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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 420

+ de 117 Documentos Encontrados

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Doc. VP 203.9531.1000.3200

101 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Ação consignatória. Parcelamento do tributo. Inviabilidade. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a primeira seção. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CTN, art. 164.

«1 - Cuida-se de ação consignatória em face do INSS em que se pretende o reconhecimento de parcelamento de débito tributário com a exclusão de multa moratória e da Taxa Selic, além de depósito mensal dos valores. O TRF da 4ª Região (fls. 351/351v.), após voto-vista, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau, ao entendimento de que, a teor da interpretação do CTN, art. 164, não há previsão de cabimento da ação consignatória para discutir valor do débito tributário nem para compelir o fisco a conceder prazo de parcelamento diverso do previsto em lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.3900

102 - STJ. Prova pericial. Ganho médio mensal de pessoa falecida. Perícia contábil impraticável na hipótese. Obtenção por outros meios. Possibilidade. CPC/1973, art. 420, III. Inexistência de violação. CPC/1973, art. 429.

«... Afirma a recorrente que houve violação ao CPC/1973, art. 420, III, porque, mesmo tendo o perito informado que era impraticável a perícia contábil requerida pela primeira recorrida, para apurar o ganho médio mensal do seu falecido marido, o Juízo de 1º grau admitiu como válida a pesquisa de mercado realizada pelo perito para chegar a tal valor. Ainda que fosse impraticável a perícia contábil para apurar o ganho médio mensal do falecido marido da primeira recorrida, estava o perito autorizado a obter tais informações por outros meios, conforme faculta o CPC/1973, art. 429(AgRg no Ag 147.720/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ 29.05.2000 e REsp 217.847/PR, Rel. Min. Castro Filho, DJ 17.05.2004). Não houve, portanto, violação ao CPC/1973, art. 420, inciso III. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 145.3901.4000.2400

103 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Reajuste das prestações. Ausência de violação do CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 420. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento de prova pericial. Súmula 7/STJ. Precedentes.

«1. OCPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 420 delimitam uma faculdade, não uma obrigação, de o magistrado determinar a realização de provas a qualquer tempo e sob seu livre convencimento, podendo indeferir as diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.4500

104 - STJ. Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor que não se considera assistente técnico. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Conceito de assistente técnico. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 420,CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 604.

«... OCPC/1973, art. 20 determina que o vencido pague ao vencedor «as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. No § 2º, o Art. 20 esclarece que se consideram despesas, a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
Já o conceito de assistente técnico retira-se do Art. 421, em que se permite que às partes, nomear assistentes técnicos para acompanharem o trabalho do perito indicado pelo Juiz. Desse artigo retira-se o entendimento de que, para o Código de Processo Civil, assistente técnico é o experto que funciona, junto ao perito, na colheita de prova.
O Art. 20, quando insere entre as despesas, a remuneração do assistente técnico, refere-se ao louvado da parte, no incidente da perícia, não a eventuais pessoas que - fora do processo - tenham orientado qualquer dos litigantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.2600

105 - STJ. Administrativo. Profissão. Expedição de ofícios. Prova pericial. Perito judicial. Imperícia comunicada ao CREA e à Procuradoria-Geral da Justiça. CPP, art. 40. CPC/1973, art. 145 e CPC/1973, art. 420.

«Não se constitui em constrangimento ilegal a comunicação judicial da imperícia de profissional ao conselho regional encarregado de fiscalizar a área específica do profissional. A comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça não tem respaldo no CPP, art. 40, constituindo-se mera informação quanto ao despreparo de profissionais estabelecidos para a realização de perícia na área de engenharia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.2600

106 - 2TACSP. Prova pericial. Perícia técnica. Critério da livre apreciação do Juiz. Depósito dos honorários periciais provisórios do perito a cargo da autora. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 420.

«... A irresignação da agravante com relação a prova pericial também não prospera, porquanto o seu deferimento operou-se em atenção ao critério da livre apreciação do juiz. «Sendo o Juízo o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. (Ac. Un. da 3ª Câm. do TJSP de 25/06/96, no ag. 13.811-5, Rel. Des. HERMES PINOTTI, JTJSP 186/241). Não se vislumbra aqui qualquer motivo para sobrepor-se a esse entendimento, pois em matéria de colheita de provas, cabe ao magistrado o exame de sua pertinência ou não à formação do seu convencimento. ... (Juiz Gil Coelho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.7000

107 - TJSP. Usucapião. Prova pericial. Imóvel rural. Planta topográfica e memorial descritivo. Documentos não fundamentados. Necessidade de perícia para confirmação das divisas e confrontações. Interpretação do CPC/1973, art. 942. CPC/1973, art. 130,CPC/1973, art. 420 e CPC/1973, art. 427. CCB, art. 550.

«... No caso, a cautela do MM. Juiz mais se justifica quando se tem em conta que se trata de parte ideal de imóvel, figurando entre os condôminos um interdito, como se vê do rol reproduzido a fl. 31. Destarte, a perícia se faz necessária para confirmação das divisas e confrontações, além do que o laudo poderá trazer subsídios relativos ao tempo da posse, como afirmado na r. decisão recorrida, que não negou vigência aos dispositivos prequestionados pelos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.4400

108 - 2TACSP. Parceria agrícola. Despejo. Prova pericial. Laudo técnico trazido aos autos pelo autor. Alegação de que a nomeação de perito pelo juízo é desnecessária. Decisão do juízo mantida. CPC/1973, art. 420.

«Ainda que se considere como útil e bem elaborado o trabalho juntado ao processo pelo autor, isso não significa que a nomeação de perito pelo juízo seja providência inútil e desnecessária, porque o documento trazido pela parte não foi produzido sob o crivo do contraditório. Correta, portanto, a atitude da juíza que nomeou um perito imparcial, da sua confiança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.7900

109 - TJSP. Prova pericial. Perícia. Matéria controvertida que exige a sua produção. Desnecessidade ou inutilidade não evidenciada. Objeto. Controvérsia existente nos autos. CPC/1973, art. 420.

«Posta a controvérsia sobre fatos que devem ser esclarecidos em perícia técnica, não se evidencia a sua desnecessidade ou inutilidade para o deslinde da lide. (...) Em todo caso, o magistrado entendeu imprescindível a perícia, sem no entanto traçar o objeto dela e seus limites, que só podem ser aqueles demarcados pela controvérsia existente nos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.0400

110 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Prova pericial. Inexistência da máquina. Possibilidade de ser a perícia efetuada em outra similar. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 420. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... Por fim, em que pese o fato de a máquina «sequer existir vez que decorridos longos anos, como alega a agravada, a perícia poderá ser realizada em outra máquina similar. ... (Juiz Américo Angélico).... ()

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