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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 202

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Doc. VP 103.1674.8675.8859 LeaderCase

231 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 11/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 11/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.3504.2133 LeaderCase

232 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 9/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 9/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Le 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação da Lei 8.237/1991, art. 73.
Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.3176.5620 LeaderCase

233 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 13/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 13/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória 2.131/2000.
Tese jurídica firmada: - A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória 2.131/2000, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.
Repercussão geral: - Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.5834.6953 LeaderCase

234 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 12/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.
Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.4600 LeaderCase

235 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 6/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 6/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.
Tese jurídica firmada: - Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.
Informações Complementares: - Revisão geral de remuneração.
Repercussão geral:Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.4700 LeaderCase

236 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 7/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à base de cálculo do reajuste.
Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - «O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.4700

237 - STJ. Prazo prescricional. Fazenda Pública. Prescrição. Interrupção. Ocorrência. Extinção do processo. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 219, «caput e § 1º e 267. Decreto 20.910/32, art. 8º. CCB/2002, art. 202.

«Nos termos do CPC/1973, art. 219, «caput e § 1ºe de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incs. II e III do CPC/1973, art. 267, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.... ()

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Doc. VP 150.8293.1000.1200

238 - STJ. Seguridade social. Civil. Seguro de vida em grupo. Aposentadoria por invalidez. Negativa da seguradora. Ação de indenização. Prescrição anual. Suspensão e interrupção do prazo prescricional. Hipóteses.Súmula 101/STJ.Súmula 229/STJ.

«- A ação contra a negativa de pagamento de seguro de vida em grupo prescreve em 01 (um) ano. Súmula 101/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.4100

239 - TJRJ. Usucapião especial urbana. Posse. Conceito. CF/88, art. 183. CCB/2002, arts. 202, VI, 1.240 e 1.242

«Embargante que alega não estarem preenchidos os requisitos para configuração da usucapião especial urbana, sendo que é na posse ininterrupta e sem oposição que reside o objeto da divergência. Embargada que alega estar há mais de cinco anos na posse mansa e pacífica do imóvel, o qual foi adquirido por meio de imobiliária com poderes de negociação concedidos pela proprietária do terreno, quitando todas as despesas relativas ao bem. Terceiro interessado que afirma ter adquirido o apartamento em questão e, posteriormente, prometido vendê-lo a pessoa, que negociou indevidamente o mesmo com a embargada. Preenchimento dos requisitos legais para a concessão da usucapião urbana. Ausência de interrupção da posse. «A posse não exige que o possuidor permanece em contato físico com a coisa, pois se acolhe entre nós a Teoria de Jhering, para quem a posse é poder de fato sobre a coisa, poder de usá-la enconomicamente. O que não se admite é o abandono e que, por certos intervalos, deixe-se o poder de fato sobre a coisa. Notificação extrajudicial que não tem o condão de interromper o lapso prescricional de cinco anos, pois tal notificação, apenas configura a posse como injusta, requisito este que se refere à usucapião ordinária (CCB/2002, art. 1.242). Inaplicabilidade do inc. VI do art. 202 do CC/02, pois o dispositivo é expresso no sentido de que a prescrição somente é interrompida por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor, o que não é o caso. Manutenção do voto vencedor. Desprovimento dos embargos infringentes.... ()

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Doc. VP 147.3592.0000.6400

240 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Contrato administrativo. CCB/2002, art. 202, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 323. Inaplicabilidade. Correção monetária. Cabimento. Honorários advocatícios. Manutenção do valor arbitrado. Custas processuais. Reembolso pela parte vencida. Precedentes do STJ.

«1. De acordo com as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, se a questão federal não foi objeto de específico debate no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação do Tribunal a quo, torna-se inadmissível o seu exame na instância especial. ... ()

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