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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 508

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Doc. VP 195.1805.1003.3900

551 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 8.906/1994, Decreto 20.910/1932, art. 23. art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) os insurgentes sustentam que o CPC/2015, art. 1.022, II, e a Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10 foram violados, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) a instância a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, CCB/2002, art. 380 e CCB/2002, art. 1.707; da Lei 9.784/1999, art. 54; da Lei 8.906/1994, art. 23 e Decreto 20.910/1932, art. 1º. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ; c) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «verifica-se que o título executivo judicial é originário da ação coletiva 99.0063635-0, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ, no qual foi obtido provimento jurisdicional condenando a UFRJ/embargante ao pagamento do reajuste de 3,17% aos servidores/substituídos, a partir/01/1995. O cerne da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de compensação do crédito exequendo referente ao reajuste de 3,17%, com os valores pagos a mesmo título por força de decisão judicial, implantados após o limite previsto na Medida Provisória 2.225/2001. (...) E, nesse ponto, a sentença que determinou a execução individualizada (processo 2006/51/01.015199-0) foi clara ao limitar, com base na jurisprudência consolidada do E. STJ, a incorporação do índice de 3,17% à data da reorganização de vencimentos pela Medida Provisória 2.225/2001, art. 10. Nesse particular, destaca-se que a reestruturação da carreira dos técnicos administrativos das instituições de ensino superior foi determinada pela Medida Provisória 2.150/2001 e a reestruturação da carreira do magistério superior pela Lei 10.405/2002, constituindo termo final para o pagamento do resíduo de 3,17%. (...) Sendo assim, os exequentes integrantes dessas categorias deverão ter seus cálculos relativos ao reajuste de 3,17% limitados à data de vigência das normas que reestruturaram suas respectivas carreiras. A partir desse marco, não há mais obrigação a ser satisfeita e tampouco diferenças a serem pagas, já que a referida Medida Provisória procedeu à extensão administrativa do percentual. No presente caso, conforme se verifica dos autos, os exequentes/embargados tiveram implantados em seus contracheques o percentual de 3,17%, com o pagamento das diferenças a partir/07/2005, tendo em vista ordem judicial do Juízo da 30ª Vara Federal, proferida nos autos da execução coletiva (99.0063635-0), que foi extinta, em 2010, por sentença proferida em sede de embargos à execução (2006/51/01.015199-0). Como se vê, apesar de a referida execução ter sido extinta em 2010, os pagamentos relativos à implantação do índice de 3,17% prosseguiram, por parte da UFRJ. Entretanto, como dito acima, a Medida Provisória 2.225/2001 é marco temporal final do reajuste de 3,17%. Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, a decisão recorrida estabeleceu que os valores pagos aos exequentes/embargados, decorrentes da implementação do reajuste de 3,17% em julho de 2005, promovida por força de decisão proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal no processo 99.0063635-0, devem ser abatidos do valor eventualmente apurado, uma vez que o reajuste encontra-se incorporado aos vencimentos dos exequentes desde a reestruturação de suas carreiras, nos termos da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Não há duvida que as parcelas pagas aos exequentes/embargados a mesmo título, administrativamente ou por força de decisão judicial, devem ser compensadas, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito dos servidores (fls. 213-215, e/STJ, grifei); d) inviável o acolhimento da reivindicação das partes recorrentes em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2017; e) além disso, o Tribunal a quo asseverou que «depreende-se dos autos que a questão referente aos honorários de sucumbência fixados no título executivo judicial não foi objeto de apreciação na decisão agravada, que determinou o abatimento dos valores pagos administrativamente e dos valores pagos sob a rubrica DECISÃO JUDICIAL TRAN JUG relativos, exclusivamente, ao reajuste de 3,17%, de modo que enfrentar a matéria neste momento implicaria supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Sendo assim, deixo de conhecer o recurso nesse ponto. « (fl. 216, e/STJ, grifos no original); e f) os insurgentes não atacam a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4005.7400

552 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 508 CPC/2015, art. 509, § 4º, CPC/2015, art. 513, CPC/2015, art. 525, § 1º, VII e CPC/2015, art. 535, IV. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão dos cálculos da contadoria judicial. Súmula 7/STJ.

«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Ademais, constata-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4004.1400

553 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Alegação genérica. Ausência das razões do inconformismo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, I, II, III, IV e VI. Suposto vício de motivação do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Princípio da congruência ou adstrição não observado. Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 509, §§ 2º e 4º, CPC/2015, art. 535, IV. Limites objetivos da coisa julgada. Criação de critérios e requisitos não previstos no título executado. Acolhimento de tese defensiva em embargos à execução e não alegada oportunamente na ação coletiva de conhecimento. Análise. Inviabilidade. Cotejo de peças processuais. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1 - Segundo já consignado na decisão agravada, em relação à suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, a agravante não indicou nas razões do recurso especial, de forma clara e precisa, qual seria o vício constante do acórdão recorrido, não expondo as razões do seu inconformismo. Vale dizer, a recorrente deixou de declinar quais seriam os vícios do acórdão de apelação e que foram posteriormente suscitados nos embargos de declaração, e a sua relevância para a solução da controvérsia, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8006.3300

554 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Execução de sentença. Observância ao título exequendo. Juros. Conta de liquidação. Coisa julgada. Violação

«1 - A correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve se basear em índices capazes de refletir a inflação ocorrida no período ... ()

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Doc. VP 193.8082.8005.8100

555 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução. 3,17%. Limitação. Reestruturação da carreira. Tema 804/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pela UFPE contra execução de sentença relacionada à Ação Ordinária 2000/83/00.001143-5, que assegurou ao autor o percentual de 3,17% retroativo a janeiro de 1995. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8002.8900

556 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Embargos à execução. Execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva. Índice de 3,17%. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Coisa julgada. Compensação. Fundamentação deficiente. Súmula 280/STF. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, alegando existência de litispendência e outros vícios que comprometem a pretensão executiva dos exequentes. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2003.3300

557 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação anulatória. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 585, § 1º, CPC/1973, art. 736 e CPC/1973, art. 745, I. CPC/2015, art. 489, IV, § 1º, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 966 e CPC/2015, art. 1.022, II. CCB/2002, art. 20. Lei 8.009/1990, art. 3º, Lei 8.009/1990, art. 4º e Lei 8.009/1990, art. 5º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, LIV e LV, e CF/88, art. 173, § 5º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III da; b) não se conhece do Recurso Especial no que se refere à afronta ao CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 585, § 1º, CPC/1973, art. 736 e CPC/1973, art. 745, I; aos CPC/2015, art. 489, IV, § 1º, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 966 e CPC/2015, art. 1.022, II; ao CCB/2002, art. 20 e aos Lei 8.009/1990, art. 3º, Lei 8.009/1990, art. 4º e Lei 8.009/1990, art. 5º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem, ao apreciar o contexto fático dos autos, asseverou: «houve decisão relativa à exceção substancial que afastou alegações do Espólio de Arno Henrique Berwanger quanto ao descabimento do redirecionamento. (...) Cabia ao Espólio (1) manejar os embargos à execução, o que não fez; (2) recorrer da decisão de deferimento do pedido de redirecionamento, ao que também não acudiu; ou (3) ofertar exceção de pré-executividade, o que, como visto, terminou por fazer, recebendo decisão desfavorável, salvo quanto à impenhorabilidade. Esta impossibilidade jurídica, de transformar ação autônoma em recurso, alcança Espólio e viúva. No que diz com a impenhorabilidade dos bens, trata-se de tese evidentemente imprópria aos boxes de estacionamento de edifício garagem. Quanto ao imóvel da Rua Maurício Cardoso, o resultado do mandado de verificação, que o juízo teve por pertinente e útil à elucidação do quadro fático, fl. 384, depõe contra a argumentação de nele residir viúva ou descendentes de Arno. Com efeito, a necessidade de intermediação de filha para que lá se apresentasse a viúva e, especialmente, a negativa desta em permitir o acesso do meirinho ao interior do imóvel, depõe contra quem sustenta tal tese. Aliás, como lembra Estado, apenas a 12/08/2011, fl. 333, é que se alegou a impenhorabilidade, quando a penhora data de 10/12/2008, ignorando-se deter Ondina outros bens imóveis. No ponto, a prova oral apresenta-se inteiramente insatisfatória. A começar pelo depoimento da própria Ondina, que se limitou a afirmar residir no imóvel, junto com uma filha, o que foi repetido pelas testemunhas Lisete Terezinha Schmidt, ouvida na condição de informante, e Edgar Luiz Fedrizzi Filho, versão desconectada da realidade apurada a partir do cumprimento do aludido mandado de verificação. (...) Também descabido pleito de degravação da prova gravada em CD (fl. 493), o que deveria ter sido requerido, no momento processual oportuno, junto ao juízo de 1º grau, e não agora, quanto já julgadas as apelações e o recurso adesivo interpostos. Não fosse a possibilidade de quaisquer das partes acessar o conteúdo do CD, ausente, pois, algum prejuízo decorrente da falta de degravação, expressamente vedada pelo juízo de 1º grau (fl. 491) (fls. 804-809 e 861-862, e/STJ, grifei); d) o acolhimento da pretensão recursal demanda a análise do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ; e e) os insurgentes reiteram, em seus memoriais, as razões do Recurso Especial, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()

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Doc. VP 191.9111.2002.0400

558 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Energia elétrica. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Argumentação genérica. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Ausência de demonstração da violação legal. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 191.4092.8002.3800

559 - STJ. Seguridade social. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irresignação manifestada na vigência do CPC/2015. Previdência privada. Sistel. Liquidação de sentença. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material inexistentes. Correção monetária. Janeiro de 1991. Índice aplicável. 20,21%. Tribunal que dirimiu a controvérsia consoante a jurisprudência firmada em recurso representativo da controvérsia. Embargos de declaração com caráter nitidamente protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Manutenção. CPC/2015, art. 502, 505 e CPC/2015, art. 508. Ofensa a coisa julgada. Inocorrência. Reforma. Súmula 7/STJ. Agravo não provido, com aplicação de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.3530.1002.2000

560 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial intempestivo. Possibilidade de comprovação da tempestividade por documento idôneo em momento posterior, no agravo interno. Inexistência de juntada de qualquer documento. Preclusão. Recurso especial não conhecido.

«I - O recurso especial foi interposto na vigência, do CPC/1973 (enunciado administrativo 2/STJ, fl. 178). ... ()

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