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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 498

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Doc. VP 203.9531.1000.5900

41 - STJ. Recurso especial da Fazenda Nacional. Processual civil. Tributário. Taxa de licenciamento e importação. CACEX. Declaração de inconstitucionalidade. Embargos infringentes simultâneos ao recurso especial. Anterior à Lei 10.352/2001. Aplicação do CPC/1973, art. 498. CTN, art. 150, § 4º.

«O recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional, em 31/08/2001, precede as alterações decorrentes da Lei 10.352, de 26/12/2001 e, pelas regras de direito intertemporal, a lei processual a ser observada é a que vige na referida data. Sendo assim, será aplicado o dispositivo contido no CPC/1973, art. 498, antes da reforma introduzida pela citada lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.8400

42 - STJ. Recurso especial. Interposição após o julgamento dos embargos infringentes. Questão relativa à doação resolvida de forma unânime antes da vigência da Lei 10.352/01. Preclusão. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 541.

«Não se conhece de recurso especial interposto após o julgamento dos embargos infringentes quanto à questão decidida de forma unânime no Tribunal de origem, no julgamento da apelação, antes da vigência da Lei 10.352/01, que alterou a redação do CPC/1973, art. 498.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.7400

43 - STJ. Recurso especial. Interposição simultânea com os embargos infringentes. Intempestividade do recurso especial. Exceção ao princípio da unirrecorribilidade. Inexistência. CPC/1973, art. 498 (redação da Lei 10.352/2001) . CPC/1973, arts. 530 e 541.

«Após a vigência da Lei 10.352/2001, que alterou a redação do CPC/1973, art. 498, é intempestiva a interposição de recurso especial anterior à intimação do julgamento dos embargos infringentes. A possibilidade de interposição simultânea de recurso especial e embargos infringentes não mais constitui exceção ao princípio da unirrecorribilidade da legislação processual civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.7300

44 - STJ. Recurso especial. Interposição de embargos infringentes da parte não unânime do acórdão. Fluência do prazo recursal para o recurso extraordinário ou especial a partir da intimação do acórdão que julgou o infringentes. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 498 (redação da Lei 10.352/2001) . CPC/1973, arts. 530 e 541.

«... Termo inicial do prazo. O «dies a quo do prazo para interpor-se RE e/ou REsp da parte unânime do acórdão recorrido por meio de EI é o dia da intimação do acórdão que julgou os EI. Deve aguardar-se o julgamento dos EI e, com a intimação do acórdão que os julgou, inicia-se o prazo para a interposição (se cabíveis) dos RE e/ou REsp, de toda a matéria julgada na instância ordinária: ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.0300

45 - STJ. Recurso especial. Interposição simultânea com os embargos infringentes. Intempestividade do recurso especial. Exceção ao princípio da unirrecorribilidade. Inexistência. CPC/1973, art. 498 (redação da Lei 10.352/2001) . Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 541.

«... Observe-se que antes da reforma ocorrida no Código de Processo Civil, pela Lei 10.352/01, em havendo decisão em parte unânime e em parte por maioria, cabia ao recorrente a interposição simultânea de embargos infringentes, referente às questões majoritariamente decididas, e recurso especial, relativo a parte unânime da decisão, sendo que o especial ficaria sobrestado até o julgamento dos infringentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.1200

46 - STF. Recurso extraordinário. Esgotamento da fase recursal na corte de origem. Acórdão tomado por maioria. Ausência de interposição de embargos infringentes. RE não conhecido. CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 102, III.

«O recurso extraordinário pressupõe decisão de única ou última instância. Tratando-se de acórdão proferido, por maioria, em grau de apelação, descabe interpô-lo de imediato CPC/1973, art. 498 e CPC/1973, art. 530 e inc. III do CF/88, art. 102.... ()

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