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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 402

+ de 108 Documentos Encontrados

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Doc. VP 174.8110.8002.1100 LeaderCase

71 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 970/STJ. Proposta de afetação. Compra e venda. Imóvel. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Compra e venda de imóveis na planta. Atraso na entrega do imóvel. Controvérsia acerca da possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). CCB/1916, art. 919. CCB/1916, art. 1.059. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 409. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 970/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Tese jurídica firmada: - A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
A Segunda Seção, na sessão de julgamento de 27/3/2019, acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei 13.786/2018 no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 27/8/2018, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()

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Doc. VP 174.8110.8002.0600 LeaderCase

72 - STJ. Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação. Compra e venda. Imóvel. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 970/STJ. Compra e venda de imóveis na planta. Atraso na entrega do imóvel. Controvérsia acerca da possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal. Suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). CCB, art. 919. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 409. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Delimitação da controvérsia: Tese 970/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.0900

73 - TST. Dano material. Lucros cessantes. Impossibilidade de ascensão na carreira. Violação de Lei não caracterizada.

«Consoante dispõe o CCB/2002, art. 402, o prejuízo material impõe o ressarcimento de duas ordens: a título de dano emergente, que é aquele imediato e mensurável que causa uma diminuição no patrimônio da vítima; e de lucro cessante, que significa os ganhos futuros dos quais a vítima ficou privada de auferir em razão do dano. Como regra geral, os planos de carreira empresariais subordinam a ascensão funcional a critérios objetivos e subjetivos, entre os quais a antiguidade, a avaliação de desempenho do empregado, o cumprimento de metas etc, os quais não são suscetíveis de exame apriorístico ou objetivo. Nesse cenário, se é certo que a possibilidade de ascensão na carreira não configura evento automático e objetivo, que alcança todos os empregados ou que esteja vinculado ao mero decurso do tempo, não menos correto que a trabalhadora, aposentada por invalidez em razão de moléstia profissional, viu frustrada sua legítima expectativa de participação nos processos de progressão funcional, eventualmente deliberados após o seu afastamento. No entanto, na situação em debate, as premissas assentadas no acórdão regional não permitem antever os requisitos estipulados no normativo empresarial, vinculados à eventual previsão de ascensão funcional, o que seria necessário para a análise das violações legais suscitadas. Para acolher a pretensão recursal, portanto, seria necessário revisitar a prova, valorando-a, o que configura indiscrição jurídica incompatível com a dignidade extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST). Nesse cenário, por qualquer ângulo que se visualize a questão, não se cogita de vulneração aos dispositivos de lei invocados. Tampouco há que se perquirir acerca de eventual dissenso jurisprudencial, ante a inespecificidade dos arestos apresentados ao cotejo de teses (Súmula 296/TST I, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.1000

74 - TST. Acidente do trabalho. Dano material. Pensionamento. Inclusão dos depósitos do FGTS. Violação do CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 949.

«CONFIGURAÇÃO. Com o advento da CF de 1988, o FGTS foi inscrito no rol de direitos sociais fundamentais garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, III), figurando os depósitos correspondentes como base de cálculo da indenização devida em caso de rescisão contratual imotivada deliberada pelo empregador (ADCT, art. 10, I), até que seja regulamentada a indenização decorrente de dispensas arbitrárias ou sem justa causa, prevista no CF/88, art. 7º, I. Fixada a premissa de que o FGTS representa autêntico direito trabalhista (STF, ARE 709212/DF), embora com dimensões múltiplas e características próprias, cabe observar que o acesso aos depósitos pelo trabalhador pode ocorrer durante a vigência do contrato de trabalho (art. 20, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII da Lei 8.036/90) , imediatamente após a sua dissolução (Lei 8.036/1990, art. 20, I, II, IV e IX) ou ainda em momento posterior (Lei 8.036/1990, art. 20, VIII). Disso decorre que, em se tratando o FGTS de típico direito trabalhista, passível de fruição pelo empregado em momentos distintos no curso de sua relação de emprego ou mesmo após o seu término, não há como afastá-lo da base de cálculo da indenização devida em razão da perda da capacidade laboral, sob pena de maltrato ao postulado da reparação integral, expressamente albergado na legislação civil (arts. 402 e 949 do CC). Cumpre notar, por oportuno, que a obrigação de o empregador realizar o depósito do FGTS subsiste durante o período de suspensão do contrato resultante de acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º), razão pela qual não se pode negar a inclusão dos valores equivalentes aos depósitos futuros na base de cálculo da indenização devida, por força da aposentadoria por invalidez, em obediência ao princípio da reparação integral (arts. 402 e 949 do CC). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 173.9982.3002.8600

75 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Literalidade da lei. Violação. Contrato bancário. Ação revisional cumulada com pedido de reparação civil. Lucros cessantes. Postulado da razoabilidade. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403. Fundamentação concreta. Necessidade. Cédula de crédito industrial. Juros. Capitalização. Possibilidade.

«1. Ação rescisória visando à rescisão de acórdão proferido em ação revisional de contrato de mútuo cumulada com pedido de indenização por perdas e danos em decorrência do atraso na liberação de algumas parcelas do financiamento. ... ()

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Doc. VP 173.9785.1001.8500

76 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Ilegalidade da suspensão do serviço. Falta de prequestionamento dos CPC, art. 402 e CPC, art. 403, de 1973 incidência da Súmula 211/STJ. Impossibilidade de alteração do julgado sem o reexame de provas. Razoabilidade da indenização fixada a título de dano moral (em R$ 2.550,00) e de honorários advocatícios (estabelecidos em 10% do valor da causa, totalizando R$ 255,00). Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais. Agravo regimental da empresa desprovido.

«1. Tanto da leitura do acórdão que julgou o agravo, como do que analisou os aclaratórios, verifica-se que o tema inserto nos CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403 não foram debatidos pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios; e, nas razões do Recurso Especial, sequer houve indicação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.4241.0299.9412

77 - TJSP. Empreitada. Prestação de serviços. Contrato de empreitada. Sentença que julgou a ação parcialmente procedente. Apelação. Preliminares. Engenheiro responsável pela obra que é titular de direitos e deveres derivados do contrato e da lei adjetiva, de onde exsurge sua legitimação para figurar no polo passivo da ação. Litigância de má-fé não configurada. Conforme entendimento da Superior Instância, para a caracterização da litigância de má-fé, é necessário que (I) a conduta da parte se enquadre em uma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 17; (II) que tenha sido oportunizado à ela o exercício do contraditório e (III) que sua conduta resulte em prejuízo processual efetivo à parte adversa, o que, in casu, não ocorreu. Pedido de execução de serviços inacabados, previstos em contrato, às custas da requerida, formulado nos moldes do CCB/2002, art. 249, e CPC/1973, art. 461. Possibilidade de conversão em perdas e danos, desde que requerido pela parte ou quando o resultado útil e prático se torne impossível ou impraticável, situações inocorrentes in casu. Sentença que, ao invés de se pronunciar sobre procedência ou improcedência do pedido, determinou a devolução dos valores pagos, na forma prevista em contrato. Sentença extra petita. Anulação do capítulo que extrapola o pedido do autor. Possibilidade. Precedentes. Descumprimento do prazo contratual para a conclusão que restou incontroverso. Responsabilidade exclusiva da empresa construtora, que assim se obrigou em contrato. Multa contratual devida. Cláusula constante de contrato, que veda a interpretação de atos de liberalidade como novação ou alteração do pacto. Constituição em mora que deve coincidir com o termo final da obra previsto em contrato, a despeito de notificação extrajudicial que estendeu o prazo para conclusão da obra. Cabível, em caso como o dos autos, a condenação da prestadora de serviços ao custeio da conclusão da parte da obra inacabada por terceiros. Empreitada que se estabelece por contrato sinalagmático, comutativo e de trato sucessivo, nos termos do CCB/2002, art. 614 e ss. do Código Civil. Bem por isso, forçoso concluir que a equivalência das obrigações deve ser observada não só na formação e execução do pacto, mas também em sua conclusão. Destarte, diante da lide levada ao Judiciário, a solução a ser dada deve contemplar tal situação, visando o equilíbrio de interesses entre as partes. Restou demonstrado, sob o crivo do contraditório, que a empresa ré entregou apenas 50% dos serviços contratados, mas recebeu 77,15% do valor avençado. Destarte, deve custear os serviços faltantes na proporção de 27,15% do valor total do contrato, que corresponde ao valor principal de R$ 18.748,83 (27,15% de R$ 69.056,50). Perícia que esclareceu que a obra está dentro das normas, executada com bom padrão de qualidade de acordo com os projetos aprovados pela Prefeitura. Ausência de danos estruturais na obra. Responsabilidade do engenheiro responsável afastada. Lucros cessantes que não se presumem, constituindo sua comprovação pressuposto da obrigação de indenizar, o que in casu não ocorreu (CCB/2002, art. 402.). Dano moral. Por força do princípio tantum devollutum, quantum apellatum, acolhido pelo Código de Processo Civil, o recorrente deve atacar, de modo específico os fundamentos da decisão que deseja rebater, apontando nos autos elementos probatórios aptos a afastar a análise da prova feita pelo Julgador de Primeiro Grau e embasar a reforma da decisão apelada, o que não ocorreu no caso do pedido de danos morais. Porém, ainda que assim não fosse, incabível na espécie indenização a título de danos morais. Com efeito, má prestação de serviço ou inadimplemento contratual (situações invocadas in casu para fundamentar o pedido indenizatório), por si só, não ensejam danos morais. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 172.5074.2002.8200

78 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno na tutela provisória no recurso especial. Reparação civil. Liquidação de sentença. Lucros cessantes. Delimitação. Termo final. Razoabilidade. CCB/2002, art. 402. Circunstâncias concretas. Experiência pretérita. Dano. Efeito direto e imediato. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas.

«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 170.1775.1001.6600

79 - STJ. Recurso especial. Reparação civil. Liquidação de sentença. Lucros cessantes. Delimitação. Termo final. Postulado de razoabilidade. CCB/2002, art. 402. Experiência pretérita somada às circunstâncias concretas. Efeito direto e imediato do dano. Base de cálculo. Lucro líquido.

«1. Trata-se de liquidação de sentença de julgado que condenou a instituição financeira ao pagamento de lucros cessantes em virtude de inscrições indevidas da empresa em cadastros de inadimplentes, o que contribuiu para o encerramento de suas atividades. A controvérsia cinge-se a examinar se é possível, à luz do caso concreto e do postulado da razoabilidade, projetar os lucros cessantes para período posterior ao fim da empresa, prolongando-se até a data do efetivo pagamento, e definir a base de cálculo dos lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 165.1055.8002.4400

80 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Ação de repetição de indébito, tendo por propósito auferir a importância que a então demandante deixou de receber e o lucro que a instituição financeira percebeu por dispor do capital alheio, consistentes nos encargos que remuneraram o indébito (já repetido, com juros legais e correção monetária em ação anterior), segundo as taxas estabelecidas nos contratos ajustados entre as partes. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Ofensa à coisa julgada ( CPC/1973, art. 485, IV). Não verificação. 3. Súmula 343/STF. Não incidência, na espécie. 4 violação literal do CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 884 do Código Civil ( CPC/1973, art. 485, V). Reconhecimento. Desconstituição do acórdão rescindendo. Necessidade. 5. Recurso especial parcialmente provido.

«1. O acórdão impugnado não encerra nenhum dos vícios de julgamento, previstos no CPC/1973, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que houve a manifestação acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, segundo a convicção dos julgadores então externada. ... ()

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