Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 950

+ de 188 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 147.0484.3000.4300

161 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Acidente laboral. Lesões corporais (fratura do calcâneo). Incapacidade permanente. Parcelas indenizatórias. CCB/2002, arti. 949 e 950.

«1) Demanda indenizatória para reparação de danos pessoais decorrentes de acidente ocorrido no curso de atividade laboral. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9805.0007.7400

162 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil objetiva. Acidente de trânsito. Município. Falta de sinalização. Omissão. Ocorrência. Dever de conservação. Inobservância. Danos materiais. Condenação. Capacidade laboral. Redução. CCB/2002, art. 950. Pensão vitalícia. Cabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Danos sofridos em face de evento ocasionado por ausência de sinalização da via pública ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos contra o município. Responsabilidade objetiva. Requisitos configuradores da responsabilidade civil do ente público. Sentença de parcial procedência confirmada. Precedentes da câmara.

«A responsabilidade civil dos entes públicos, de regra é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, consagrada pela Carta Magna (CF/88, art. 37, § 6º). Havendo culpa exclusiva da vítima, fica excluída a responsabilidade do poder público; se a culpa for concorrente, a responsabilidade será mitigada, repartindo-se o quantum da indenização. Acidente de trânsito. Sinistro ocorrido alegadamente por absoluta ausência de sinalização de que havia obras no local com possibilidade de deslocamento de pedras do solo. Não comprovando o Município que sinalizara o local adequadamente, ou que somente o autor tenha dado causa a ocorrência do sinistro, se impunha a responsabilização do ente público com juízo de procedência da ação. Irretocável a condenação nos danos materiais que, consoante orientação jurisprudencial em casos similares, adota a tabela FIPE. Ratificado o pensionamento vitalício no valor de um salário mínimo mensal. Valor dos danos morais e estéticos que estão consonância com o contexto da causa. APELAÇÃO IMPROVIDA..... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2005.0300

163 - TST. Recurso de revista da reclamante. Dano material. Indenização. Pensão mensal vitalícia.

«Nos termos do CCB/2002, art. 950, «caput, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.- Revelado pelo Regional que a reclamante não se encontra incapacitada de forma permanente, indevido o pagamento de pensão vitalícia. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.1824.1028.4800

165 - TST. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laboral. Danos materiais. Pensão mensal vitalícia.

«No caso, o reclamante, mecânico da empresa contratada, sofreu acidente de trabalho durante a manutenção no equipamento denominado «foulard, que ocasionou o esmagamento do seu braço esquerdo. Segundo registrado pela Corte a quo, «o autor está incapaz para exercer a função que executava na ré- e, «atualmente, desenvolve atividades com a mesma complexidade daquelas que exercia, somente tendo algumas restrições, e, ainda, que «as lesões estão consolidadas e as seqüelas são definitivas, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento da indenização reparatória na forma de pensão mensal vitalícia, em valor equivalente a 30% do salário que percebia antes do acidente. O CCB/2002, art. 950 dispõe o seguinte: «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Desse dispositivo de lei, infere-se que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da lesão. A pensão mensal civil, portanto, não está condicionada à ausência de perda de rendimento financeiro, sendo devida, mesmo quando o empregado mantiver o mesmo padrão remuneratório ou superior ao que exercia antes do acidente de trabalho. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1078.9200

166 - TST. Lucros cessantes. Pagamento de salários que a reclamante deixou de perceber. Extinção do contrato de trabalho. Redução permanente da capacidade laboral. Ler/dort. Caixa bancário.

«Não prosperam as alegações recursais em relação ao pagamento de lucros cessantes, pois, ao contrário do afirmado pela recorrente, o Regional condenou a reclamada ao pagamento dessa modalidade de dano material, limitada, contudo, ao período restante da estabilidade provisória adquirida em decorrência de moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho. Nos termos em que a matéria foi exposta no recurso de revista, não se verifica interesse recursal da reclamante. Encontram-se ilesos o CCB/2002, art. 949, CCB/2002, art. 950 e CCB/2002, CCB, art. 951. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1078.9300

167 - TST. Pensão mensal vitalícia. Doença profissional. Ler/dort. Caixa bancário. Redução da capacidade laborativa.

«No caso, a reclamante, caixa bancário, foi acometida de doença profissional, LER/DORT, que reduziu a sua capacidade laborativa. Na decisão recorrida, o Regional entendeu que, «sendo possível à recorrente exercer outra atividade laboral, sem que excessos ocorram quanto ao uso dos membros superiores, não se cogita de pagamento de pensão mensal, que somente seria devida quando a lesão «impossibilita por completo a execução de trabalho ou reduz, consideravelmente, o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho. O CCB/2002, art. 950 dispõe o seguinte: «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Desse dispositivo de lei, infere-se que é irrelevante para fins de pensionamento o fato de o acidentado não estar totalmente incapacitado para o trabalho e conseguir exercer profissões outras, visto que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da lesão. Frisa-se que a perda parcial da capacidade laborativa, além de implicar maior custo físico para realização do mesmo trabalho, alcança a perda da profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado. Portanto, é devido à autora o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente à redução de sua capacidade laborativa, conforme se apurar em liquidação por artigos ou, se inviável, por arbitramento e em observância dos critérios constantes da fundamentação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5853.8000.4300

168 - TST. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Termo final.

«5.1 De acordo com o CCB/2002, art. 950, «caput, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 5.2. Ao contrário do que ocorre no acidente de trabalho com óbito do empregado, a pensão devida ao trabalhador, que teve sua capacidade laboral reduzida em decorrência de acidente, ressalvada a prévia convalescença, é devida de forma vitalícia, em homenagem ao princípio da reparação integral, que norteia o sistema de responsabilidade civil. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5853.8000.4400

169 - TST. Recurso de revista da reclamante. Pensão mensal decorrente da redução da capacidade laboral. Pagamento. Termo inicial.

«Nos termos do CCB/2002, art. 950, «caput, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Nesse contexto, a pensão mensal deve ser paga a partir da data em que a autora tomou ciência inequívoca de sua incapacidade laboral, ocasião em que foi prolatada a sentença que declarou o nexo causal entre a enfermidade que a acometeu e as atividades desempenhadas no réu, sendo irrelevante, para definição do marco inicial, a data em que ajuizada a reclamação trabalhista. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.0933.5001.6900

170 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Processual civil. Administrativo. Pensionamento previsto no CCB/2002, art. 950. Responsabilidade objetiva do estado. Valor da indenização. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Denunciação da lide. Indeferimento. Possibilidade. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.960/2009. Natureza processual. Aplicação imediata. Irretroatividade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

«1. Trata-se, na origem, de ação de rito ordinário na qual a parte autora, servidor público federal, pretende indenização por danos materiais e morais em decorrência de acidente ocorrido durante participação no curso Atualização em Bombas e Explosivos, ministrado pela Polícia Federal, em razão de lesões na mão esquerda, que foi dilacerada com a detonação acidental de uma granada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa