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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 926

+ de 175 Documentos Encontrados

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Doc. VP 134.3833.2000.4600

91 - STJ. Recurso. Ação de reintegração de posse. Litisconsórcio. Efeitos do recurso. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 48,CPC/1973, art. 509 e CPC/1973, art. 926.

«1. O recurso produz efeitos somente ao litisconsorte que recorre, ressalvadas as hipóteses de litisconsórcio unitário, de que aqui não se cogita.... ()

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Doc. VP 130.7174.0000.5400

92 - STJ. Ação possessória. Associação. Direitos reais. Interdito proibitório e manutenção de posse. Invalidação de deliberação da assembleia geral. Ocorrência de julgamento extra petita. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 926.

«2. No caso concreto, verifica-se que não constou pedido, nem da petição inicial da ação de interdito nem da demanda de manutenção na posse, no sentido de coibir eventual convocação de Assembleia Geral para deliberar acerca da mudança do local do estacionamento dos associados, assim como não há pedido de anulação de deliberação quanto a essa questão, tanto mais porque a referida Assembleia é posterior à propositura daquelas demandas . ... ()

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Doc. VP 130.3724.5000.0100

93 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Discussão sobre propriedade e domínio. Súmula 487/STF. CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CPC/1973, art. 926.

«Quando a posse é disputada baseada em título de propriedade (CCB/2002, art. 1.210, § 2º), deve ser julgada a favor de quem comprove bom domínio. Incidência da Súmula 487/STF.... ()

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Doc. VP 130.3724.5000.0200

94 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Composse. CCB, art. 488. CCB/2002, art. 1.199. CPC/1973, art. 926.

«A servidão constitui coisa indivisa (CCB, art. 488 e CCB/2002, art. 1.199), daí caber a cada morador exercer sobre ela atos possessórios. Instituto da composse: cada compossuidor é titular de direitos possessórios sobre a área compossuída, contanto que não exclua os demais dos mesmos direitos. A reintegração não aniquila a composse.... ()

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Doc. VP 130.3724.5000.0300

95 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Considerações do Des. Jessé Torres sobre a constituição da servidão de passagem. CCB, art. 695, e ss. CCB/2002, art. 1.199 e CCB/2002, art. 1.378. CPC/1973, art. 926.

«... Por outro lado, assiste razão à apelante, quanto à impossibilidade de uso exclusivo da servidão. Esta proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono. ... ()

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Doc. VP 127.4090.4000.0000

96 - TJRJ. Ação possessória. Esbulho. Interdito proibitório, recebida como manutenção de posse, pelo princípio da fungibilidade das ações possessórias. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 932.

«Fazenda de propriedade do autor, por ele desmembrada em pequenas propriedades rurais e alienadas a terceiros, inclusive o réu. Réu que avançou sua cerca sobre a porção maior. Sentença de improcedência do pedido, por não vislumbrar seu prolator a existência do esbulho. ... ()

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Doc. VP 123.3263.3000.2500

97 - TJRJ. Ação possessória. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Compromisso de compra e venda. Contrato de gaveta. Cessão de direitos sobre imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal - CEF. Cessionária que assume o saldo devedor perante o agente financeiro. Inadimplemento. Lei 8.004/1990, art. 1º. Lei 10.150/2000, art. 20. CPC/1973, art. 926.

«As partes celebraram contrato de promessa de compra e venda, através de escritura pública, em 20/02/2004, no qual cederam os direitos sobre o imóvel que haviam financiado junto a Caixa Econômica Federal. A ré deixou de pagar as prestações do financiamento junto à CEF, bem como os encargos relativos ao imóvel, descumprindo o ajuste firmado. É certo que ambas as partes foram negligentes ao celebrar negócio jurídico sem anuência da instituição financeira, o que certamente teria evitado transtornos. Por outro lado, as partes estão obrigadas pelo contrato celebrado e permanecendo este em nome dos cedentes, ora autores, os quais se sujeitam a anotações negativas de crédito e eventuais execuções, impõe-se a resolução do negócio jurídico. Provimento do recurso para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e a conseqüente reintegração de posse dos apelantes no imóvel, bem como a condenação da ré ao pagamento das parcelas do financiamento vencidas e dos encargos, que deverão ser compensados com o valor recebido pelos apelantes no momento da assinatura da escritura, a ser apurado em liquidação de sentença. Inversão dos ônus sucumbenciais.... ()

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Doc. VP 125.9594.7000.2300

98 - TJRJ. Família. Casamento. Separação judicial. Possessória. Reintegração de posse. Habitação. Imóvel habitado pela ex mulher e os filhos do casal, sendo que um filho é portador de deficiência mental. Alegação de descumprimento de cláusula firmada no acordo da separação judicial que impedia que a mulher usufruísse do apartamento quando coabitasse com outro homem. Nulidade. A utilização do imóvel pela ex mulher e os filhos do casal têm natureza jurídica de alimentos, não podendo ser negociada em separação judicial. Improcedência da reintegração de posse. Ausência de esbulho. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e § 2º, 1.702 e 1.704, e seu parágrafo único. CF/88, arts. 1º, III e 5º, X.

«A verba alimentar é indispensável à sobrevivência e os parâmetros para sua fixação estão atrelados tão só a necessidade de quem os pleiteia e à possibilidade de quem os paga (CCB/2002 art. 1.694, § 1º). Assim, de todo descabido impor um fator redutor como base da culpa (CCB/2002, art. 1.694, § 2º, 1.702 e 1.704 e seu parágrafo único). Tais restrições além de atentar à dignidade da pessoa humana, que deve ser preservada (CF/88, art. 1º, III), também afronta o direito à privacidade e à intimidade (CF/88, art. 5º, X), pois são violados sempre que se perquire a culpa. (Manual de direito das famílias, Maria Berenice Dias, 8ª ed, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2011, pg 527). Honorários advocatícios fixados em valor razoável, tendo em vista a complexidade da demanda, seu tempo de duração, conforme o CPC/1973, art. 20, § 4º.... ()

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Doc. VP 123.3263.3000.1100

99 - TJRJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Provas de que a ocupação ocasional do imóvel por terceiros se deu apenas sob sua autorização precária. Procedência do pedido. CCB/2002, arts. 108, 541 e 1.198. CPC/1973, art. 926.

«1 - É nula a doação oral, alegada pela recorrente, nos termos do CCB/2002, art. 541. A exceção feita no parágrafo único do dispositivo, a ser interpretada, portanto, restritivamente, refere-se apenas a bens móveis de pequeno valor, não se aplicando a quaisquer bens imóveis. O fato de se tratar de imóvel inferior a trinta vezes o salário mínimo vigente, dispensa apenas a escritura pública, de acordo com a regra cominada pelo CCB/2002, art. 108, mas não dispensa a forma escrita do contrato de doação, que pode se implementar, neste caso, por instrumento particular. 2 - A indicação de que a recorrente e seu marido ocuparam o imóvel ocasionalmente para a supervisão de obras, leva a crer que as obras em questão foram decididas pela própria autora e às suas expensas, o que afasta qualquer direito a indenização por benfeitorias, assim como os caracteriza como meros detentores, afastando qualquer pretensão possessória, nos termos do art. 1.198. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 123.3263.3000.3200

100 - TJRJ. Embargos de terceiro. Ação possessória. Reintegração de posse de local destinado a sanitários públicos. Área disputada pelas empresas que administram o terminal rodoviário e o estacionamento situados no Edifício Menezes Cortes. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.

«Embargos de terceiro opostos em ação de reintegração de posse de área destinada a sanitários públicos situados no térreo do Edifício Menezes Cortes. Sucessão da Coderte pela empresa Terminal Garagem Menezes Cortes no tocante à administração do estacionamento existente no edifício, permanecendo a empresa sucedida como responsável pelo terminal rodoviário. Se a exploração do espaço público disputado não constou da relação de bens e direitos mantidos sob a administração da Coderte por ocasião de sua cisão e posterior privatização, não há que se invocar a proteção possessória do CPC/1973, art. 1.046. Recurso a que se nega provimento.... ()

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