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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 652

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Doc. VP 165.3124.0011.3400

61 - TJSP. Medida cautelar. Arresto. Executados não localizados para a realização do ato citatório pessoal. Circunstância em que necessária prévia adoção da providência a que alude o parágrafo único do CPC/1973, art. 653, para posterior citação por edital e intimação para o exercício do encargo de depositário, que poderá recair sobre o proprietário do bem constritado, desde que não efetuado o pagamento no prazo legal (CPC, art. 652) e tenha sido o arresto convertido em penhora (CPC, art. 654). Recurso não provido.

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Doc. VP 136.9802.4002.8200

62 - STJ. Execução. Faturamento. Penhora de renda. Ausência de prévia citação. Nulidade. Devido processo legal. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 677. CF/88, art. 5º, LIV.

- O reexame de condições negociais é vedado ao Superior Tribunal de Justiça por força de sua Súmula 5. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.9900

63 - TJMG. Execução. Título executivo extrajudicial. Ajuizamento anterior à nova redação do CPC/1973, art. 736. Mandado de acordo com o CPC/1973, art. 652. Hermenêutica. Direito intertemporal. Aplicação nova lei. Nulidade citação inocorrência. Intimação para interposição de embargos de devedor. CPC/1973, art. 1.211.

«O direito brasileiro, quanto à eficácia da lei processual no tempo, adotou o sistema do isolamento dos atos processuais, no qual a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, e se aplica aos atos processuais subseqüentes. Expedido mandado de citação nos termos da lei anterior, mas não efetivada e modificada a sistemática, deve ser oportunizada ao devedor a interposição de embargos de devedor de acordo com as novas regras processuais. Preliminar rejeitada, apelação não provida e recomendação feita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.1800

64 - STJ. Execução. Depósito. Comparecimento espontâneo da executada. Conversão em penhora. Intimação do ato. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 652, CPC/1973, art. 654, CPC/1973, art. 669 e CPC/1973, art. 738, I.

«O comparecimento espontâneo da devedora, promovendo o depósito integral do débito, seguido da conversão em penhora, não torna dispensável a sua formal intimação, exigida no CPC/1973, art. 669, na redação vigente ao tempo da decisão agravada, para efeito de oferecimento de embargos do devedor e prosseguimento da execução.... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.5500

65 - STJ. Tributário. Execução de sentença. IPI. Crédito-prêmio. Embargos. Fazenda Pública. Liquidação por artigos. CPC/1973, arts. 604, 608, 652 e 730.

«I - Na hipótese dos autos, a liquidação da sentença não pode ser realizada com base em meros cálculos aritméticos, conforme preceitua o CPC/1973, art. 604, uma vez que a apuração do quantum a ser restituído depende de análise contábil para se verificar o valor efetivamente devido a título de crédito-prêmio de IPI, nos termos do título judicial exeqüendo, o que, por motivos óbvios, não pode ser efetivado com a simples memória de cálculos apresentada pela própria exeqüenda, impondo-se, assim, a adoção de modalidade de liquidação em que se revele possível a pretendida dilação probatória, preconizada pelo CPC/1973, art. 608. Precedentes: REsp 152.359/PE, Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, DJ de 22/03/99; REsp 135.409/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 11/06/2001; REsp 443.104/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 09/12/2002 e REsp. 722.335/DF, Rel. p/ Acórdão Min. ELIANA CALMON, DJ de 14/8/2006. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.8400

66 - TAMG. Penhora. Intimação. Nomeação de bens. Prazo. CPC/1973, art. 652.

«O prazo para o exercício do direito de nomeação de bens à penhora é de 24 horas, o qual começa a fluir a partir da citação, e não da juntada do mandado de citação aos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.8500

67 - TAMG. Penhora. Pedras preciosas. Recusa. Admissibilidade. Gradação legal. Caráter relativo. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 655.

«Legítima a recusa do credor em aceitar lote de pedras preciosas como garantia de pagamento do crédito em execução, pois que de difícil comercialização tais bens, pouco importando, ainda, a gradação legal, haja vista que não é ela rígida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0400

68 - TAPR. Medida cautelar. Execução. Pretendida substituição de bem arrestado e também substituição da penhora. Carência da ação. Medidas que devem ser pleiteadas no próprio curso da execução. CPC/1973, art. 652,CPC/1973, art. 668 e CPC/1973, art. 805.

«... Pretende o apelante a substituição do bem arrestado, uma aeronave, vez que o referido bem já foi vendido a terceiro, e também a substituição da penhora. No entanto, entendeu o digno julgador de primeiro grau, pelo indeferimento liminar da inicial, porque faltaria ao autor interesse de agir, pois com relação a nomeação de bens à penhora, deveria ter se manifestado na oportunidade que lhe foi dada, e passado o prazo, não poderia o executado requerer a substituição.
De fato, de acordo com as razões do digno julgador monocrático, entende-se que falta condição da ação, pois passado o prazo de 24 horas estipulado no CPC/1973, art. 652, não pode mais o devedor nomear bens à penhora, ou seja, precluiu o seu direito de nomear bens à penhora. Vejamos:
«Art. 652 - O devedor será citado para, no prazo de vinte e quatro(24) horas, pagar ou nomear bens à penhora.
Somente seria admitida a substituição da penhora, se tal pedido fosse realizado antes da arrematação ou adjudicação, e desde que fosse oferecido dinheiro para a substituição, conforme prevê o CPC/1973, art. 668.
Mesmo assim, entende-se que deve prevalecer o entendimento de que o autor seria carecedor de ação, pois caberia ao apelante requerer a substituição na própria execução, vez que os incidentes da penhora devem ser resolvidos no curso da própria execução. Nesse sentido já decidiu este Tribunal: ... (Juiz Moraes Leite).... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.4200

69 - 2TACSP. Execução. Citação do devedor para pagar ou nomear bens à penhora. Necessidade. Convocação através do seu advogado sem poder para receber citação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 652.

«É indispensável a citação do devedor, na execução por quantia certa contra solvente, para pagar ou nomear bens à penhora, não sendo hábil a suprir-lhe a falta a atividade em seu nome de advogado sem poder para receber o chamamento judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.2600

70 - STJ. Execução. Penhora. Nomeação de bens. Intempestividade. Inteligência do CPC/1973, art. 652. CPC/1973, art. 657.

«Consoante impõe o CPC/1973, art. 652, o prazo de 24 horas para pagamento ou nomeação de bens à penhora será contado da data da citação do devedor e não da juntada do mandado aos autos. Se a indicação de bens à penhora pelo devedor fora realizada extemporaneamente, devolve-se ao credor o direito à nomeação, nos termos do CPC/1973, art. 657, «caput.... ()

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