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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 926

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Doc. VP 717.5186.6909.0232

11 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC/2015, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Falta de recolhimento do preparo recursal. Desnecessidade de intimação. Mantida a decisão que julgou deserto o recurso - Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade a sanar - Embargos de Declaração Rejeitados.

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Doc. VP 296.7243.6016.5982

12 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inadmissibilidade no sistema dos Juizados Especiais, cuja lei somente prevê interposição de recurso inominado - Repercussão Geral - Tema 77 do STF - Enunciado 15 do FONAJE - Possibilidade prevista pela Turma de Uniformização de manejo apenas em casos de possível lesão grave e de difícil reparação, ou inadmissão do recurso inominado - Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado - Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023 - Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte - Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC/2015, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica - Agravo não provido.

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2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 403.1992.8020.7716

15 - TJSP. RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica firmada, recentemente, no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, indevida se revela a inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos benefícios aludidos na peça inicial. Mister, então, a alteração do posicionamento até então adotado por este Colegiado, que deve se compatibilizar com o conteúdo do r. decisum da E. Turma de Uniformização, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ex vi da Lei 12.153/2009, art. 18 e do CPC/2015, art. 926. 2. Recurso conhecido e provido. Sem sucumbência.

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Doc. VP 788.2761.9652.0535

16 - TJSP. RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. Ementa: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica firmada, recentemente, no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, indevida se revela a inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos benefícios aludidos na peça inicial. Mister, então, a alteração do posicionamento até então adotado por este Colegiado, que deve se compatibilizar com o conteúdo do r. decisum da E. Turma de Uniformização, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ex vi da Lei 12.153/2009, art. 18 e do CPC/2015, art. 926. 2. Recurso conhecido e provido. Sem sucumbência.

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Doc. VP 860.5206.9285.0845

17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 457 (ÓBICE DA SÚMULA 221/TST). INDICAÇÃO DE AFRONTA AOS CPC/2015, art. 926 e CPC art. 927 (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inclusão do adicional de incorporação na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS. A parte, nas razões do recurso de revista, limitou-se a apontar violação dos arts. 457 da CLT, 926 e 927 do CPC e a transcrever arestos. Ocorre que a indicação de violação do CLT, art. 457 mostra-se genérica, nos termos da Súmula 221/TST, na medida em que não apontado o parágrafo tido por afrontado. Ademais, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz dos CPC/2015, art. 926 e CPC art. 927, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST ao processamento do recurso de revista. Outrossim, os arestos colacionados, nas razões do recurso de revista, não se prestam ao cotejo de teses, porquanto revelam-se inespecíficos, visto que não retratam teses divergentes em torno de situação fática idêntica (Súmula 296/TST). Ademais, cumpre ressaltar que, no presente agravo, constitui inovação recursal a alegação de ofensa aos art. 444, 457, § 1º, e 468 da CLT, de contrariedade à Súmula 51/TST, I, bem como o dissenso jurisprudencial indicado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional decidiu que, apesar da condição de beneficiária da justiça gratuita, a Reclamante deve ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. A ação foi proposta em 18/10/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento dos honorários sucumbenciais pela Reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da causa, mantendo a sentença na qual aplicada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º. Assim, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da na ADI 5766. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.2131.2742.9134

18 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Homologação de acordo entre as partes. Indeferimento. Ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Violação do CPC/2015, art. 926. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não se reconhece a violação do CPC/2015, art. 489 quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. ... ()

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Doc. VP 707.1281.6966.8198

19 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. 1. A Constituição da República estabelece como garantia dos direitos fundamentais a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo, além de prever o princípio constitucional da eficiência para a Administração Pública. 2. O CPC/2015, art. 926 estabelece o dever dos Tribunais de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. 3. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 235/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência. 4. Verifica-se, portanto, a relevância da construção de uma cultura institucional baseada em dados na Justiça do Trabalho, de forma a potencializar a utilização dos meios tecnológicos digitais. 5 . Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de instituir a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. VP 231.1240.9604.1230

20 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Liquidação de sentença. Danos morais. Violação do CPC/2015, art. 926. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()

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