ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 112
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51 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Prescrição. Possibilidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 112.
«A jurisprudência do STJ inclina-se para o reconhecimento da possibilidade de se aplicar o instituto da prescrição, com a respectiva extinção da punibilidade, às medidas sócio-educativas impostas a adolescentes infratores, pela prática de condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Precedentes). Ordem concedida para reconhecer a incidência da prescrição da pretensão punitiva do Estado e declarar extinta a punibilidade da paciente.... ()
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52 - STJ. Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Recurso especial. Medida sócio educativa. Prescrição. Inaplicação das regras do Código Penal. ECA, art. 112. CP, art. 43.
«- Ao menor infrator são impostas medidas sócio-educativas, que devem ser concebidas em consonância com os elevados objetivos da sua reeducação, sendo relevantes para a obtenção desse resultado o respeito à sua dignidade. ... ()
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53 - STJ. Menor. Medidas sócio-educativas. Aplicação da prescrição. Considerações sobre o tema. ECA, art. 112.
«As medidas sócio-educativas, induvidosamente protetivas, são também de natureza retributiva e repressiva, como na boa doutrina, não havendo razão para excluí-las do campo da prescrição, até porque, em sede de reeducação, a imersão do fato infracional no tempo reduz a um nada a tardia resposta estatal. O instituto da prescrição responde aos anseios de segurança, sendo induvidosamente cabível relativamente a medidas impostas coercitivamente pelo Estado, enquanto importam em restrições à liberdade. Tendo caráter também retributivo e repressivo, não há porque aviventar a resposta do Estado que ficou defasada no tempo. Tem-se, pois, que o instituto da prescrição penal é perfeitamente aplicável aos atos infracionais praticados por menores.... ()
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54 - STJ. Menor. Ato infracional. Prescrição. Aplicação do instituto às medidas sócio-educativas. ECA, art. 112.
«As medidas sócio-educativas, induvidosamente protetivas, são também de natureza retributivo-repressiva, como na boa doutrina, não havendo razão para exclui-las do campo da prescrição, até porque, em sede de reeducação, a imersão do fato infracional no tempo reduz a um nada a tardia resposta estatal. O instituto da prescrição responde aos anseios de segurança, sendo induvidosamente cabível relativamente a medidas impostas coercitivamente pelo Estado, enquanto importam em restrições à liberdade. Tendo caráter também protetivo-educativo, não há porque aviventar resposta do Estado que ficou defasada no tempo. Tem-se, pois, que o instituto da prescrição penal e perfeitamente aplicável aos atos infracionais praticados por menores.... ()
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55 - STJ. Menor. Delito praticado por menor. Medida sócio-educativo. Lei 8.069/1990 (ECA). Advento da maioridade. Efeitos.
«Na aplicação das medidas sócio-educativas previstas no ECA, leva-se em consideração a idade do menor ao tempo da prática do fato, sendo irrelevante, para efeito de cumprimento da sanção, a circunstância de atingir o agente a maioridade (ECA, art. 104, parágrafo único). ... ()
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