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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 131

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Doc. VP 103.1674.7564.6700

11 - TJSP. Tutela antecipatória. Trânsito. Administrativo. Ação declaratória de nulidade de auto de infração de trânsito. Alegação de que não foi expedida notificação para assegurar o direito de defesa e inconstitucional a Lei Estadual 10.553/2000, que disciplina o uso de aparelhos eletrônicos no Estado de São Paulo. Tutela requerida para realização do licenciamento do veículo. Constitui fato notório de que o licenciamento anual do veículo é obstado sem o recolhimento da multa. Requisitos da tutela presentes. Considerações do Des. Antonio Rulli sobre o tema. CPC/1973, art. 273. CTB, art. 131, § 2º.

«... Constitui fato público e notório, que a falta de pagamento da multa por infração de trânsito é óbice à renovação anual do licenciamento do automóvel com o qual a suposta infração foi cometida. Há, por conseguinte, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela antecipada seja negada. Isto é, o agravante será compelido ao recolhimento da multa antes do julgamento da ação declaratória de nulidade aforada, exceto se pretender circular com o automóvel sem o licenciamento, em situação irregular. É sabido que a Lei Estadual 10.553, de 11/05/2000, editada com a finalidade de disciplinar o uso desses aparelhos, teve sua vigência suspensa pelo Excelso Pretório na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.328-4-SP, por força de deferimento de medida liminar, porquanto a Constituição Federal confere à União competência privativa para legislar sobre trânsito (CF/88, art. 22, XI) e aos Estados só é permitido legislar sobre questões especificas de trânsito quando autorizados por lei complementar (parágrafo único). Mostra-se controvertida a utilização de aparelhos eletrônicos na aferição de infrações de trânsito. Milita em prol do agravante, até elucidação em amplo contraditório, a verossimilhança da alegação. ... (Des. Antonio Rulli).... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.0600 LeaderCase

12 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Trânsito. Veículo. Ausência de registro e licenciamento. Precedentes de ambas as turmas de direito público. CTB, arts. 131, § 2º e 230, V. CPC/1973, art. 543-C

«Liberação do veículo condicionada ao pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.5700

13 - STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Licenciamento de veículo condicionado ao pagamento da multa. Comando do CTB, art. 131, § 2º. Precedentes do STJ. Súmula 127/STJ

««O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (CTB, art. 131, § 2º). Afastada a aplicação da Súmula 127/STJ, pois não há, no caso, qualquer referência acerca da existência de irregularidade na cobrança das penalidades. Precedente: REsp 664689/RJ, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 20/06/2005.... ()

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Doc. VP 150.1382.8001.5500

14 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Dispositivo que não contém comando capaz de infirmar o juízo emitido pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Competências e atribuições. Interpretação de direito local. Súmula 280/STF. Multa de trânsito. Licenciamento de veículo condicionado ao pagamento da multa. Comando do CTB, art. 131, § 2º.

«1. OCPC/1973, art. 267, VI, ao prever, genericamente, causas de extinção do processo sem julgamento do mérito, não contém comando capaz de infirmar o juízo emitido pelo acórdão a quo no sentido de que o DETRAN/AL é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.8800

15 - STJ. Trânsito. Administrativo. Emissão do certificado de licenciamento do veículo. Existência de débitos referentes ao IPVA. Possibilidade de negativa. CTB, art. 131, § 2º.

«É cediço em sede doutrinária que «na licença, cabe à autoridade tão-somente verificar em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos (Maria Sylvia Zanella di Pietro «in Direito Administrativo, 13ª Ed. p.212). A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Havendo prévia notificação da infração, não há como exonerar-se do pagamento das multas para obter o licenciamento, posto que o § 2º do Lei 9.503/1997, art. 131 condiciona a renovação da licença de veículo ao pagamento de tributos, encargos e multas de trânsito a ele vinculados. Nesse sentido, dispõe o CTB, art. 131, § 2º: «Art. 131 - O Certificado de Licenciamento anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. (...) § 2º - O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.7900

16 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Vistoria condicionada à quitação das multas. Ilegalidade. Súmula 127/STJ. CTB, art. 128 e CTB, art. 131, § 2º.

«Não tendo a multa de trânsito natureza tributária, sendo penalidade administrativa, por inobservância de regras de trânsito, pode ser inscrita na dívida ativa e cobrada na forma executiva, obedecido o princípio do devido processo legal. Ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora que condicionou a realização da vistoria em veículo automotor à prova da quitação das multas de trânsito existentes. Incidência da Súmula 127/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.3200

17 - STJ. Administrativo. Trânsito. Licenciamento de veículo. Pagamento de multas. Prévia notificação. Não comprovação. Súmula 127/STJ. CTB, art. 131, § 2º.

««É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Sumula 127/STJ). Havendo prévia notificação da infração de trânsito, não há como se obter o licenciamento do veículo, sem a comprovação do devido pagamento, nos termos do Lei 9.503/1997, art. 131, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.6000

18 - STJ. Tributário. IPVA. Possibilidade de a autoridade tributária proceder à revisão do lançamento do tributo. Inteligência do art. 149, parágrafo único c/c CTN, art. 173, ambos. Emissão de certificados de registro e licenciamento de veículo posteriores ao exercício cobrado. Imprestabilidade para comprovação de quitação do pagamento da exação. Aplicação do CTN, art. 158, II. Necessidade de apresentação da GA, RPV ou recibo de alguma modalidade de auto atendimento. Ausência de violação ao CTB, art. 131, §§ 1º e 2º.

«A autoridade administrativa pode proceder a revisão de seus atos sendo perfeitamente válido e legal que o faça relativamente aos lançamentos dos tributos que lhe são devidos conforme lhe autorizam os arts. 149, parágrafo único e 173 do CTN. A expedição de certificado de registro e licenciamento de veículo - CRLV -, embora condicionada à quitação de tributos incidentes sobre a propriedade de veículo automotor, não serve como comprovação de quitação do IPVA e tão pouco a sua emissão relativa a exercícios posteriores gera presunção do pagamento de valores anteriores, conforme diz o CTN, art. 158, II. Apenas a apresentação da GA (Guia de Arrecadação), RPV (Recibo de Pagamento do Veículo) ou recibo de alguma modalidade de auto-atendimento está apta a demonstrar a quitação do IPVA.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.3100

19 - STJ. Tributário. IPVA. Pagamento. Prova. Quitação das parcelas subseqüentes. Inexistência de presunção de pagamento das anteriores. Inaplicabilidade da legislação civil nesse particular. Considerações sobre o tema. CTN, art. 158. CTB, art. 131. CCB/2002, art. 322.

«... A alegação do Recorrente quanto à presumida quitação da parcela anterior, em vista do pagamento das subseqüentes, desmerece acolhida. Como é cediço, no Direito Civil há a regra segundo a qual «no pagamento por cotas periódicas a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores» (CCB/2002, art. 322). Esta regra, contudo, não tem aplicação no Direito Tributário, por expressa disposição legal (CTN, art. 158). Em comentário a este artigo, pontua o professor Carlos Valder do Nascimento: «A presunção de pagamento, pois, não é albergada pelo direito tributário que, nesse particular aspecto, tem normatização própria (...) Deste modo, na seara tributária, a satisfação de uma parcela do crédito não importa em presunção de pagamento das outras prestações em que o mesmo se decomponha, também, o pagamento de um crédito não é presumível de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.» (Comentários ao Código Tributário Nacional, 6ª edição, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2001, pág. 426). A quitação de tributos se faz através do respectivo Documento de Arrecadação Fiscal - DARF, com recibo emitido pela instituição financeira credenciada ao recebimento dos valores recolhidos a esse título, não se prestando a esse mister certificado lavrado por terceiro estranho à relação tributária, mesmo que órgão público, vinculado ao Estado credor, como ocorre na hipótese vertente. Nesse contexto infere-se que o v. aresto impugnado não incorre em violação ao disposto no CTB, CE, art. 131, ao afirmar a imprestabilidadertificado de registro e licenciamento de veículo como meio hábil à comprovação do pagamento do IPVA incidente sobre a propriedade do veículo em questão. ...» (Min. Luiz Fux)»... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.2200

20 - TJMG. Trânsito. Multa. Recurso administrativo em trâmite. Efeito suspensivo. Certificado de registro e licenciamento do veículo. Obstáculo à sua expedição. Arbitrariedade configurada. Mandado de segurança. CTB, art. 131, § 2º e CTB, art. 285, § 3º.

«Se a legitimidade da multa de trânsito está pendente de decisão de recurso administrativo, não pode ser obstaculizada pelo órgão competente a expedição do certificado de licenciamento anual do respectivo veículo, com base no CTB, art. 131, § 2º, pois previsto o efeito suspensivo ao recurso, a teor de seu CTB, art. 285, § 3º.»... ()

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