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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 996

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Doc. VP 167.0695.9002.1100

21 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Inventário. Agravo de instrumento. Inventariante. Remoção. Possibilidade. Apelo nobre. Violação dos CPC, art. 995 e CPC, art. 996. Tribunal local que atestou a desídia do inventariante com base nos fatos da causa. Reforma do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. Aplicabilidade do NCPC - CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.1600

22 - TJPE. Agravo de instrumento. Inventário. Remoção de inventariante. Nomeação de herdeira não citada. Atenção à ordem prevista no CPC/1973, art. 990. Flexibilização. Necessidade da presença de conduta desabonadora do inventariante que justifique a remoção. Instauração de incidente. Possibilidade de defesa e produção de provas pelo inventariante. Desrespeito às regras procedimentais para condução do processo de inventário. Decisão anulada. Recurso provido.

«1. O magistrado de primeiro grau removeu o Agravante do cargo de inventariante e nomeou a herdeira que estava na posse de um dos bens do espólio, sem que esta fizesse parte ainda dos autos ou tivesse sido ao menos citada para integrar a lide. Ocorre que CPC/1973, art. 999 prevê expressamente o dever do magistrado de mandar citar dos termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, logo após apresentadas as primeiras declarações e a citação tem a finalidade de permitir que esses interessados se manifestem sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros e omissões, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro e, inclusive, reclamar contra a nomeação do inventariante (CPC, art. 1000). ... ()

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Doc. VP 147.7005.8003.7500

23 - STJ. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Itcmd. Inventário. Remoção de inventariante. Necessidade intimação.

«1. A remoção do inventariante pressupõe a sua intimação, no prazo de cinco dias, para se defender e produzir provas, conforme dispõe o CPC/1973, art. 996. ... ()

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Doc. VP 180.6164.2000.3800

24 - TJSP. Inventário. Remoção de inventariante A principal função do inventariante é administrar o acervo hereditário e promover o inventário e a partilha Pedido que pode ser feito a qualquer tempo Contudo, o pedido deve ser formulado em incidente próprio, que correrá em apenso aos autos do inventário, observado o disposto no CPC/1973, art. 996, Código de Processo Civil Circunstância não observada pelo recorrente.

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Doc. VP 148.1011.1004.8200

25 - TJPE. Agravo de instrumento. Preliminar. Inadmissibilidade do recurso. Ausência de documento obrigatório. Cópia da procuração da parte adversa. Comparecimento oportuno nos autos. Ausência de prejuízo. Rejeição. Inventariante. Remoção ex officio. Nomeação de inventariante dativo. CPC/1973, art. 995. Hipóteses não taxativas. Desavença entre herdeiros. Remoção devida. Decisão fundamentada. Ausênica de intimação da inventariante para se manifestar. Cerceamento de defesa não configurado. Oportunidade para recorrer e juntar documentos. Possibilidade de retratação pelo magistrado. CPC/1973, art. 526. Inexistência de prejuízo à agravante. Agravo não provido.

«Preliminar relativa à inadmissibilidade do agravo por falta de documento obrigatório à formação do instrumento: Dois agravados formularam esta preliminar. Segundo os agravados, a parte agravante teria descumprido o CPC/1973, art. 527 quando à juntada de cópia da procuração outorgada aos advogados da parte adversa. Certo é que os documentos obrigatórios são imprescindíveis para o conhecimento do agravo. Entretanto, impossível olvidar que o rigor formal estabelecido pela legislação tem uma finalidade, e no caso, a essência de tal dispositivo é possibilitar a devida intimação da parte agravada para se manifestar no recurso. Embora o agravado Paulo C. de Albuquerque não advogue mais em causa própria, e tenha outorgado procuração a outrem, percebe-se que este se manifestou oportunamente neste agravo, oferecendo contrarrazões. Sendo assim, é inevitável a conclusão de que não lhe foi causado prejuízo por conta da não juntado do referido documento. Inexistindo prejuízo, inexiste nulidade conforme reza o principio pas de nullité sans grief. Quanto à falta de cópia da procuração de Arthur César Tavares Cavalcanti de Albuquerque e Cristiane Tavares de Albuquerque, estes últimos, herdeiros por estirpe devido ao falecimento de seu pai, Manoel Arthur Cavalcanti de Albuquerque, herdeiro necessário, encontra-se às fls. 622/624 a cópia da procuração dos advogados de todos os herdeiros de Manoel Arthur Cavalcanti de Albuquerque. Preliminar rejeitada. M É R I TO: Embora a norma contida no art. 996 acima, aluda ao requerimento de remoção de inventariante, é plenamente possível que a remoção se dê por determinação ex officio do juízo, vez que o art. 995 não subordina nem exige a remoção ao requerimento da parte. As causas de remoção arroladas no CPC/1973, art. 995 não são exaustivas, e as desavenças contínuas entre os herdeiros e o inventariante, mais ainda avaliando-se o caso concreto, em que vários herdeiros já ocuparam tal cargo, autoriza sim, a remoção do inventariante atual e a nomeação de terceiro para o exercício do múnus. Precedentes do STF e do TJDF. Verificou-se, ademais, que a decisão agravada está devidamente fundamentada. No que tange à assertiva de que a remoção da inventariante não observou ao devido processo legal, pois não atentou ao art. 996, tem-se que não merece guarida. A remoção da agravante sem que tenha sido intimada para se manifestar não cerceou seu direito de defesa, pois esta pôde recorrer da decisão, como ora se vê, e através do competente recurso tecer todas as considerações, bem como anexar os elementos probantes que julgou necessários. Com o oferecimento do agravo e o cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 526, é dada a oportunidade ao julgador de piso, inclusive, de rever sua decisão. Inconteste, pois, que a matéria de fundo, quanto à remoção da inventariante, está posta em análise após a manifestação da mesma através deste recurso. Portanto, não se vislumbrou que a inobservância ao CPC/1973, art. 996 tenha causado prejuízo à agravante. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7274.3100

26 - STJ. Inventário. Remoção de inventariante. Decisão que remove inventariante. Fundamentação e oportunidade de defesa. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 996.

«Constatadas irregularidades no exercício da função de inventariante, pode o Juízo do inventário, de ofício, ou a pedido dos demais herdeiros, removê-lo, desde que fundamente sua decisão, fazendo indicação precisa das circunstâncias que o levaram a tanto, indicando, inclusive, quais dos incisos do CPC/1973, art. 995 foram aplicados ao caso. Contudo, deve também obedecer o quanto disposto no CPC/1973, art. 996, ordenando a intimação do inventariante removido para, no prazo da lei, oferecer defesa a indicar quais as provas que pretende produzir. Matéria de prova. Jurisprudência do STJ.... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.3100

27 - TJSC. Inventário e partilha. Remoção de inventariante. Incidente processual em apenso aos autos de inventário. Decisão que se caracteriza como interlocutória. Cabimento de agravo de instrumento. Aplicação, contudo, do princípio da fungibilidade, por inexistir erro grosseiro. CPC/1973, art. 996, parágrafo único. (Indica jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5009.1300

28 - TJMG. Inventário e partilha. Remoção de inventariante. Recurso cabível: apelação, se a remoção se verifica em processo incidente, formulada por herdeiro; agravo de instrumento, se a destituição é por ofício, nos próprios autos de inventário. CPC/1973, art. 996, parágrafo único. (Cita precedente, doutrina e jurisprudência em ambos os sentidos).

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