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Jurisprudência sobre
abolitio criminis

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Doc. VP 150.3743.4005.6700

571 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Arma e munição apreendidas no interior de residência. Possibilidade de admissão da «abolitio criminis. Absolvição mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.7625.3015.1600

572 - TJSP. Atentado violento ao pudor. «Abolitio criminis. Inocorrência. Lei 12015/2009 que revogou expressamente o CP, art. 214. Deslocamento da conduta que o dispositivo descrevia, inserindo-a no art. 213 do mesmo estatuto. Mudança topográfica que resultou o amálgama entre as figuras do estupro e do atentado violento ao pudor, mas com o «nomen juris de estupro. Atentado violento ao pudor que deixou de ser delito autônomo. A conduta de autônoma, passou a integrar tipo alternativo do crime de estupro em termos inequívocos. Assim para a conduta sob estudo há dispositivo penal específico, claro e expresso. Paciente considerado condenado por crime único, previsto no CP, art. 213. Ordem concedida.

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Doc. VP 163.7853.5016.4400

573 - TJSP. Arma de fogo de uso restrito. Posse ilegal. Alteração do Lei 10826/2003, art. 32, pela Lei 11706/03. Exclusão do prazo para a entrega de arma de fogo à autoridade competente. Aperfeiçoamento da «abolitio criminis pela conduta de possuir (e não portar) ou manter sob sua guarda arma de fogo. Norma penal benéfica, de rigor sua aplicação retroativa, nos termos do CP, CF/88, art. 2º, parágrafo único, e, art. 5º, XL. Atipicidade da conduta reconhecida. Recurso do Ministério Público provido «in mellius para absolver o réu.

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Doc. VP 163.7853.5005.0500

574 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Absolvição sumária por atipicidade da conduta. Inadmissibilidade. «Abolitio criminis temporária aplicada somente à posse. Tipicidade presente. Necessidade de apuração da responsabilidade penal. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 163.7853.5010.9800

575 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal. Descaracterização. Advento da Lei 11922/09. Prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2009 para o possuidor solicitar o registro da arma ou entregá-la à Polícia Federal. Descriminalização da posse de arma de fogo. Ocorrência «Abolitio criminis ocorreu para os possuidores de armas de fogo. Extinção da punibilidade decretada com base no CP, art. 107, III. Recurso provido.

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Doc. VP 163.7853.5007.4800

576 - TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Agente penitenciário surpreendido portando revólver registrado em nome de terceiro, quando se dirigia ao estabelecimento prisional no qual trabalha. Alegação, pela defesa, da ocorrência de erro de proibição, estado de necessidade, exercício regular de direito, inexigibilidade de conduta diversa, isonomia com os agentes penitenciários federais e «abolitio criminis temporária. Desacolhimento. Impossibilidade de reconhecimento das referidas excludentes da ilicitude e da culpabilidade. Agentes penitenciários federais que atuam em circunstâncias diferenciadas, o que inviabiliza eventual equiparação. Inocorrência de entrega espontânea da arma, que foi apreendida com o ora apelante, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. Recurso improvido, sendo mantida a condenação.

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Doc. VP 153.9805.0018.8000

577 - TJRS. Direito criminal. Estupro. Crime único consumado. Autoria e materialidade comprovada. Ato libidinoso. Tentativa. Desistência voluntária. Não caracterização. Fato alheio à vontade do agente. Crime continuado. Caracterização. Pena. Mínimo legal. Afastamento. Regime fechado. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade. Sursis. Não concessão. Ac 70.037.587.508 ac/m 2.905. S 26.08.2010. P 09 apelação crime. 1. Recurso ministerial. Pedido de reclassificação da condenação do réu (crime único de estupro tentado. 1º e 2º fatos. Vítima p.s.s.). Pleito de reconhecimento da prática de dois crimes distintos. Tentativa de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal consumados. , em concurso material. Fusão dos tipos penais do estupro e do atentado violento ao pudor em um só, na dicção da Lei 12.015/2009. Reforma parcial da sentença, para manter a condenação do réu em crime único de estupro (1º. E 2º. Fatos), mas na modalidade consumada.

«Comprovada a prática, pelo réu (confesso), de tentativa de conjunção carnal mediante o constrangimento da vítima, e, ainda contra ela, nas mesmíssimas condições de tempo, local e circunstâncias, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em sexo oral e introdução dos dedos na vagina da jovem, daí resulta, no caso concreto e perante a nova dicção do CP, art. 213, caput Brasileiro (Lei 12.015/2009) , um único crime de estupro, mas na modalidade consumada, em face do concreto exaurimento de algumas ações elementares previstas no seu tipo incriminador. Isto porque, ao mesmo tempo em que sobreveio a revogação do CP, art. 214, todas as figuras elementares do preceito primário do crime de atentado violento ao pudor foram transpostas e conglomeradas, normativamente, no novo preceito multidisciplinar do art. 213 desse Estatuto Repressivo. Neste contexto normativo, a revogação do CP, art. 214 não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, mas na absorção das suas elementares pelo novo preceito do CP, art. 213, daí resultando a constituição de um tipo penal único, no qual reunidas todas as condutas que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Nesta nova moldura legal, o agente que pratica, nas mesmas condições de tempo, local e circunstâncias, atos de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra uma mesma vítima (com 14 anos ou mais), comete um único delito de estupro. Tratando-se de lei nova que, no caso sob exame, beneficia o réu, daí resulta a conclusão de que as condutas típicas por ele praticadas, no caso do 1º e do 2º fatos denunciados, constituem não mais dois, mas um único crime, tipificado como estupro no CP, art. 213, caput em vigor. Neste âmbito, comprovado o completo exaurimento de algumas condutas elementares do CP, art. 213, caput, o crime de estupro é único e na modalidade consumada (CP, art. 14, I), âmbito em que a intensidade e a quantidade dos abusos sexuais praticados pelo réu contra a vítima devem ser dimensionadas quando da valoração das operadoras judiciais constitutivas da sua pena-base (CP, art. 59, caput: 1ª. etapa do método trifásico), e, também, no que couber, quando da fixação da sua pena provisória (2ª. etapa do trifásico). Parcial provimento ao recurso ministerial, para reclassificar a condenação do réu para a forma consumada do art. 213, caput, do CP... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.4600

578 - TJRS. Delito de resistência. Contravenção penal de vias de fato. Posse de entorpecentes. Princípio da insignificância. CP, art. 329. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (LCP) e Lei 11.343/2006, art. 28.

«Devidamente comprovada a existência e autoria do delito de resistência, condenação é a única medida que se impõe ao caso em tela. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0018.2500

579 - TJRS. Direito criminal. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma. Autoria e materialidade comprovada. Lei 10826 de 2003, art. 14. Abolitio criminis. Inocorrência. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput. Abolitio criminis temporária. Inaplicabilidade ao caso.

«As normas contidas nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, que, segundo a doutrina, instituíram a figura da abolitio criminis temporária, não se aplicam ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Aplicam-se, somente, à posse de arma, que pressupõe seja realizada no interior de residência ou estabelecimento comercial. No caso, ainda que o réu estivesse dentro de sua casa no momento da chegada dos policiais, o fato de ter lançado a arma para o telhado do vizinho, caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo e não é a de posse como quer fazer crer a defesa. Para que seja caracterizado o crime de posse, necessário que o artefato esteja guardado em algum lugar dentro da casa ou do escritório do agente, fora do alcance do agente. Porém, se arma estiver junto ao corpo da pessoa, ainda que ela esteja dentro da sua casa, esta conduta é de porte e não de posse. Desta forma, não há dúvidas de que a ação praticada pelo réu se amolda ao tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Lei 10.826/2003, art. 14, caput, e não de posse de arma como quer fazer crer a defesa, sendo impositiva a manutenção da decisão condenatória, eis que inaplicável a abolitio criminis temporária ao caso. Negado provimento.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7100

580 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«... VOTO VENCIDO: Sra. Ministra Presidente, todos, na 5ª Turma, conhecem o meu posicionamento. Tenho sustentando democraticamente o meu ponto de vista baseado no § único do CP, art. 2º, que dispõe: ... ()

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