conversão do julgamento em diligência, retornando os autos à comarca de origem. Falta de audiência da parte contrária. Nulidade do acórdão por infração ao CPC/1973, art. 398. É nulo o acórdão se, tratando-se de documento relevante (com influência no julgamento da apelação), a parte contrária não se manifesta sobre a sua juntada aos autos.... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.6800

153 - TJPR. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Documentos juntados antes da sentença, na ação rescindenda. Juiz que indefere pedido de desentranhamento, mas concede prazo para manifestação da parte adversa. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 398. Improcedência. CPC/1973, art. 485, V.

Tendo o juiz dado vistas dos autos à parte adversa, em face de documentos juntados tardiamente, não se pode, a toda evidência, vislumbrar violação do CPC/1973, art. 398.... ()

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Doc. VP 103.2110.5020.5700

154 - TJSP. Prova. Juntada tardia de documento. Não ouvida da parte contrária. Irrelevância, no caso. Documento não decisivo para o julgamento da lide e cujo conteúdo é de pleno conhecimento das partes. Nulidade e cerceamento de defesa inocorrentes. CPC/1973, art. 398. (Cita doutrina e jurisprudência).

«Documento juntado tardiamente, de conteúdo plenamente conhecido das partes e não decisivo para o julgamento da lide, não acarreta nulidade nem cerceamento de defesa, por não ter sido ouvida a parte contrária.... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.8100

155 - STF. Busca e apreensão. Conversão em ação de depósito. Alienação fiduciária. Julgamento antecipado da lide. Descabimento, na espécie. Devedor que alega simulação e requer prova pericial. Cerceamento de defesa, também, por não ter sido ouvido sobre documento novo juntado pelo autor na réplica. Anulação do processo. CPC/1973, art. 398 e CPC/1973, art. 902, § 2º. (Cita precedentes).

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Doc. VP 103.2110.5006.0200

156 - 1TACSP. Prova. Documento juntado após a contestação. Possibilidade, para contrapor as alegações da contestação. Pretensão tardia e infundada de seu desentranhamento. Rejeição. CPC/1973, art. 397 e CPC/1973, art. 398.

É perfeitamente possível ao autor juntar documento para contrapor as alegações da contestação, devendo-se rejeitar o simples pedido de desentranhamento, feito pelo réu, sem motivação suficiente e somente em apelação.... ()

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Doc. VP 103.2110.5014.6700

157 - STF. Prova. Juntada de documento, essencial na solução da lide, sem ter sido ouvida a parte contrária. Caso, em tese, de anulação da decisão proferida. Não declaração, porém, se o mérito favorece a parte prejudicada. CPC/1973, art. 249, § 2º, e CPC/1973, art. 398.

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