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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 407

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Doc. VP 103.1674.7354.0100

61 - 2TACSP. Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Prazo para sua apresentação. Fixação pelo Juiz em 5 dias. Possibilidade. CPC/1973, art. 407.

«Com a nova redação do CPC/1973, art. 407, dada pela Lei 10.358/2001, o prazo é fixado pelo Juiz; na omissão o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência. Rol apresentado além do prazo assinalado pelo Juiz. Mantida a decisão que considerou intempestiva a apresentação do rol.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.7500

62 - STJ. Prova testemunhal. Testemunha. Rol. Prazo para apresentação. Audiência aprazada para a segunda-feira. Contagem regressiva a partir da sexta-feira anterior. CPC/1973, art. 184 e CPC/1973, art. 407.

«O prazo de cinco dias para a apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência aprazada para a segunda-feira, começa a ser contado regressivamente a partir do primeiro dia útil anterior «sexta-feira.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7266.0100

64 - STJ. Audiência de conciliação. Apresentação do rol de testemunhas. Nulidade.

«Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no CPC/1973, art. 331 visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Da mesma forma, não se declara nulidade pelo fato de o magistrado de 1º grau ter estabelecido prazo diverso do previsto no CPC/1973, art. 407 para a apresentação do rol de testemunhas, se essas foram inquiridas e nenhum prejuízo houve para a parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7260.2000

65 - STJ. Intimação. Audiência. Um único dia para depósito do rol de testemunhas. Cerceamento de defesa caracterizado. CPC/1973, art. 185 e CPC/1973, art. 407.

«A intimação das partes, para comparecimento em audiência de instrução e julgamento, em data muito próxima à designada para sua realização - no caso concreto, para atender ao CPC/1973, art. 407, o recorrente dispunha de um único dia - implica cerceamento de defesa. Inexistindo previsão legal ou determinação pelo juiz, deve-se aplicar o art. 185,CPC/1973, que confere à parte o prazo de cinco dias para realização dos atos processuais a seu cargo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7240.4500

66 - TJSC. Alimentos. Prova testemunhal. Apresentação independentemente de rol. Alegação de violação do CPC/1973, art. 407. Lei 5.478/68, art. 8º.

««...desenvolvendo-se a ação de alimentos segundo o rito da Lei 5.478/68, com a aplicação supletiva do CPC/1973, consoante o art. 27, em pretendendo a parte ouvir testemunhas, deve trazê-las para a audiência num máximo de três, inclusive independentemente de apresentação prévia de seu rol (AC 44.234 - Rel. Des. Francisco Borges).... ()

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Doc. VP 103.1674.7163.7100

67 - STJ. Prova. Testemunha. Rol. Profissão. CPC/1973, art. 407.

«A falta de indicação da profissão da pessoa arrolada como testemunha não é só por si causa para anulação do ato de sua inquirição, devendo ficar demonstrado o prejuízo concreto sofrido pela parte adversa. CPC/1973, art. 407.... ()

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Doc. VP 150.6832.7000.2000

68 - STJ. Prova testemunhal. Testemunhas. Rol. Depósito em cartório. CPC/1973, art. 407.

«Em princípio, para que se tenha como efetuado tempestivamente o depósito do rol de testemunhas, necessário que se encontre em Cartório, com a antecedência prevista em lei, não bastando seja a petição recebida no protocolo geral. A ser de modo diverso, não se atenderá a finalidade da lei que é a de ensejar, à parte contrária, tomar ciência do nome e qualificação das testemunhas, em vista de possíveis impugnações. Não se reconhece a nulidade, entretanto, se resulta dos autos não haver decorrido, em concreto, qualquer prejuízo.... ()

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