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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 420

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Doc. VP 103.1674.7351.0300

111 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Prova pericial não requerida no momento procecessual oportuno. Preclusão não verificada. Precedentes do 2º TACSP. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 420. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Ajuizada ação de reparação de danos decorrente de acidente do trabalho em direito comum, de suma importância a realização de prova pericial para comprovação da responsabilidade da empregadora. Se, não requerida a prova pericial em momento oportuno, em tese opera-se a preclusão. Entretanto, por ser esta de suma importância ao deslinde da causa, a preclusão não há ser reconhecida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.7200

112 - 2TACSP. Locação. Indenização. Prova pericial. Perícia judicial realizada após o reparo dos danos existentes no imóvel. Possibilidade. CPC/1973, art. 420

«A perícia realizada pelo vistor judicial teve como objeto o imóvel já recuperado após a entrega e depósito das chaves, considerando, todavia, os resquícios da reforma e outros documentos existentes nos autos hábeis a demonstrar o estado anterior do bem, devidamente analisado o conjunto probatório pelo digno Magistrado. Possibilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7600

113 - TRT2. Periculosidade. Insalubridade. Adicional. Prova pericial obrigatória. Inspeção judicial feita pelo Juiz que não a substitui. CLT, art. 195, § 2º. CPC/1973, art. 420 e CPC/1973, art. 440.

«A inspeção judicial não substitui a prova pericial. Prova pericial e inspeção judicial não se confundem, embora estejam relacionadas no capítulo VI, Das Provas, no CPC/1973. A prova pericial depende sempre de um perito (seção VII, arts. 420 e ss.), enquanto a inspeção é ato de vontade do juiz na verificação do estado de coisas ou de pessoas, feita pelo próprio juiz, com ou sem auxílio de peritos (seção VIII, arts. 440 e ss). A empresa não pode ser obrigada a pagar adicional de periculosida ou de insalubridade em decorrência de inspeção feita pelo próprio juiz, sem auxílio de peritos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.1800

114 - STJ. Prova pericial. Segunda perícia. Inexistência de direito irrestrito. CPC/1973, art. 420.

«A segunda perícia não constitui direito irrestrito das partes, dependendo de circunstância que a justifique.... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.5600

115 - TJRJ. Prova pericial. Circunstância fática que se pretende provar irrelevante para a causa. Inexistência de cerceamento de defesa. CPC/1973, art. 420, parágrafo único, II.

«Se desnecessária a prova pericial, cuja circunstância fática que se pretende demonstrar não é relevante para a solução do conflito de interesses, sua dispensa pelo Juiz não acarreta a nulidade do julgado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5015.8700

116 - 2TACSP. Produção antecipada de prova. Petição inicial denominada vistoria judicial «ad perpetuam rei memoriam. Irrelevância do nome dado à medida. Aplicabilidade das regras gerais sobre prova pericial, de que a vistoria é uma espécie. CPC/1973, art. 850, CPC/1973, art. 420 e ss.

O nome não é da essência das coisas. Assim, se o que se pede é realização antecipada de prova pericial, aludindo aos artigos do CPC/1973 que a regulam, está-se diante de uma cautelar de produção antecipada de prova, mesmo que não se tenha utilizado tal expressão.... ()

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Doc. VP 103.2110.5017.1600

117 - TARJ. Produção antecipada de prova. Sentença homologatória. Desnecessidade de referência distinta à vistoria e à prova pericial, já que aquela é uma modalidade desta. Impossibilidade, também, de apreciar-se o mérito da prova produzida. CPC/1973, art. 420 e CPC/1973, art. 846.

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