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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 506

+ de 107 Documentos Encontrados

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Doc. VP 191.4324.0002.4200

101 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Recurso não provido.

«1 - A matéria do CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 506 e CPC/2015, art. 509, § 4º não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia à recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao CPC/2015, art. 1.022, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 190.5361.8002.6900

102 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 75 e lindb, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 506. Ofensa aos limites da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Cotejo de peças processuais. Súmula 7/STJ. Servidor público celetista integrante do extinto inps. Paridade remuneratória com os servidores estatutários em atividade obtida por decisão judicial transitada em julgado. Reajuste da pensão por morte. Incidência da regra prevista no regime geral da previdência social. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Paridade remuneratória para reajuste da pensão. Inviabilidade. Servidor público instituidor do benefício aposentado sob o regime celetista. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

«1 - No que tange à suposta ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 75, bem como ao LINDB, art. 6º, verifica-se do acórdão recorrido que a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.5400

103 - TJDF. Apelação cível. Compra e venda de veículo. Outorga de procuração por instrumento público. Pretensão de transferência junto ao órgão de trânsito. Obrigação de fazer. Legitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Denunciação à lide. Chamamento ao processo. Descabimento. Pedido de transferência de tributos e penalidades. Limites subjetivos da coisa julgada (CPC/2015, art. 506). Ofício ao órgão de trânsito. Comunicação para fim do CTB, art. 134. Possibilidade. Recursos conhecidos. Apelação da autora parcialmente provida. Recurso do réu desprovido. CPC/2015, art. 130.

«1. A legitimidade corresponde à pertinência subjetiva para figurar na demanda como parte, quer seja como autor ou como réu. A sua aferição deve ser feita segundo a natureza da relação jurídica material na qual se lastreia a pretensão (Teoria Eclética de Liebman) ou segundo segundo os fatos narrados e imputados pelo autor e contra quem dirige sua pretensão (Teoria da Asserção). ... ()

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Doc. VP 181.1451.2005.9500

104 - STJ. Direito do consumidor. Recurso especial. Ação civil pública. Contratos de empréstimos bancários celebrados por pessoas idosas. Vício do consentimento. Prática ilegal. Violação de Súmula do STJ e de Resolução do banco central do Brasil. Inadmissibilidade. Pré-questionamento. Ausência. Legitimidade passiva. Pertinência subjetiva.

«1 - Ação civil pública ajuizada em 01/03/2010, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/09/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 180.8961.8003.5700

105 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. União como cessionária. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Efeitos da coisa julgada. Pólo ativo da demanda.

«1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0003.6600

106 - STJ. Processual civil. Prescrição. Decreto 20.910/1932. Termo inicial. Evento lesivo. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. O STJ possui entendimento de que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da violação ou da lesão ao direito subjetivo. ... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.7600

107 - TJSP. Agravo de instrumento. Locação na residencial. Ação revisional de aluguel. Exclusão de litisconsorte. Impossibilidade. Litisconsórcio necessário. Todos os locadores devem ser citados para a ação que visa à alteração da relação jurídica que integram, pois com a ação revisional se objetiva a constituição de uma situação jurídica distinta. CPC/2015, art. 1.068.

«Os efeitos materiais da solidariedade não podem servir de fundamento à pretensão de quem pretenda alterar a relação jurídica intentando a demanda apenas contra um dos credores solidários. Ao disciplinar os efeitos subjetivos da coisa julgada, o Novo Código de Processo Civil prevê que «a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros (CPC/2015, art. 506), dispositivo normativo que, no que toca à questão em análise, há de ser interpretado segundo a regra do CCB/2002, art. 274 ao estabelecer que «o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais. Evidentemente, a revisão do aluguel e sua fixação em valor inferior ao que vinha sendo praticado é situação prejudicial ao locador que, persistindo a decisão agravada, não será citado e consequentemente não poderá ser atingido pela decisão. A única solução razoável para a hipótese é considerar incindível a relação jurídica, tendo-se como necessário o litisconsórcio passivo pela aplicação da regra disposta no CPC/2015, art. 114. ... ()

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