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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 926

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Doc. VP 230.7071.0745.0254

51 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Violação dos CPC/2015, art. 926. Súmula 211/STJ. IPTU. Decadência. Vício material no lançamento. Necessidade de novo lançamento. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, a despeito dos vícios suscitados, as partes restaram inertes quanto à relevância das mencionadas omissões ao deslinde da controvérsia, deixando de evidenciar as razões pelas quais, caso analisadas, as teses poderiam alterar o resultado do julgamento. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4432.3823

52 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Bens importados do exterior. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação ao fundamento da decisão de inadmissibilidade. Agravo interno improvido.

I - A análise do agravo em recurso especial em confronto com a decisão que inadmitiu o recurso especial deixa evidente que o recorrente não impugnou o fundamento apresentado naquela decisão, que afirmou ter o Tribunal apoiado seu proceder na interpretação de princípio constitucional. No AREsp entelado, o recorrente alega, em suma, que a decisão agravada violou a posição firmada no RE Acórdão/STF, malferindo preceitos constitucionais e precedentes dos Tribunais Superiores e os arts. 489 e 927, III, do CPC. Adiante reafirma o que foi apontado, no recurso especial, ou seja, que o acórdão recorrido contraria a tese apresentada no RE Acórdão/STF, ofendidos os CPC/2015, art. 926 e CPC art. 927, além do art. 489 do mesmo diploma legal, por fundamentação deficiente. Ao final, explicita que a decisão agravada invadiu o mérito do recurso e repisa o argumento de que há configuração de dissídio jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9524.6683

53 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado majorado. Writ substitutivo de revisão criminal. Não cabimento. Ilegalidade flagrante evidenciada. Concessão da ordem de ofício. Possibilidade. Dosimetria. Majorante do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º). Incompatibilidade com a forma qualificada do delito. Entendimento jurisprudencial firmado pela Terceira Seção desta corte no julgamento qualificado do tema repetitivo 1.087. Nova compreensão pretoriana que se aplica aos recursos pendentes de julgamento. Precedentes. Penas redimensionadas. Regime inicial abrandado. Petição inicial liminarmene indeferida. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

1 - Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já transitado em julgado, se reconhecida manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem, ex officio, nos termos do CPP, art. 654, § 2º. ... ()

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Doc. VP 714.5786.4955.7474

54 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX E 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional, ao analisar o recurso de revista, entendeu que não foi demonstrada violação aos dispositivos, da CF/88 apontados no recurso de revista, tendo analisado todas as questões suscitadas no apelo, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896. Logo, não há falar em cerceamento do direito de defesa e negativa de prestação jurisdicional. Resultam ilesos os arts. 5º, LIV e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. EXCESSO DE PENHORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. À luz do art. 246 do Regimento Interno desta colenda Corte Superior, as normas relativas ao exame da transcendência, previstas no CLT, art. 896-A com as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017, serão aplicáveis aos recursos de revista interpostos contra acórdãos publicados a partir de 11.11.2017. Assim, uma vez que se trata de exame de recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser feita a análise da transcendência. De acordo com o CLT, art. 896-A a esta colenda Corte Superior, em sede de recurso de revista, compete examinar previamente a transcendência da causa em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Nessa perspectiva, por meio do aludido instrumento recursal extraordinário, apenas serão objeto de exame as matérias controvertidas que ultrapassem a esfera dos interesses subjetivos das partes litigantes. Não se pode olvidar que os CPC/2015, art. 926 e CPC art. 927, plenamente aplicáveis nesta Justiça Especializada, reconheceram a função nomofilácica dos Tribunais Superiores, aos quais compete garantir a unidade do Direito, a partir da uniformização da interpretação dos enunciados normativos aplicáveis às demandas de sua competência. Desse modo, ao Tribunal Superior do Trabalho é atribuído o encargo de uniformizar a interpretação dos enunciados legais e constitucionais em matéria de sua competência, de modo que os precedentes por ele editados deverão ser aplicados pelos demais julgadores e Tribunais Regionais do Trabalho aos casos semelhantes ou idênticos. Cumpre destacar, por oportuno, que, a despeito de esta Corte deter competência para examinar questões constitucionais em sede recursal extraordinária, ao Supremo Tribunal Federal cabe proferir a última palavra acerca da matéria, tendo em vista que o Poder Constituinte originário a ele outorgou a função de guarda, da CF/88. No caso do instituto da transcendência, o Tribunal Superior do Trabalho foi autorizado, pelo legislador, a selecionar as matérias relevantes e de interesse público, conferindo-lhes meios para o exercício de seu mister, deixando evidente que esta não se trata de mera Corte de revisão. O § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece os parâmetros em que é possível reconhecer o interesse público no julgamento da causa e, por conseguinte, a sua transcendência, ao prever os indicadores de ordem econômica, política, jurídica e social. No caso, por se tratar de discussão acerca de excesso de penhora sobre bem avaliado em valor superior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), constata-se a transcendência econômica da causa. 3. EXCESSO DE PENHORA. SÚMULA 266. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, a sua admissibilidade é restrita à hipótese de demonstração inequívoca de violação direta à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. No mais, é inviável o processamento do recurso de revista quando se constata que as alegações suscitadas pela parte não são aptas a modificar a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional. No presente caso, negou-se seguimento ao recurso de revista, em razão de a parte ora agravante não ter demonstrado as alegações de violação direta a preceito constitucional, nos termos da exigência insculpida na Súmula 266/STJ, não atendidos, portanto, os pressupostos intrínsecos para admissibilidade do apelo na fase de execução. Isso porque eventual violação do art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, no caso concreto, somente se daria de forma reflexa ou indireta, após prévio exame da legislação infraconstitucional que rege a matéria em discussão, o que leva à impossibilidade do processamento do recurso de revista na fase de execução, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. Com efeito, conforme se extrai do acórdão regional, para a manutenção da penhora sobre o imóvel avaliado em mais de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), o Tribunal Regional consignou que: 1) tal penhora não se destina à garantia apenas da presente execução, mas também de diversas outras nas quais os executados figuram como réus; 2) não existe excesso de penhora porque se, após o pagamento do débito, houver algum saldo remanescente, este será devolvido para o executado; 3) embora o devedor tenha direito a uma execução menos gravosa conforme garantido por lei, também é exigência da lei que o devedor indique outra forma de execução que lhe seja menos gravosa, o que não foi proposto pelo executado (CPC/2015, art. 805). Nesse cenário, para se concluir por eventual ofensa à letra dos, XXXV e LV da CF/88, art. 5º, seria necessário reconhecer, previamente, a violação da legislação infraconstitucional . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 220.8230.1671.0259

55 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Nulidade. Inexistência. Princípio da vedação à decisão surpresa. Incidência da Súmula 283/STF. Questão de fundo. Interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. CPC/2015, art. 926. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de rever honorários sucumbenciais. Óbice na Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Não procede a tese de nulidade do acórdão por violação dos arts. 489, II e 1.022, II, do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo as questões suscitadas pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2718.0390

56 - STJ. tributário. Processual civil. Manutenção de indeferimento de pedido de antecipação de tutela. Decisão precária. Recurso especial. Não cabimento. Súmula 735/STF. Aplicação analógica. Possibilidade. CPC/2015, art. 926. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.

1 - Pacífica a jurisprudência do STF e do STJ pelo não cabimento de recursos extraordinários contra acórdão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a precariedade de tal decisão. Inteligência da Súmula 735/STF. Precedentes: STJ: AgInt no AREsp 1.034.741/PI, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018; AgInt no AREsp 235.368/MA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe 23/2/2017; AgInt no AREsp 1.182.599/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe 2/8/2018; e REsp 765.375/MA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJ 8/5/2006; STF: RE 612.687 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2017, Acórdão eletrônico DJe-258 Divulg 13/11/2017 Public 14/11/2017; RE 931.822 AgR, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/3/2016, Acórdão eletrônico DJe-060 Divulg 01/4/2016 Public 4/4/2016. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1723.7162

57 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dispositivo legal apontado como violado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Valor da indenização. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do CPC/2015, art. 926 - dispositivo legal apontado como violado -, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.6201.2875.1332

58 - STJ. processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.

1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 220.6201.2464.7135

59 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa administrativa. Instalação de painel de publicidade sem a devida licença. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º e de falta de fundamentação. Não oposição de embargos de declaração. Deficiência na argumentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 926. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pela parte agravante em desfavor de autoridade do Município do Rio de Janeiro, com o fim de desconstituir multa que lhe foi aplicada em virtude de instalação de painel de publicidade sem a respectiva autorização. ... ()

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Doc. VP 220.6141.2547.2293

60 - STJ. penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Operação desmonte. Exceção de suspeição. Inimizade entre Juiz e advogado reconhecida pelo próprio excepto e pelo tribunal de origem em outros processos, porém rejeitada em outros. Incoerência que ofende o CPC/2015, art. 926. Inaplicabilidade do CPP, art. 256. Falta de fundamentação para demonstrar a ocorrência de manobra defensiva ilícita. Simples habilitação de advogado rival do magistrado como defensor de um dos réus. Prerrogativa conferida ao causídico pela Lei 8.906/1994, art. 7º, I. Cabimento da representação apud acta. Incidência do CPP, art. 266. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar procedente a exceção de suspeição.

1 - O próprio juízo excepto e o Tribunal local, em diversas ocasiões entre os anos de 2005 e 2021, reconheceram a suspeição do magistrado para julgar causas em que o advogado do recorrente atua. Apesar disso, em outros processos, a mesmíssima suspeição foi rejeitada pelas instâncias ordinárias, em incoerência violadora do CPC/2015, art. 926. ... ()

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