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Jurisprudência sobre
abolitio criminis

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Doc. VP 150.3743.4009.1400

561 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Inaplicabilidade da tese defensiva da «abolitio criminis temporalis. Recentes alterações legislativas incidentes apenas nas hipóteses de posse de munição ou arma de fogo. Reconhecimento do erro de tipo. Impossibilidade, considerando-se o fato de o réu ser reincidente específico, assim como as extensas e contínuas campanhas de desarmamento veiculadas na mídia. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta e isentar o apelante do pagamento das custas judiciais.

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Doc. VP 153.9805.0021.7900

562 - TJRS. Estupro e atentado violento ao pudor. Crime único X crime continuado X concurso material. Inovações penais. Lei 12.015/2009. Direito penal intertemporal. CF/88, art. 5º. XL, c/c o art. 2º. «caput, e parágrafo único, do CP panorama judicial. Campo da execução penal. Modificações específicas. Normas penais mais benéficas. Aplicação retroativa. Viabilidade. Configuração de crime único.

«No ponto examinado, diante das inovações da Lei 12.015/2009, impõe-se a conclusão de as condutas praticadas contra a mesma vítima e nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução caracterizam crime único, em face dos efeitos concretos decorrentes da lei nova, que contempla, ao mesmo tempo, regras mais benignas e mais gravosas ao apenado-agravado. No contexto normativo da Lei 12.015/2009, a revogação do CP, art. 214, caracteriza medida penal mais benigna, mas não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, porque ocorreu a absorção das suas elementares e circunstâncias pelo novo preceito primário do CP, art. 213, caput, cujo respectivo preceito secundário não foi alterado, mantendo os limites da apenação carcerária anteriormente previstos, daí resultando a constituição de um novo tipo penal único, no qual reunidas as elementares e circunstâncias que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Daí resulta que os dois crimes pelos quais o agravado foi definitivamente condenado (estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material) caracterizam, em decorrência da aplicação retroativa de lex mitior superveniente (Lei 12.015/2009, c/c o CF/88, art. 5º. XL, e c/o art. 2º. caput, e parágrafo único, do CP), um único crime de estupro, tipificado, no caso, no vigente art. 213, caput, c/c o CP, art. 226, II, ambosEm consequência, desprovido o agravo ministerial, mas em reformatio in mellius, impõe-se a reforma da decisão agravada e a desclassificação da condenação definitiva do agravado para os lindes do vigente art. 213, caput, c/c o CP, art. 226, II, ambos, afastando-se a sua reclassificação no art. 217-A, caput, c/c o CP, art. 224, «a, ambos, porque os preceitos primário e secundário do crime de estupro contra vulnerável prevêem, no ponto, elementares mais gravosas e pena carcerária maior do que aquela prevista em Lei época em que os crimes praticados pelo agravado ocorreram, ainda impondo-se assinalar, no ponto e no caso, que a Lei 12.015/2009 também revogou todas as figuras de presunção de violência contempladas no então vigente CP, art. 224, e alíneas. Paradigma jurisprudencial do STJ PENA CARCERÁRIA E REGIME DE CUMPRIMENTO. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6010.4400

563 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. «Abolitio criminis. Inocorrência. Tipicidade da conduta mantida na nova Lei 10826/2003 que rege a matéria. Incabível a extinção da punibilidade, se impondo, apenas, o afastamento da causa de aumento de pena prevista no inciso IV do § 3º do Lei 9437/1997, art. 10, já que não recepcionado pelo Estatuto do Desarmamento. Desclassificação da conduta para o Lei 9437/1997, art. 10, «caput. Necessidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 147.9762.6005.3800

564 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Réu incurso no Lei 10826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso IV. «Abolitio Criminis temporária. Inaplicabilidade. «Abolitio Crininis destinada ao reconhecimento da posse da arma e não do porte ilegal. Desclassificação, todavia, para o delito do Lei 10826/2003, art. 14. Laudo que não esclarece se a numeração da arma foi raspada, suprimida ou adulterada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 153.9805.0020.7100

565 - TJRS. Direito penal intertemporal. Aplicação dos efeitos concretos decorrentes de Leis novas, ao mesmo tempo mais benignas e mais gravosas ao réu.

«No caso sob exame, considerando que o fato denunciado ocorreu em 01/12/2008, o Ministério Público não poderia ter imputado ao acusado a tentativa (CP, art. 14, II) de prática do crime previsto no art. 217-A (estupro de vulnerável), do CP, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 12.015, de 07/08/2009, mas com publicação no D.O.U. e início de vigência em 10/08/2009, porque o seu preceito secundário prevê pena maior do que aquela então vigorante no CP, art. 213, caput, na data em que o crime ocorreu, inviabilizando a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa ao réu, aplicando-se à espécie o princípio da mihi factum, dabo tibi jus, porque o que importa, no caso, é a narrativa denuncial feita, e não a tipificação penal que o dominus litis lhe conferiu. Acresce que, na dicção da referida Lei 12.015/2009, o novo preceito multidisciplinar do CP, art. 213, caput, manteve algumas das figuras elementares do seu anterior preceito primário, e, sem prejuízo, ainda recebeu e conglomerou, normativamente, sem implicar em qualquer forma de abolitio criminis, todas as figuras elementares do preceito primário do até então vigente crime de atentado violento ao pudor (revogado CP, art. 214), também concentrando, em dois novos parágrafos, algumas especializações legais decorrentes da criação de novos tipos penais, igualmente inaplicáveis ao caso examinado em face da irretroatividade de leis novas mais gravosas ao réu. Neste contexto, mostra-se irretocável a sentença que desclassifica o libelo original e conclui que a conduta típica e antijurídica praticada pelo réu caracteriza, em face de lex mitior superveniente, o crime de estupro na forma tentada, tipificado no vigente art. 213, c/c o CP, art. 14, II, ambos, em consequência afastando a aplicação do novo CP, art. 217-A, caputManutenção parcial da classificação penal adotada na sentença recorrida, todavia afastada, no caso, a desclassificação do crime para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor, tal como arguido pela defesa do réu no apelo.... ()

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Doc. VP 150.3743.4007.5500

566 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal. Arma de pressão, conhecida como arma de chumbinho. Rejeição da denúncia quanto à imputação de posse ilegal de arma de fogo em face do «abolitio criminis. Insurgência. Desacolhimento. Embora se admita que a arma de pressão possa, pelo poder vulnerante que lhe é ínsito, ser utilizada como arma, não pode ser considerada arma de fogo, esta sim alçada à categoria de elementar do tipo penal incriminador. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 150.4673.1010.8700

567 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal. Revólver com numeração raspada. Crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10826/03. Inocorrência de «abolitio criminis. Inteligência do art. 32 do referido diploma legal, com a redação dada pela Lei 11706/08, que, ao prever causa extintiva da punibilidade no caso de se concretizar a devolução voluntária de arma de fogo irregular, não determina a suspensão da vigência das normas penais incriminadoras da Lei 10826/03. Ausência de previsão legal específica nesse sentido. Recurso da ré improvido.

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Doc. VP 150.3743.4007.9700

568 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Revólver calibre 38, com numeração raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Autoria e materialidade comprovadas. Auto de exibição e apreensão e laudo pericial da arma neste sentido. Inaplicabilidade da «abolitio criminis temporária, eis que destinada ao reconhecimento da posse de arma e não do porte ilegal. Condenação de rigor. Possibilidade, entretanto, de substituição da pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos. Recurso provido.

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Doc. VP 150.3743.4008.2200

569 - TJSP. Posse de arma e munição. Apreensão em residência. «abolitio criminis temporária. Posse de arma em período que, por expressa previsão legal, descriminalizou a conduta. Entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Absolvição que se impõe. Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 150.4673.1006.3600

570 - TJSP. Violação de direito autoral. Exposição à venda, com intuito de lucro, de «dvds de títulos diversos, reproduzidos com violação de direito autoral. Vendedor ambulante. Pretendida absolvição em face da ausência de reprovabilidade de sua conduta, visto que, por força do princípio da adequação social, a venda de produtos «piratas é socialmente aceita. Desacolhimento. Conduta tipificada penalmente que só perde esse caráter através da «abolitio criminis, seja pela revogação expressa por lei, seja pela tácita. Fato típico e antijurídico. Condenação mantida. Recurso improvido.

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