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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 950

+ de 188 Documentos Encontrados

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Doc. VP 157.2142.4004.6200

171 - TJSC. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Pensão alimentícia. Perícia médica insuficiente para concluir se a incapacidade laborativa do autor é total ou parcial. Submissão dos autos à fase de liquidação da sentença, para apurar os parâmetros do pensionamento. Termo inicial a partir do arbitramento.

«Constatada a ausência de parâmetros para o fim de arbitrar o valor do pensionamento, necessária faz-se a submissão dos autos à fase de liquidação da sentença, para aferir os limites e valores da pensão mensal vitalícia, nos termos do art. 1.539 do CC/16 (e CCB/2002, art. 950). ... ()

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Doc. VP 137.6731.2003.9700

172 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Acidente de veículos. Transporte coletivo. Ferimento em passageiro. Obrigação de indenizar. Elevação do montante. Incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Pensão. Critério. Redução ao percentual de depreciação. CCB/2002, art. 950. Honorários advocatícios. Adequação da base de cálculo. Sucumbência. Incidência do CPC/1973, art. 21, Parágrafo único. Provimento parcial dos recursos da transportadora e da denunciada. Provimento integral do recurso adesivo do autor.

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Doc. VP 137.0701.0000.2500

173 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte de passageiros. Amputação de dedo na porta da VAN. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Seguro. Seguradora do transportador que deve responder solidariamente. Pensão. Direito potestativo do lesado de pleitear que o pensionamento seja pago em parcela única. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. André Andrade sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 950. CPC/1973, art. 77 e CPC/1973, art. 80.

«... Quanto à responsabilidade da seguradora, é importante ressaltar que a regra do CDC, art. 101 estendeu o rol do CPC/1973, art. 77, ampliando o elenco de responsáveis perante o consumidor. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.5100

174 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Lesão corporal grave. Incapacidade permanente. Pensão vitalícia. Deferimento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950.

«7. A pensão por incapacidade permanente decorrente de lesão corporal é vitalícia, não havendo o limitador da expectativa de vida. Doutrina e jurisprudência acerca da questão.... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.5400

175 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Lesão corporal grave. Incapacidade permanente. Pensão vitalícia. Deferimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950.

«... II. Dissídio jurisprudencial quanto a limitação da pensão a expectativa de vida das vítimas (65 anos anos de idade) ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.5900

176 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Incapacidade parcial temporária. Servidor público. Funcionário público. Pensão. Cabimento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950. CCB, art. 1.539.

«4. O CCB/2002, art. 950 não exige que tenha havido também a perda do emprego ou a redução dos rendimentos da vítima para que fique configurado o direito ao recebimento da pensão. O dever de indenizar decorre unicamente da perda temporária da capacidade laboral, que, na hipótese foi expressamente reconhecida pelo acórdão recorrido. 5. A indenização civil, diferentemente da previdenciária, busca o ressarcimento da lesão física causada, não propriamente a mera compensação sob a ótica econômica.... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.6000

177 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Incapacidade parcial temporária. Servidor público. Funcionário público. Pensão. Cabimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950. CCB, art. 1.539.

«... IV – Do direito ao recebimento da pensão (violação do CCB, art. 950). ... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.0800

178 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação ordinária. Majoração do valor da indenização por danos morais. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Redução permanente e parcial da capacidade de trabalho. Majoração do valor da indenização por danos morais. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de atividade laborativa na época do evento danoso. Pensionamento previsto no CCB/2002, art. 950. Precedentes do STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. A simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira eles foram violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.9400

179 - TRT3. Pagamento. Pensão. Pagamento de uma só vez ou mensal.

«Embora o parágrafo único do CCB/2002, art. 950 estabeleça que «O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. não se deve perder de vista que a finalidade essencial do pensionamento é garantir para a vítima o mesmo nível de rendimentos percebidos até então e não lhe conceder um capital para produzir rendas futuras. Com efeito, se em poucos anos o acidentado consumir o valor recebido acumuladamente, passará o restante da vida em arrependimento tardio, porém ineficaz. Nesse contexto, diante da análise de cada caso, pode o juiz indeferir a pretensão de pagamento único, com apoio no dispositivo legal sobredito, sempre que tiver fundamentos ponderáveis para demonstrar a sua inconveniência ou inviabilidade. Não havendo, nos autos, elementos nesse sentido, o pagamento deve ser de uma só vez.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.1100

180 - TRT3. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Cabimento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950. Lei 8.213/1991, art. 12. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A circunstância de o reclamante vir a se aposentar por invalidez, percebendo proventos do INSS, não é óbice ao deferimento da indenização por danos materiais, tendo em vista que, diante da impossibilidade de se remeter o trabalhador ao status quo ante, a redução de sua capacidade laboral é indenizável, a teor do CCB/2002, art. 950. No mesmo sentido, o Lei 8.213/1991, art. 12 distingue, em matéria de acidente de trabalho, o benefício previdenciário da indenização por danos materiais decorrente da responsabilidade civil e o CF/88, art. 7º, XXVIII, que diferencia o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização por dano material ou moral decorrente de dolo ou culpa do empregador. E, mesmo que assim não fosse, se os proventos da aposentadoria efetivamente restabelecessem as coisas na mesma situação em que se encontrava o lesado, este poderia, uma vez jubilado, obter novo trabalho, duplicando sua fonte de renda. No entanto, a incapacitação total ou parcial impõe que a indenização pelos danos materiais sofridos leve em conta essa circunstância, como também o fato de que o trabalhador passa a ter diminuída sua capacidade para o desenvolvimento normal de suas atividades vitais.... ()

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