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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 479

+ de 24 Documentos Encontrados

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Doc. VP 196.0322.8004.0300

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução de título extrajudicial. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Prequestionamento implìcito. Inexistência. Ausência de indicação de violação do CPC/2015, art. 1.025. Aplicação de multa. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 195.3685.5000.0400 LeaderCase

12 - STJ. Recurso especial repetitivo. Compra e venda de imóvel na planta. Tema 971/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Atraso na entrega. Novel Lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do aderente. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial da indenização, tomando-se como parâmetro objetivo a multa estipulada em proveito de apenas uma das partes, para manutenção do equilíbrio contratual. Súmula 543/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB) CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 478. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 487. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 51. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979.

«Tema 971/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Tese jurídica firmada: - No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção). ... ()

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Doc. VP 195.3685.5000.0300 LeaderCase

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Compra e venda. Imóvel na planta. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 971/STJ. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega. Novel lei 13.786/2018. Contrato firmado entre as partes anteriormente à sua vigência. Não incidência. Contrato de adesão. Omissão de multa em benefício do aderente. Inadimplemento da incorporadora. Arbitramento judicial da indenização, tomando-se como parâmetro objetivo a multa estipulada em proveito de apenas uma das partes, para manutenção do equilíbrio contratual. Súmula 543/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, II (LINDB) CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 131. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 412. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 478. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 487. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 51. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 4.591/1964. Lei 6.766/1979.

«Tema 971/STJ - Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Tese jurídica firmada: - No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
Anotações Nugep:Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
A Segunda Seção, na sessão de julgamento de 27/3/2019, acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão e decidiu que não serão aplicados diretamente os dispositivos da Lei 13.786/2018 no julgamento de dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 27/8/2018, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8004.4000

14 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de energia elétrica. Violação do CPC/2015, art. 1.022; da Lei 11.101/2005, art. 47; CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 478, CCB/2002, art. 479 e CCB/2002, CCB, art. 480; do CDC, art. 22 e CDC, art. 39, V, CDC e da Lei 8.666/1993, art. 65, II «d. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, a Lei 11.101/2005, art. 47, aos CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 478, CCB/2002, art. 479 e CCB/2002, art. 480 do Código Civil/2002, ao CDC, art. 22 e CDC, art. 39, V, Código de Defesa do Consumidor e a Lei 8.666/1993, art. 65, II «D, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «as partes celebraram contrato de uso do sistema de distribuição 210/ECVG/2006, cujo objeto consubstanciava-se no atendimento das necessidades de potência e energia elétrica das rés (fls. 80/97). Assim, nos termos da cláusula 8ª, a de referida avença: Respeitadas eventuais restrições do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, o CLIENTE poderá solicitar alterações no limite máximo a que se refere o caput da Cláusula 5ª, desde que: no caso de redução, tais alterações sejam solicitadas com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta dias) (fls. 85). Anote-se, ainda, que referida estipulação encontra previsão no art. 23 da Resolução 456/2000 da ANEEL (...) Na hipótese sub judice, inegável, pois, a obrigatoriedade do contrato, especialmente, tendo em vista a ausência de vício a macular a manifestação de vontade da parte autora. Não prospera, por conseguinte, o pedido de tutela jurisdicional da parte autora no sentido da relativização do negócio jurídico entabulado, fundado, exclusivamente, na necessidade de se garantir a efetividade da recuperação judicial e o equilíbrio econômico entre as partes, diante da difícil situação financeira que atravessa. (...) Por todo o exposto, de rigor o decreto de improcedência do pedido inicial deduzido, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (fls. 273-274, e/STJ, grifos no original); e c) além disso, o acolhimento da pretensão recursal demanda análise das cláusulas contratuais, bem como do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 185.4875.3006.9900

15 - STJ. Processual civil e administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Violação do CPC/2015, Lei 11.101/2005, art. 1.022, CCB/2002, CCB/2002, CCB/2002, art. 47, art. 421, art. 478, art. 479 e CCB/2002, CDC, art. 480, e, art. 22 e CDC, art. 39, V e do Lei 8.666/1993, art. 65, II, «d. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, ART. 1.022, ao Lei 11.101/2005, art. 47, aos CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 478, CCB/2002, art. 479 e CCB/2002, art. 480, aos CDC, art. 22 e CDC, art. 39, V e ao Lei 8.666/1993, art. 65, II, «d, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0004.9000

16 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Seguro-saúde. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. Rescisão unilateral. Ocorrência. Causa. Inexistência. Abusividade. Reconhecimento. Doença. Tratamento. Interrupção. Indenização. Dano moral. Configuração. Quantum. Fixação. Apelações cíveis. Seguros. Plano de saude. Rescisão unilateral de contrato durante tratamento de beneficiária. Ausência de causa jurídica para Resolução do contrato. Abusividade. Aplicabilidade, do CDC, CDC e da Lei 9.656/98. Violação da equidade e boa-fé. Manutenção do pacto.

«Da legitimidade ativa ad causam 1. O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para postular o cumprimento do contrato ou para discuti-lo em juízo, a fim de exercer o direito em questão, razão pela qual se afasta a preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa. Mérito dos recursos em exame 2. O contrato de seguro ou de plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco à saúde contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir as despesas médicas por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.7400

17 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.

«I - Trata-se de contrato de seguro de reembolso de despesas de assistência médica e/ou hospitalar, firmado entre duas empresas. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.7500

18 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre a inaplicabilidade do CDC na hipótese em debate. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.

«... Compulsando-se os autos, verifica-se que se trata de contrato de seguro de reembolso de despesas de assistência médica e ou hospitalar firmado por duas empresas: a ora recorrente, AGENTE BR, que é uma corretora de câmbio, e a recorrida, AIG UNIBANCO SEGUROS, uma seguradora. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.7600

19 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o histórico dos planos de saúde no Brasil. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.

«... (i) Síntese histórica dos planos de saúde no Brasil ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.7700

20 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre a distinção entre plano de saúde seguro saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.

«... (ii) Do seguro-saúde ... ()

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