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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 950

+ de 188 Documentos Encontrados

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Doc. VP 170.1801.9000.8400

141 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ocorrência de dano estético e funcional de natureza gravíssima e irreversível, comprovado nas instâncias de origem. Ação de indenização por danos morais e materiais cumulados com pensão vitalícia. Campanha nacional de vacinação contra influenza promovida pela união federal. Incapacidade total da vítima, por evento pós-vacinal, vinculado ao ato da vacinação e dele diretamente decorrente. Síndrome de guillain-barré. Responsabilidade civil do ente público claramente definida. Inércia processual da União. Não apelou, não chamou nem denunciou à lide o laboratório fabricante e a empresa contratante, não agravou, não recorreu da condenação judicial que lhe foi imposta, nem sustentou oralmente neste julgamento. Procedência do pedido de pensão vitalícia. Resignação da união federal quanto aos termos da condenação. Não interposição de recursos. Adequação do quantum indenizatório à extensão do dano causado. Recurso especial a que se dá provimento. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. Consoante se depreende dos autos, a Recorrente, após ser vacinada em meados de maio de 2008, durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza promovida pela UNIÃO FEDERAL, foi acometida de polineuropatia desmilienizante inflamatória pós-vacinal, não havendo dúvidas acerca do nexo de causalidade entre a vacina e o dano que lhe fora causado; este ponto é pacífico, porque definido em termos conclusivos nas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. VP 166.1602.6001.0800

142 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Negativa de seguimento. CPC, art. 557 de 1973. Possibilidade. CCB/2002, art. 950 e CCB/2002, art. 951. Ausência de fundamentação. Súmula 284/STF. Indicação de afronta a verbetes sumulares. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Despesas indiretamente relacionadas com os tratamentos médicos. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Indenização por dano moral. Falta de semelhança fática entre as teses confrontadas. Dissídio descaracterizado. Danos morais sofridos pelos genitores da vítima. Valor fixado respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade. Majoração indevida. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Súmula 7/STJ.

«1. O CPC, art. 557 - Código de Processo Civil/1973, em vigor à época da interposição do recurso especial, determina que o relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal. ... ()

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Doc. VP 164.8365.7001.4100

143 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Contrato de prestação de serviços. Transporte de mercadorias. Frete. Responsabilidade solidária da tomadora e prestadora de serviços. Existência de interesse econômico no transporte. Pensão vitalícia. Pedido de pagamento em cota única. Impossibilidade. CCB/2002, art. 950, parágrafo único. Majoração do valor da indenização por dano moral. Lesões graves. Recurso parcialmente provido.

«1. Diante da existência de interesse econômico no serviço, consistente no lucro decorrente da entrega dos produtos a seus destinatários, exsurge, em regra, a responsabilidade solidária entre a tomadora e a empresa de transporte de cargas, devendo ambas responderem perante terceiros no caso de acidente ocorrido durante o deslocamento da mercadoria. ... ()

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Doc. VP 172.2923.0000.0000

144 - TRT2. Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Pensão mensal. Valor. A concessão da pensão decorre da inaptidão permanente do trabalhador à atividade laboral, e visa garantir-lhe numerário suficiente para prover suas necessidades básicas e vitais. Havendo redução parcial da capacidade de trabalho, a pensão deve corresponder à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que a vítima sofreu (CCB/2002, art. 950).

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Doc. VP 163.5455.8004.9100

145 - TST. Danos morais. Quantum.

«O e. Tribunal Regional, com fundamento nas provas constantes dos autos, concluiu que «Configurados o dano sofrido pelo empregado, a culpa do empregador e o nexo causal entre ambos, correta a sentença ao deferir indenizações pela ocorrência de doença ocupacional (danos morais) (fl. 667). De fato, o conteúdo da prova pericial, tal como trazida pelo Regional, não deixa dúvida quanto ao dano sofrido pela empregada, bem como a caracterização do nexo de causalidade entre a moléstia (lesão nos ombros) e a atividade desenvolvida (separação de miúdos de frangos), que exigia movimentação repetitiva dos membros superiores e sem a observância das normas de ergonomia adequadas. A função reparatória da indenização por dano moral tem como finalidade oferecer compensação à vítima e, assim, atenuar o seu sofrimento, recaindo em montante razoável do patrimônio do ofensor, de tal modo que ele não persista na conduta ilícita, havendo de existir equilíbrio entre o dano e o ressarcimento. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 20.000,00, diante da atividade da autora (separação dos miúdos do frango) com a lesão dos ombros e a comprovação por perícia de que o local de trabalho não estava satisfatoriamente adaptado às normas de ergonomia, que somados aos movimentos repetitivos levaram à lesão da autora com a redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa. O valor fixado pela Corte Regional guarda proporcionalidade com a gravidade do dano sofrido pela autora, com a capacidade econômica da empresa e com o caráter pedagógico da medida. Ilesos os artigos 5º, V, da CF/88 e 944 do CCB/2002. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para condenar a ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia. O CCB/2002, art. 950, o qual fixa os parâmetros para o valor do pensionamento, não limita o pagamento da pensão. Inclusive, vigora o entendimento de que ela é devida até a morte do beneficiário. Não há, portanto, nenhuma ilegalidade na condenação da pensão vitalícia. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3011.7000

146 - TST. Dano moral. Valor da indenização (R$ 20.000,00). Dano material. Pensão mensal. Limitação etária. Impossibilidade (divergência jurisprudencial).

«A pensão prevista no caput do CCB/2002, art. 950, Código Civil deve ser paga ao empregado de forma correspondente «à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu, não havendo em tal dispositivo qualquer limitação de idade para a percepção da citada verba, senão «o fim da convalescença do empregado. Portanto, na situação dos autos sequer poderia ter sido fixada data limite para o pagamento de pensão mensal, a qual deveria ter sido arbitrada de forma vitalícia. Entretanto, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão que fixou o limite etário em 82 anos de idade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.4300

147 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia decorrente da redução da capacidade laboral.

«A potencial ofensa ao CCB/2002, art. 950, «caput encoraja o processamento do recurso de revista, na via do CLT, art. 896, «c. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8000.4400

148 - TST. Recurso de revista do reclamante interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia decorrente da redução da capacidade laboral.

«A incapacidade decorrente de acidente de trabalho deve ser apurada em relação ao específico trabalho para o qual o empregado se inabilitou e deve considerar o eventual impacto da depreciação da sua força laborativa também nas outras esferas de sua vida pessoal. Nessa linha, mesmo que ainda capaz para o exercício de outro labor, se evidenciada a redução ou perda total da capacidade de desempenho das funções profissionais que geraram a lesão, emerge o dever de indenizar como consectário lógico do princípio da restituição integral. No caso dos autos, o contexto fático retratado no acórdão regional evidencia a perda total e permanente de capacidade de trabalho do reclamante, causada pelo desempenho profissional da função de pintor. Na forma do CCB/2002, art. 950, «caput, impõe-se a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal e vitalício, no importe de 100% da remuneração paga pela ré aos empregados ocupantes da função anteriormente exercida pelo autor (pintor) - incluindo o salário, adicionais, gratificação natalina e reflexos, bem como as parcelas remuneratórias que deixaram de ser percebidas por conta do infortúnio. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3004.2800

149 - TST. Recurso de revista. Pensão prevista no CCB/2002, art. 950, Código Civil. Pagamento em parcela única. Possibilidade (alegação de divergência jurisprudencial).

«Esta Corte, interpretando o disposto no CCB/2002, art. 950, Código Civil, vem entendendo que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado «exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, não se trata de direito potestativo do ofendido, já que cabe ao magistrado, no exercício de sua livre convicção e levando em consideração as particularidades do caso concreto - como a situação econômica de ambas as partes e o impacto financeiro da condenação sobre o reclamado, bem como a capacidade do empregado de administrar a quantia devida, dentre outros fatores - , definir a melhor forma de pagamento da indenização, de forma a se privilegiar tanto a saúde financeira do lesado quanto a importância social da empresa. No caso, a partir das peculiaridades fáticas dos autos, entendo que há justificativa para a manutenção do pagamento da pensão em uma única vez, pois, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a reclamada não se desincumbiu da prova de que «o pagamento em quota única inviabilizará a continuidade de suas atividades (seq. 01, pág. 687), tendo afirmado apenas «de forma genérica, que o pagamento dessa forma irá onerar demais a empresa (seq. 01, pág. 687). ... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.6500

150 - TST. Recurso de revista da reclamada. 3. Indenização por dano material. Pensão. Redução.

«A indenização por dano material, deferida na forma de pensão, tem alicerce na legislação civil (CCB/2002, art. 950, Código Civil), e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados ao reclamante em decorrência de acidente de trabalho. A redução permanente da capacidade laboral representa dano patrimonial, devendo ser indenizada até o completo restabelecimento, de acordo com o princípio da restituição integral, que visa à completa reposição da vítima ao status quo ante, ou uma indenização mais próxima possível do valor do prejuízo. O restabelecimento do autor configura evento futuro e incerto, que não enseja a reforma do julgado, mas eventualmente a sua revisão, nos moldes do CPC, art. 471. Recurso de revista não conhecido.... ()

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