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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 652

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Doc. VP 103.1674.7399.3000

71 - TAPR. Execução. Execução hipotecária. Hipoteca. Terceiro dador de garantia. Responsabilidade executiva limitada ao patrimônio que deu em garantia. CCB, art. 764 e CCB, art. 768. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 655, § 2º.

«O terceiro prestador de garantia real, por dívida assumida por outrem, é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução do débito, não como devedor solidário, mas pela responsabilidade restrita ao patrimônio que deu em garantia, quando a penhora recaindo sobre esta resulta na intimação do garantidor.
(...)
No campo do direito das obrigações, de relevante papel é a singular figura do «dador de garantia real por dívida alheia, ou, como tem sido impropriamente chamado, «interveniente - garante.
Pretendeu-se, com a sua criação, facilitar sobre maneira a garantia prestada por terceiros nos títulos de crédito, seja desobrigando-os do aval ou mesmo da fiança, institutos altamente comprometedores do patrimônio alheio, pela solidariedade que envolvem os seus prestadores, seja porque, inexistindo pela dação em garantia, vínculo algum do seu dador com o débito, ficando este exonerado de possível demanda, além do que estiver coberto pelo bem vinculado à garantia.
Assim, ao contrário do que pretendem alguns estudiosos do assunto, é de nosso sentir que não pode este terceiro ser demandado por obrigação que literalmente não assumiu. É que, a despeito de o Código de Processo Civil, haver incluído o penhor e a hipoteca entre os títulos executivos, a citação é sempre do devedor para pagar, dentro do mandamento do art. 652 c.c. art. 568 de nosso Caderno de Ritos.
Com efeito, inexistindo qualquer vínculo pessoal do dador da garantia com a dívida assumida por terceiro, mas sim vínculo real da coisa hipotecada, presentes os requisitos dos arts. 755 do Código Civil, e o CPC/1973, art. 655, § 2º, não há como qualificá-lo como devedor, por mais elástico que seja o sentido do termo, mas como mero responsável com obrigação restrita ao bem hipotecado em garantia.
E tanto não o é, que se quer está sujeito a substituir ou mesmo a reforçar a garantia, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore ou desvalie, como lembra o disposto nos CCB, art. 764 e CCB, art. 768.
Dentro dessa linha de raciocínio, no processo de execução não pode ser ele citado para pagar, já que nada deve. Deve ser sim, intimado (citado) para acompanhar a excussão da coisa empenhada ou hipotecada, caso o devedor não pague dentro de 24 horas, desde que penhorados os seus bens. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.7200

72 - STJ. Embargos à execução. Pluralidade de devedores. Necessidade de citação de todos para iniciar-se a contagem do prazo do art. 652,CPC/1973.

«Havendo litisconsórcio facultativo, desnecessária a citação de todos os devedores para que se inicie o prazo previsto no CPC/1973, art. 652, sendo perfeitamente válida a penhora realizada em bem de apenas um dos devedores, que responderá somente por sua quota-parte.... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.7700

73 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Devedor que se oculta. Citação por hora certa. Possibilidade. CPC/1973, art. 227, CPC/1973, art. 598, CPC/1973, art. 652, CPC/1973, art. 653 e CPC/1973, art. 654, Exegese. Precedentes do STJ.

«Uma vez verificado nos autos que o executado evita o contato pessoal com o Oficial de Justiça, como no caso, furtivamente se esquivando da execução forçada do título extrajudicial, pode o credor se valer do que disposto no CPC/1973, art. 227, requerendo a citação por hora certa do devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.2700

74 - STJ. Execução fiscal. Memória discriminada do cálculo de que trata o CPC/1973, art. 604. Inaplicabilidade à execução fiscal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 730.

«OCPC/1973, art. 604 não se aplica às execuções fiscais, porquanto esse dispositivo faz remissão à forma de execução prevista no art. 652, que não se aplica à execução fiscal (CPC, art. 730).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7289.9000

76 - STJ. Execução. Citação. Arresto. Comparecimento espontâneo dos executados. Conversão em penhora. Intimação do ato. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 652, 654, 669 e 738, I.

«O comparecimento espontâneo dos executados após o arresto dos bens, seguido da conversão em penhora, não torna dispensável a sua formal intimação, exigida no CPC/1973, art. 669, para efeito de oferecimento de embargos do devedor e prosseguimento da execução.... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.6200

77 - STJ. Execução. Citação. Arresto. Comparecimento espontâneo dos executados. Conversão em penhora. Intimação do ato. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 652, CPC/1973, art. 654, CPC/1973, art. 669 e CPC/1973, art. 738, I.

«O comparecimento espontâneo dos executados após o arresto dos bens, seguido da conversão em penhora, não torna dispensável a sua formal intimação, exigida no CPC/1973, art. 669, para efeito de oferecimento de embargos do devedor e prosseguimento da execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7009.8400

78 - STJ. Execução. Arresto. Citação por edital. CPC/1973, art. 598, CPC/1973, art. 652, CPC/1973, art. 653 e CPC/1973, art. 654. Intimação do executado da conversão do arresto em penhora para fluência do prazo dos embargos. CPC/1973, art. 669. Necessidade.

«Não se aplicam as normas do processo de conhecimento quando no processo de execução há norma específica no tema ( CPC/1973, art. 598). ... ()

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Doc. VP 103.2110.5034.8600

79 - 2TACSP. Execução. Quantia certa. Desaparecimento do bem penhorado. Suspensão do processo. Nomeação de outros bens que se defere ao exeqüente. Demora na efetivação da nova penhora que não acarreta a extinção do processo. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 791, III. (Com doutrina).

O direito à nomeação que o art. 652 do estatuto processual assegura ao executado somente tem cabimento quando da primeira penhora. Nas subseqüentes tal faculdade passa ao credor, pois a diligência vem apenas renovar o que desapareceu por culpa do devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.7400

80 - 2TACSP. Locação. Despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Propositura apenas em relação ao locatário. Notícia da desocupação. Pedido de prosseguimento em relação aos fiadores, que se encontram no processo como simples assistentes (CPC, art. 50). Inadimissibilidade, por não figurarem eles no polo passivo. Impossibilidade de extensão subjetiva durante a pendência do processo. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 652.

«Uma vez instaurada e estabilizada a demanda, devem prevalecer as mesmas partes, salvo as situações excepcionais previstas em fel (CPC, art. 264). Desse modo, inviável se apresenta a iniciativa de, no curso do processo, determinar-se a citação dos fiadores para integrarem o polo passivo.... ()

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