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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 988

+ de 193 Documentos Encontrados

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Doc. VP 230.6190.5679.1170

61 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Discussão sobre o cabimento da reclamação proposta pelos ora recorrentes, com fundamento no CPC/2015, art. 988, II, perante o tribunal de origem, em face do efeito substitutivo do recurso especial interposto, anteriormente, contra a decisão do tribunal de origem tida como descumprida. Alegada violação aos arts. 988, II, e 1.008 do CPC/2015. Dispositivos legais tidos como violados que não possuem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8612.1174

62 - STJ. Agravo interno na reclamação. Paradigma. Recurso repetitivo. Inviabilidade. Precedente.

1 - A Corte Especial do STJ entende não caber a reclamação prevista no CPC/2015, art. 988 com o propósito de garantir a observância de entendimento firmado em julgamento de recursos especiais repetitivos. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8931.9456

63 - STJ. Processual civil. Constitucional. Agravo interno na reclamação (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). Manejo da reclamação como sucedâneo recursal. Jurisprudência corriqueira. Agravo interno desprovido. 1 carece de previsão constitucional ou legal o manejo de reclamação para o STJ, à maneira de sucedâneo recursal, com o objetivo de fazer prevalecer jurisprudência corriqueira, não lavrada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, replicada em diversos julgados cujos comandos concretos não guardam a mínima pertinência subjetiva com o reclamante.

2 - Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8930.2120

64 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). Decisão reclamada. Vícios do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Acórdão suficientemente fundamentado. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, vícios inexistentes na situação concreta. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.7060.9711.4664

66 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão de lavra da presidência. Direito processual civil. Reclamação. Acórdão de colégio recursal. CPC/2015, art. 988. Sucedâneo recursal. Súmula 182/STJ. Não impugnação específica. DPVAT. Súmula 474/STJ. Indenização paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Súmula 7/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Agravo interno não provido.

1 - Na origem, trata-se de reclamação apresentada pela agravante, em face de acórdão da lavra da 2ª Turma Recursal Provisória dos Sistemas dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 916.1562.9092.7710

68 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Assim, ante a previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a apelos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, é incabível o agravo de instrumento interposto neste Colegiado. Agravo interno conhecido e não provido, por fundamento diverso.

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Doc. VP 405.4848.6505.2531

69 - TST. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ARTS. 896, «B, § 4º, DA CLT E 79, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. 1. Trata-se de reclamação apresentada contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Nos termos dos arts. 896, «b, § 4º, da CLT e 79, III, do Regimento Interno desta Corte, compete ao Tribunal Superior do Trabalho o exame do agravo de instrumento interposto contra a decisão denegatória de recurso de revista. Não altera essa conclusão o óbice processual indicado no juízo de admissibilidade realizado pela Corte de origem. 3. No caso, a autoridade reclamada absteve-se de remeter os autos ao TST. Cabível, portanto, a presente reclamação, nos termos do CPC/2015, art. 988, I, a fim de preservar a competência deste Tribunal. Reclamação julgada procedente.

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Doc. VP 195.4565.4552.5072

70 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao intervalo previsto no CLT, art. 384 em período anterior a 11/11/2017, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO ACERCA DA COMPLEXIDADE DA PROVA PRETENDIDA E SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS PARA A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. 5. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FIDÚCIA DESTACADA E DIFERENCIADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS BANCÁRIOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 6. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO REFLETEM A JORNADA EFETIVAMENTE REALIZADA. REGISTRO DE QUE A AUTORA SE DESVENCILHOU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA QUANTO À INVALIDADE DO REGISTRO DA SOBREJORNADA NAS FOLHAS DE PONTO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 7. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEFERIMENTO APENAS DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO. 8. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. SÁBADOS E FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 9. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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