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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 771

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Doc. VP 196.0585.3001.7000

31 - TRF2. Execução fiscal. Extinção sem resolução de mérito. Conselho de fiscalização profissional. CRMV. Anuidades. Ajuizamento da ação fora do domicílio do executado. Princípios, dispositivos e normas processuais e constitucionais. Recurso infrutífero. Sentença mantida. CPC/2015, art. 46.

«1. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV/RJ objetiva legitimar a execução de anuidades, com base nas Leis 5.517/68 e 6.830/80, argumentando em sua apelação que caberia a declinação de competência do Juízo a quo (CPC/2015, art. 64, § 1º), sendo imperioso o valor das anuidades cobradas à manutenção da autarquia para exercer suas atividades fiscalizatórias. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.8600

32 - TJDF. Processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de tutela de urgência. Cumprimento de sentença. Pedido de intimação da executada para apresentar veículo. Penhora deferida. Impossibilidade. Ônus do credor. Instrução da execução. Indicação de bens necessários à efetividade da penhora. Recurso improvido. CPC/2015, art. 771.

«1 - Agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto contra a decisão que indeferiu pedido formulado pelo exequente, no sentido de determinar a intimação da executada para apresentar veículo cuja penhora foi deferida pelo Juízo. 1.1. Segundo a decisão agravada, é dever do credor instruir a execução com a indicação dos bens necessários para a efetividade da penhora e providenciar a exata localização do bem. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.8800

33 - TJDF. Apelação. Processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Abandono da causa por mais de 30 dias. Intimação pessoal para dar andamento ao feito. Inércia da exequente. Extinção do feito sem resolução do mérito. CPC/2015, art. 771, parágrafo único, e CPC/2015, art. 485, III. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade. Relação processual não aperfeiçoada e revelia. Recurso conhecido e desprovido.

«1 - O CPC/2015, art. 485, III preceitua que o juiz não resolverá o mérito da causa quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Essa disposição tem aplicabilidade no processo execução, à luz do CPC/2015, art. 771, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0200

34 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na nova sistemática imposta pelo CPC/2015. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 4. Quanto ao ponto principal, é bem de ver que o agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Estas, por seu turno, são todos pronunciamentos com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerram a fase cognitiva, nem o processo de execução. É, verdadeiramente, um conceito atingido por exclusão: se o pronunciamento decisório encerra a fase cognitiva ou a execução, tem-se sentença, caso contrário, não tendo conteúdo decisório, é despacho de mero expediente; enquanto que o restante é decisão interlocutória. ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0300

35 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 5. Nessa linha de raciocínio, imprescindível a análise da natureza da decisão recorrida no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0400

36 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 6. No caso dos autos, a decisão que resolveu a impugnação, acolhendo-a e homologando os cálculos apresentados pelo executado, a meu ver, extinguiu o cumprimento de sentença, uma vez que declarou a inexistência de crédito em favor do exequente (havendo, em verdade, saldo devedor em seu desfavor). ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0500

37 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre quais os recursos cabíveis na impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 7. Nesse exato sentido, na vigência do código de 1973, houve julgado já antes mencionado - da Corte Especial desta Casa - afirmando que, se por um lado, «a decisão que solvia os embargos à execução (sentença) era sempre impugnável pela via da apelação, a impugnação ao cumprimento de sentença está sujeita a recurso secundum eventum litis, vale dizer, caberá agravo de instrumento em caso de rejeição total ou parcial da impugnação, ou apelação - recurso que somente hostiliza sentença - em caso de acolhimento, porquanto extinta estará a execução (art. 475-M, § 3º) (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0000

38 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«1. Dispõe o parágrafo único do CPC/2015, art. 1.015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Por sua vez, o CPC/2015, art. 1.009, informa que caberá apelação em caso de «sentença. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.8900

39 - TJMG. Apelação cível. Processual civil. Extinção. Abandono da causa. Intimação pessoal da parte. Necessidade de prévia intimação do advogado. CPC/2015, art. 771.

«Aplicam-se subsidiariamente as regras do processo de conhecimento à execução conforme disposto no CPC/2015, art. 771, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.8700

40 - TJRN. Processual civil. Apelação cível em execução fiscal. Sentença que extinguiu o processo sem resolução meritória diante da irregularidade postulatória, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Insurgência da Fazenda Pública quanto à violação a preceitos constitucionais (CF/88, art. 5º, caput, LV) e infraconstitucionais. Acolhimento. Vício sanável passível de retificação pela parte. Inteligência da Lei 13.105/2015, art. 76, I. Necessidade de oportunizar ao litigante a correção do equívoco, a princípio, passível de superação. Extinção prematura do feito. Primazia pelo julgamento meritório e proibição de decisões surpresas pelo novo ordenamento processual (CPC/2015, art. 10). Sentença em dissonância com os citados textos legais. Desconstituição do julgado que se impõe. Inaplicabilidade ao caso do disposto na CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Apelação cível conhecida e provida. CPC/2015, art. 76, I. CPC/2015, art. 771.

«- A partir da vigência do CPC/2015, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento, tema ou questão sobre o qual nenhuma das partes teve oportunidade de se manifestar, pois há expressa vedação a decisões surpresas. ... ()

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